quinta-feira, 3 de junho de 2010

193 - CIVILIZAÇÃO CHINESA

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BREVÍSSIMAS CONSIDERAÇÕES SÔBRE A MILENAR CIVILIZAÇÃO CHINESA






Cássio Mesquita Barros (*)



I. AS GRANDES INVENÇÕES E DESCOBERTAS CHINESAS.

A civilização chinesa como nação organizada, segundo os estudiosos do assunto, deve ter se iniciado há cerca de 5.000 anos a.C.

A China teve inúmeras dinastias, alguns sistemas políticos, várias convulsões internas, foi atacada por diversos povos, passou por divisões e reunificações de seu território até chegar aos 9,6 milhões de km2 atuais. Data do ano de 461 a.C. a construção de várias muralhas erguidas para proteção contra os ataques de outros povos. Essas muralhas deram posteriormente origem à Grande Muralha, que depois se estendeu por uma área de 6.000 km.

Vários reis e senhores feudais, antes mesmo do século XXII a.C., quando se iniciou a primeira dinastia conhecida, a dos Xia, já tinham exercido papel destacado na criação e organização de importantes setores da civilização chinesa.

Falar da contribuição da milenar civilização chinesa para o desenvolvimento dos demais povos é discorrer sobre suas invenções e descobertas nas mais diversas áreas do conhecimento.

Foi sob a próspera dinastia Han, que se iniciou por volta do ano de 206 a.C. e durou até o ano 200 da nossa era, que se adotou o sistema de concurso para preenchimento de cargos de chefia no setor público. Foi também sob essa dinastia que foi estabelecido o comércio com a Europa, através da Rota da Seda, que atravessava a Ásia e a África para chegar até Roma.

Foram os chineses que criaram a tipografia (século VIII), o papel (século II a.C.), a bússola (século IV a.C.), a pólvora (ano 850), o papel-moeda (fins do século VIII). Foram também invenções chinesas o compasso, os mastros múltiplos, as cartas marítimas, o leme.

Foi na China que se fizeram as grandes descobertas para utilização na agricultura: os sistemas de aragem da terra, da reprodução de sementes, do sistema de plantação em fileiras do milho, do arroz e do trigo, a enxada, o carrinho de mão, a carroça, os condutos de bambu. Foi de lá também que no século IV a.C. foi descoberto o uso do carvão de pedra, do petróleo e do gás como combustíveis.

Os sistemas de irrigação por gravidade, os canais navegáveis e as pontes suspensas de corda e madeira, a primeira ponte de pedra em arco no ano 610 e até hoje intacta são criações da engenharia chinesa.

Dentre as invenções industriais e tecnológicas, todas criadas antes da era cristã, pode-se destacar a fundição do bronze, do ferro e do aço, a energia hidráulica, o balão, o pára-quedas.

Também antes da era cristã, na matemática criou-se o sistema decimal, o zero, a geometria.

Na música, os sinos, os tambores, os timbres. Na medicina, a circulação do sangue, a imunologia, a endocrinologia.

Não se pode esquecer a fabulosa porcelana (século III), o jogo de xadrez (século VI), o álcool (século VII), o fósforo (século IV), o relógio (século VIII).

Na astronomia, há três mil anos, os chineses já conheciam os eclipses do sol e da lua. Foi na China a criação do primeiro sismógrafo para identificar terremotos.

Entre os anos 551 e 479 a.C. viveu o sábio Kung Fu Tzu, por nós conhecido pelo nome de Confúcio, devido à latinização do nome feita pelos jesuítas. Tornou-se o filósofo oficial da China da época imperial e o grande pensador chinês até os dias atuais. Importante também citar grandes figuras que chegaram à China: em 1206, Gêngis Khan, que fundou o império mongol, e Marco Polo, em 1254, que, com seu pai e tio, intermediaram relações culturais e comerciais da China com a Europa.



II. A ÚLTIMA DINASTIA. A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA. A REVOLUÇÃO CULTURAL DE MAO-TSÉ TUNG. A ABERTURA PARA A ECONOMIA DE MERCADO.

Foi sob a última dinastia, que se iniciou em 1662 - a dos Grandes Qing – que a China passou por um período de grande progresso, com acentuado crescimento da produção agrícola. Esse período é caracterizado por uma grande explosão demográfica. A população, que era de 120 milhões em 1680 passou para 313 milhões de habitantes em 1794.

Em 1912 foi proclamada a República.

Em 1921 surge, em Xangai, o Partido Comunista chinês. A luta entre as facções nacionalista e comunista se acentua até 1949, quando vence a facção comunista. A revolução democrática liderada por Sun Yat-sen durou, portanto, trinta anos até a fundação da República Popular da China, quando Mao Tsé-tung é proclamado presidente e implanta um regime socialista nos moldes do estabelecido na União Soviética.

Mao Tsé Tung promoveu a chamada revolução cultural, com profundas alterações, sobretudo da estrutura econômica, mantendo, no entanto, um controle centralizado estatal extremamente rígido.

Em 1971 a China é admitida na organização das Nações Unidas.

Em 1976 morrem Mao Tsé-tung e o primeiro ministro Chou En-lai.

A experiência do socialismo persistiu também por três décadas. A partir de 1978, Deng Xiaoping, que até então era o vice-primeiro ministro, chega ao poder e inicia um programa de reformas político-econômicas projetadas por Chou En-lai, quando se iniciou a transição para a economia de mercado “com características chinesas”, segundo Deng Xiaoping.

Foi a economia que conseguiu reunificar o país. A política de reformas substituiu a questão da ideologia pelo lema “fortalecer e enriquecer” a China através do desenvolvimento econômico.



III. AS QUATRO GRANDES MODERNIZAÇÕES.

Esse programa, conhecido como as Quatro Grandes Modernizações, modificou em termos estruturais a indústria, a agricultura, a defesa nacional, a ciência e a tecnologia. Feriu de morte conceitos socialistas (luta de classes, ideologia igualitarista, coletivização do trabalho, revolução permanente, estatização de empresas, etc), propondo uma série de reformas, através da busca de um modelo econômico viável, da abertura para a economia de mercado, da entrada de investimentos estrangeiros e da criação de zonas econômicas.

Com a aceleração das reformas, a China aumentou seu PIB para US$ 420 bilhões, passando a ocupar o 10º lugar no ranking internacional. Houve a privatização de milhares de empresas. A produção industrial cresceu a um ritmo de 20%, com especial atenção para as empresas privadas, inclusive estrangeiras. O padrão de vida do povo melhorou consideravelmente. As exportações chinesas, que em 1980 atingiam a soma de US$ 18 bilhões, elevaram-se em 1992 a uma taxa de 18,3% atingindo a cifra de US$ 85 bilhões.

Os investimentos estrangeiros aumentam cada vez mais. A exploração petrolífera por multinacionais estrangeiras, que antes se limitava aos poços de mar, foi aumentada, devido à autorização a grupos estrangeiros para explorar jazidas de petróleo em terra. O PNB, que na década de 80 era de 9%, atingiu 13% em 1992.

Já existe uma classe média, um início de sociedade civil que se mobiliza para o ganho econômico. Alterou-se o padrão de consumo, prosperaram o transporte aéreo, as telecomunicações, os transportes, o turismo.

A China tem quebrado vários recordes mundiais no setor agropecuário.

Em 1997 a safra de cereais atingiu a soma de 490 milhões de toneladas, mais do que a produção junta dos EUA, Rússia e Brasil.

Esse desenvolvimento na agricultura deveu-se muito à substituição do antigo regime das comunas agrárias da época maoísta por uma reforma agrária bem-sucedida levada a efeito por Deng Xiaoping em 1979. O chefe de família assina um ‘contrato de responsabilidade’ pelo qual recebe um bom pedaço de terra para, em contrapartida, produzir cereais, hortaliças, algodão, seda, aves, carne, peixes e camarões criados artificialmente. Dessa produção, 10% são entregues ao governo central que paga os agricultores com os equipamentos agrícolas necessários, sementes e adubos fornecidos pelas administrações provinciais. Os restantes 90% da produção pertencem ao camponês que pode consumi-los ou vendê-los a quem quiser. Não há o problema de produção excedente, pois ela é comprada pelo governo para regular os estoques ou exportar.

As famílias que não cumprem o ‘contrato de responsabilidade’, que é fiscalizado pelo governo, são substituídas por outras famílias. Dos quase 250 milhões de contratos assinados, o que significa um total de mais de 900 milhões de pessoas para um terreno cultivável de 90 milhões de hectares, menos de 3% desses contratos foram descumpridos.

Os primeiros contratos, nos anos 79-80, foram assinados pelo prazo de 15 anos, mas como foram bem-sucedidos, foram estendidos, primeiramente, por até 30 anos e, posteriormente, por mais 50 anos. Para melhor comercialização, foram formadas cooperativas nos grandes municípios.

Procurando expandir ainda mais a produção agrária, o governo concedeu extensas áreas ainda não cultivadas e que necessitam de um tratamento com custo elevado a investidores estrangeiros, que recebem financiamento e isenções de impostos. Tal medida visa criar mais empregos e fixar o homem no campo, numa tentativa de atenuar a migração para a área urbana.

Outra reforma fundamental ocorreu na educação. Conforme observou Deng Xiaoping, “a educação é causa fundamental da nação”. Em 1949, 80% da população era constituída de analfabetos, situação que perdurou até 1980. Após mais de vinte anos da Lei da Educação Obrigatória, que também fez parte do projeto de reformas de Deng Xiaoping e compreendia um período inicial de sies anos, pode-se dizer que o analfabetismo está praticamente extinto na China. Atualmente, a educação obrigatória passou de seis para nove anos.

Atualmente, a China possui o maior sistema educacional do mundo. Os números são surpreendentes. Há 457 mil escolas primárias, 65,8 mil escolas secundárias e 2.000 universidades. Em 2002, já havia 62 escolas ministrando MBA, com um total de 30 mil alunos.

Em 2002 o analfabetismo não era nem de 5% e mesmo assim atingia apenas pessoas com mais de 40 anos. Em 2003 o número total de alunos era de 318 milhões, sendo 16 milhões matriculados em institutos de ensino superior e universidades. Os cursos superiores considerados de alto nível são pagos. Os alunos carentes são financiados pelo Fundo Especial de Reserva.

Pela importância que a China dá à educação, sobretudo para que as reformas adotadas continuem a surtir efeito, é o primeiro ministro que preside o Grupo Diretor para Educação e Ciência. Considerada uma admirável ocupação, o professor recebe um dos melhores salários.

Da expressão cunhada pelo escritor francês Alain Peyrefitte de Império Imóvel, de nação voltada para si mesmo, isolada, cristalizada pelo peso de suas tradições e estruturas arcaicas, a China, pelo seu território gigantesco, pela população numerosa e educada, rica em recursos naturais, portanto rica em potencialidades, está se tornando a mais dinâmica economia do mundo.

Após uma vitória da diplomacia chinesa, que conseguiu que a organização internacional aceitasse determinadas condições básicas impostas “para seguir as regras da entidade”, a China ingressou em 2001 na Organização Mundial do Comércio.

Com o objetivo de crescer ainda mais como potência comercial no mercado externo, a China, após o ingresso na OMC, tratou de estruturar e modernizar o setor marítimo portuário (portos, marinha mercante, construção naval), inclusive com a participação de capital estrangeiro. Esse trabalho foi facilitado pela reanexação de Hong Kong em 1997, atualmente considerada Região Administrativa Especial, subordinada a Pequim. Alias, Hong Kong não conhece a dramática situação do planeta da escassez de empregos.

Em termos mundiais, a China ocupa a 3ª posição tanto no transporte marítimo (2.767 navios) quanto na indústria naval, tendo-se tornado a maior fabricante e exportadora de contêiners e de equipamentos de cais.

Segundo Relatório de 2001, sobre Transporte Marítimo da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento), a China, que ocupava a 3º lugar do comércio mundial (6,8%) deve crescer rapidamente nos próximos anos ultrapassando a Alemanha. Conforme observa Eberhard Sandscheneider, “pragmatismo, flexibilidade e capacidade de aprendizado constituem o padrão básico do sucesso da política externa chinesa.” (p. 13).

Para acelerar ainda mais as exportações foram criadas cinco Zonas Econômicas Especiais: Shenzhen, Xiamen, Hainan, Zhuhai e Shantou.

O turismo, grande gerador de empregos, também vem se desenvolvendo de forma significativa. Em 2002 a China arrebanhou US$ 20,4 bilhões em divisas com a visita de 90 milhões de turistas. É uma das nações que mais sítios tem classificados pela ONU como Patrimônio da Humanidade.

O prêmio Nobel de Economia, professor Paul Samuelson, acredita que a China, na década 20 do século XXI, será uma das três potências com maior prosperidade do planeta. E todo esse desenvolvimento foi alicerçado em três pilares, a saber, educação, agricultura, comércio exterior, aos quais se somaram a indústria e a alta tecnologia.

São mais de 20 anos ininterruptos que a China cresce a uma média anual de mais de 9,0%. Tem os maiores investimentos estrangeiros diretos, que atingem anualmente a cifra de US$ 60 a 70 bilhões.
Potência nuclear desde 1964, a China ingressou no grupo das potências espaciais. Tem assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Seu orçamento militar tem taxas de crescimento de dois dígitos.



IV. DIFICULDADES ENFRENTADAS PELA CHINA.

As dificuldades enfrentadas pela China também não são pequenas.
As empresas estatais são deficitárias.
Significativas são as diferenças econômicas e de desenvolvimento entre as regiões situadas no interior e na região costeira. Um terço da população ativa rural possui subempregos, o que provoca uma migração que atinge entre 150 e 200 milhões de trabalhadores rurais que buscam postos de trabalho nas principais cidades.

A população chinesa deve crescer em mais de 70 milhões na próxima década. Some-se a esse assombroso crescimento demográfico e à migração rural, o problema dos trabalhadores urbanos despedidos ou que já estão desempregados que procuram um novo emprego - e que chegam a milhões -, e teremos um problema social de dimensões gigantescas.

Segundo dados do Banco Mundial, a China possui 200 milhões de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza, ou seja, com US$ 1 diário per capita.

Dois terços do território chinês são constituídos de desertos e de montanhas acima de mil metros, o que vai repercutir nos recursos naturais. Por força principalmente dessa geografia, 90% da população chinesa de mais de um bilhão de pessoas vive no leste da China. Aproximadamente 300 milhões de pessoas na China não têm acesso à água limpa potável, uma das causas de grandes problemas de saúde pública.

Os desertos da China crescem mais de 2.550 km quadrados anualmente, diminuindo as terras destinadas à agricultura. Aumentam as tempestades de areia. A pior tempestade de areia deste século ocorreu em 20 de março de 2002, quando se calcula que 30.000 toneladas de areia tenham caído sobre Pequim. Os chamados refugiados ambientais ou ecológicos chegam a 100 milhões de chineses.

Há a questão do uso intensivo do solo para o sobrepastoreio e a agricultura. Além disso, a adubação excessiva e o uso de pesticidas exaurem o solo, contaminam as águas superficiais e subterrâneas e prejudicam a saúde dos homens e dos animais. Essa situação começou a prejudicar o consumo interno e a exportação de alimentos, o que levou ao surgimento do interesse, que vem crescendo, por métodos orgânicos de cultivo.

O selo orgânico introduzido pelo Ministério da Agricultura e outorgado aos produtores pelo Centro de Desenvolvimento de Alimentos Orgânicos da Agência Estatal de Preservação Ambiental da China, garante a adequação dos alimentos ao cultivo orgânico controlado e a métodos de produção integrada.

A China, infelizmente, dispõe de pouco gás natural, considerada a alternativa mais adequada de fonte de energia. Quase 70% do consumo total de energia da China têm como base o carvão, que é extraído através de métodos bastante rudimentares. Além disso, o carvão chinês tem alto teor de enxofre. A segunda fonte de energia provém do petróleo.

Ambos oriundos de energia fóssil são os maiores responsáveis pelos problemas de poluição do ar pela emissão de gás carbônico. A China é hoje o segundo maior emissor de CO2 e o maior emissor de SO2.

Grandes projetos como o da gigantesca barragem das Três Gargantas despertam polêmica devido aos riscos ambientais e problemas sociais que acarretam. É ilógico que a China aproveite apenas 2% de outras fontes de energia, como a energia solar, a eólica, a proveniente das marés, da biomassa ou da geotérmica, pois já foi intenso o uso da força dos ventos e da água pelos chineses. A saída encontrada foi a de incrementar a utilização desses recursos em cerca de 12% até 2020.

O uso da energia fotovoltaica destinada ao abastecimento de energia em áreas rurais também vem crescendo. Além disso, com o endurecimento das leis para operação das minas de carvão, foram modernizados os métodos para sua extração e lavagem. Há uma demanda crescente para captação e aproveitamento do gás das minas. O know estrangeiro altamente desenvolvido também poderá ser muito solicitado na área das tecnologias limpas de refino e beneficiamento do petróleo.

No plano internacional, a partir de 1972, quando participou da primeira conferência sobre meio-ambiente em Estocolmo, a China tem desempenhado um papel ativo junto à ONU pela preservação ambiental. A China foi um dos primeiros países a apresentar sua Agenda 21 após a realização da Conferência da ONU no Rio em 1992.

No plano interno, também em 1972, foi promulgada a primeira de uma série de leis de política ambiental, com normas e padrões para emissões aprovadas pela legislação internacional. Em 1997, danos ao meio ambiente passaram a ser considerados crimes ambientais, com penas de reclusão e multas pecuniárias.



V. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

A Constituição da República Popular da China, promulgada pelo denominado Congresso Nacional do Povo em 4 de dezembro de 1982, recebeu numerosas emendas no tocante à reforma do Estado, a fim de viabilizar uma economia de mercado socialista nas palavras de Deng Xiaoping, após a abertura econômica e o ingresso na Organização Mundial de Comércio.

A Constituição chinesa possui quatro capítulos, a saber: 1. Princípios Gerais; 2. Direitos Fundamentais e Deveres dos Cidadãos; 3. Estrutura do Estado; 4. Bandeira nacional, Emblemas e a Capital do País.

A estrutura de governo da China está dividida em 5 níveis: 1. central; 2. provincial; 3. prefeituras; 4. condados; 5. vilas.

Podem votar e ser eleitas as pessoas maiores de 18 anos. A representação popular faz-se por meio de eleições diretas e indiretas.

Pela via direta, são escolhidos pelo voto dos eleitores inscritos os representantes do povo local nas Assembléias municipais e cantonais para um mandato de três anos. Qualquer organização ou entidade, além dos partidos políticos, pode apresentar candidatos, inclusive grupos de, no mínimo, dez eleitores.

Pela via indireta, os deputados regionais escolhem, para um mandato de 5 anos, os representantes das vinte e três províncias, das cinco regiões autônomas (Tibete, Mongólia Interior, Ningxia, Guangxi e Xinjiang) e das três municipalidades vinculadas ao governo central (Pequim, Tianjin e Xangai) para a Assembléia Popular Nacional.

A Assembléia Popular Nacional é o órgão de poder supremo, com função legislativa.

O Presidente e o Vice-Presidente da República são eleitos pela Assembléia Popular Nacional dentre cidadãos chineses maiores de 45 anos.

O Primeiro Ministro, que tem dentre suas atribuições a de organizar o Conselho de Estado, também é eleito pela Assembléia.

O Conselho de Estado, que é o órgão administrativo superior do Estado, também eleito pela Assembléia por proposta do Primeiro Ministro, tem por função executar as leis e resoluções da Assembléia.

A Comissão Militar Central, igualmente eleita pela Assembléia, comanda as forças armadas chinesas.

Há, ainda, as Assembléias e os Governos Populares Provinciais, as Assembléias e os Governos Populares Distritais, a Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, os Tribunais Populares, as Procuradorias Populares, etc.



VI. O DIREITO DO TRABALHO NA CHINA. O PAPEL DA OIT.

Conforme observa Eberhard Sandscheneider, ainda que tenha aproximado seu sistema legal do modelo ocidental, a aplicação dessas leis continua a ter regras próprias, segundo os costumes chineses.

A China procura desenvolver um sistema legal de modelo socialista com características chinesas, que deve ser finalizado até o ano de 2010.

Integrando esse sistema, está a Lei Trabalhista chinesa, que possui cerca de cento e vinte artigos e é mais genérica do que a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira, que tem mais de novecentos artigos.

A Lei Trabalhista da República Popular da China, adotada no 8º Encontro do Comitê Permanente do 8º Congresso Popular Nacional em 5 de julho de 1944, começou a vigorar em 1º de janeiro de 1995. Está dividida em treze capítulos, a saber:
I. Disposições gerais;
II. Da promoção de empregos;
III. Dos contratos trabalhistas e contratos coletivos;
IV. Da jornada de trabalho, descaso e férias;
V. Da remuneração;
VI. Da segurança ocupacional e da saúde;
VII. Da proteção especial da mulher e do menor;
VIII. Da capacitação profissional;
IX. Do seguro social e previdência;
X. Dos conflitos trabalhistas;
XI. Da supervisão e inspeção;
XII. Da responsabilidade legal;
XIII. Disposições suplementares.

A Lei Trabalhista chinesa confere aos trabalhadores, dentre outros, os seguintes direitos:
1. emprego em bases iguais;
2. jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
3. descanso semanal;
4. salário mínimo;
5. férias remuneradas;
6. segurança ocupacional e saúde;
7. estabilidade no emprego em caso de perda total ou parcial da capacidade laborativa devido a lesões e doenças ocupacionais, durante tratamento médico, em caso de trabalhadora ou membro do corpo administrativo em período de gestação, puerperal ou de amamentação, além de outras circunstâncias previstas em lei, normas administrativas e regulamentos;
8. direito a treinamento profissional;
9. licenças;
10. adicional de horas extras de 150% em dias comuns, de 200% em dias de descanso e de 300% em feriados;
11. direito à previdência e bem-estar social;
12. proteção à mulher e ao menor;
13. proibição de trabalho a menor de 16 anos.

Bastante intervencionista, cabe ao Estado chinês a promoção do emprego, a coordenação das relações de trabalho, o estímulo ao desenvolvimento da pesquisa científica, etc. Os trabalhadores terão direito de participar de sindicatos e de organizá-los de acordo com a lei. Caberá aos sindicatos, por sua vez, representar e salvaguardar os interesses e direitos dos trabalhadores e conduzir de forma independente suas atividades de acordo com a lei.

Os trabalhadores deverão, através de assembléia integrada pelo corpo administrativo e pelos demais funcionários ou seus representantes, participar de uma organização democrática ou negociar com os empregadores em condições de igualdade sobre matérias relativas à proteção de seus direitos e interesses.

O contrato de trabalho deverá ser celebrado sempre por escrito e poderá ser por prazo fixo, por prazo flexível ou por cota específica de trabalho. O período probatório poderá ser, no máximo, de seis meses. A formalização dos contratos deverá ser feita perante o departamento administrativo trabalhista do Conselho de Estado e dos Cantões. Um contrato de trabalho somente será anulado após manifestação de um comitê arbitral ou uma corte popular.

O contrato de trabalho poderá ser rescindido por acordo entre as partes. Poderá ainda rescindido pela empresa nas hipóteses de violação grave, pelo empregado, das normas e regulamentos da empresa, por negligência que provoque grande prejuízo à empresa, envolvimento em atos antiéticos, investigação por responsabilidade criminal ou não aprovação após período probatório, além das situações previstas no art. 26. No caso deste artigo, necessária a notificação do trabalhador com trinta dias de antecedência.

A OIT e o Ministério do Trabalho e Seguridade Social da China (MTSSC) realizaram o Foro do Emprego, quando foram discutidas questões relacionadas ao rápido crescimento econômico chinês, tais como o desemprego rural, o conseqüente aumento da migração do meio rural para o urbano, a perda de empregos ocasionada pelo fechamento de empresas estatais.

Neste Foro, tendo chegado a um entendimento comum, China e OIT adotaram uma Declaração onde estabelecem um pacto de maior cooperação para a superação das dificuldades, com a adoção de estratégias para a modernização da gestão do mercado de trabalho, inclusive para a criação de novos postos de trabalho.

Nesta Declaração se conclama as organizações internacionais a colaborarem mais ativamente inserindo a questão do emprego como ponto principal de suas estratégias para a atenuação da pobreza. A cooperação entre a China e a OIT foi ampliada com adoção do Programa de Trabalho Decente, tendo em conta que o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho constitui fundamento do desenvolvimento econômico e do progresso social.

A Declaração dispõe que “o emprego e a garantia dos direitos no trabalho devem ser o primeiro passo para abordar temas como pobreza e exclusão social”. A promoção do pleno emprego por meio do diálogo social deve ser uma das prioridades das políticas econômicas e sociais, para que os trabalhadores possam escolher livremente um emprego produtivo, através do qual obtenham um sustento seguro.

A Declaração cravou sete pontos considerados fundamentais para a melhoria dos salários e das condições de trabalho, a saber:
1. estimular a demanda laboral através da criação de um entorno propício ao desenvolvimento das empresas, inclusive de pequenas empresas, bem como do trabalho autônomo;

2. reforçar o diálogo tripartite como um mecanismo importante na prevenção e solução de conflitos do trabalho, na promoção do emprego e no desenvolvimento da estabilidade social;

3. melhorar os conhecimentos e as capacidades dos trabalhadores para assegurar-lhes maior flexibilidade e segurança no trabalho, preparando-os para uma economia baseada no conhecimento, que é o que deve dominar o mercado de trabalho daqui para a frente;

4. expandir e aperfeiçoar as políticas de mercado de trabalho para se alcançar uma redistribuição eficiente de mão-de-obra e a assistência mais ativa a grupos mais vulneráveis;

5. estimular uma sólida reestruturação empresarial e a melhoria da produtividade;

6. reformar o sistema de seguridade social e estender de forma paulatina a proteção social a parcelas da população atualmente dele excluídas, sobretudo os trabalhadores urbanos atingidos pela flexibilidade de emprego e a grande maioria da população rural;

7. proteger a seguridade e a saúde dos trabalhadores, assim como o meio ambiente de trabalho.

O Diretor Geral da OIT, Juan Somavía, vê como positiva a posição da China quando percebe que a OIT pode ser uma importante parceira na busca de soluções para seus problemas sociais:
“A OIT tem uma experiência internacional que pode adaptar-se à China. Estamos preparados para uma maior cooperação com este país na promoção do emprego, na melhoria dos direitos do trabalho e da proteção social, a promoção do diálogo social que, entre outras coisas, pode ajudar a abordar e prevenir os conflitos laborais. O emprego e a seguridade socioeconômica são essenciais para as mulheres e homens e suas famílias, não somente na China, mas em todo o mundo. A gente quer ter a oportunidade de trabalhar para superar a pobreza.”



VII. AS RELAÇÕES BRASIL-CHINA.

As relações comerciais do Brasil com a China cresceram ainda mais a partir da década de 90. Em 2005, a China foi o terceiro principal mercado das exportações brasileiras e o quarto mercado de origem das importações.

O Brasil defende um sistema de comércio multilateral. Apoiou a entrada da China na OMC, pois entende que, apesar de seu desenvolvimento econômico e de seu crescente sucesso no comércio internacional, a China possui muitas características e problemas semelhantes aos países não desenvolvidos e em desenvolvimento, o que a levará, por uma questão de estratégia, a se juntar a estes países em muitos dos processos negociadores naquela organização internacional.

A China é parceira econômico-comercial do Brasil em diversos setores, tais como, agricultura, biotecnologia, cooperação científico-tecnológica e técnica, saúde (combate à Aids, produção e comercialização de genéricos e outros remédios da medicina alopática, pesquisa de novos medicamentos), minérios, serviços de engenharia, desenvolvimento de novos materiais, informática, etc.


VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
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(*) Advogado. Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro da Comissão de Peritos na Interpretação e Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho da OIT e da Comissão de Direito e Relações do Trabalho criada no âmbito do Ministério do Trabalho e do Emprego para auxiliar o Ministro do Trabalho nos Assuntos da Reforma Trabalhista e da Política Social.
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BIBLIOGRAFIA:

CADERNOS ADENAUER v. VII (2006), nº 1. China por toda parte. Rio de Janeiro : Fundação Konrad Adenauer, abril 2006.

CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-CHINA SP. Boletim CCIBC: notícias sobre o Brasil e a China. Boletim Informativo nº 2.

CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-CHINA SP. Boletim CCIBC: notícias sobre o Brasil e a China. Boletim Informativo nº 3.

ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO. “Foro del empleo en China: trabajo decente para todos, en el punto de mira, in Trabajo: Revista de la OIT, nº 51, p. 17-8, junho de 2004.

ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO. “Libertad sindical; el Comité de Libertad Sindical de la OIT cita a Belarús, China, Colombia, Venezuela y otros”, in Trabajo: Revista de la OIT, nº 47, p. 30-1, junho de 2003.

A LEI TRABALHISTA DE REPÚBLICA POPULAR DA CHINA (texto integral e comentários) Antônia Mara Vieira Loguercio (organizadora). São Paulo : A. Garibaldi, 2001.

OLIVEIRA, Carlos Tavares de. China: o que é preciso saber. São Paulo : Aduaneiras, 2004.

PERES, Antonio Galvão, “O dragão chinês: dumping social e relações de trabalho na China”, in Revista LTr – Legislação do Trabalho, v. 70, p. 467-74, abril de 2006.

SANDSCHNEIDER, Eberhard, “Como tratar um dragão: sobre o trato do Ocidente com o complicado parceiro chinês”, CADERNOS ADENAUER v. VII (2006), nº 1. China por toda parte. Rio de Janeiro : Fundação Konrad Adenauer, abril 2006, p. 9-18.

ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO. “Seguridad Social en China: la escudilla rota”, in Trabajo: Revista de la OIT, nº 7, p. 24-5, março de 1994.

















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