quarta-feira, 31 de outubro de 2012

INPRETAÇÃO DE TEXTO

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Interpretação é uma ação que consiste em estabelecer, simultânea ou consecutivamente, comunicação verbal ou não verbal entre duas entidades. É um termo ambíguo, tanto podendo referir-se ao processo quanto ao seu resultado - isto é, por exemplo, tanto ao conjunto de processos mentais que ocorrem num leitor quando interpreta um texto, quanto aos comentários que este poderá tecer depois de ter lido o texto. Pode, portanto, consistir na descoberta do sentido e significado de algo - geralmente, fruto da ação humana.



Índice [esconder]

1 Intérprete

2 Interpretação consecutiva

3 Interpretação simultânea

3.1 Equipamentos de interpretação simultânea em infravermelho

4 Interpretação musical

5 Interpretação jurídica

5.1 Bibliografia de Aprofundamento

6 Interpretação textual

7 Referências

8 Ligações externas





[editar] IntérpreteIntérprete é a pessoa que realiza a atividade de interpretação, isto é, que estabelece, simultânea ou consecutivamente, algum tipo de comunicação verbal ou não verbal entre duas entidades.' O intérprete pode se referir à:



Profissão de intérprete: pessoa que estabelece comunicação entre duas ou mais pessoas que não falam a mesma língua.

Intérprete musical: pessoa que interpreta uma obra musical de outrem.

Intérprete artístico: pessoa que atua num espetáculo, filme ou outra representação[1].

Intérprete jurídico: pessoa que analisa o conteúdo das normas, atribuindo-lhes significado.

Intérprete textual: pessoa que atribui significado à linguagem formal, artificial ou simbólica.

interprete é a pessoa que trabalha com a interpretação



resumindo:interprete é a pessoa que trabalha com a interpretação



[editar] Interpretação consecutivaÉ um dos modos de interpretação (tradução) que divide o diálogo de uma pessoa em partes de vários segundos ou minutos e depois é traduzida consecutivamente. É considerada como uma técnica básica de interpretação. Enquanto a pessoa fala, o intérprete faz anotações e após determinado intervalo de tempo comunica a tradução.



Por essa razão, esse modo de tradução toma aproximadamente o dobro do tempo da tradução simultânea, e não permite uma fluência natural em uma apresentação. Por outro lado, possui uma precisão maior do que a tradução simultânea, além de não necessitar de equipamentos especiais para a plateia e de haver a possibilidade de ser realizada remotamente, através de conferência telefônica com o intérprete e demais participantes.



[editar] Interpretação simultâneaÉ um tipo de interpretação em que um discurso, apresentação , palestra, treinamento ou qualquer outra forma de comunicação verbal é traduzida para outro idioma simultaneamente. Possui uma dificuldade técnica substancialmente maior para o intérprete.



Geralmente o intérprete fica dentro de uma cabine isolada acusticamente, e sua voz é transmitida até os ouvintes para aparelhos ligados a fones de ouvido. A interpretação ou tradução simultânea é geralmente usada em reuniões e congressos para um grande número de pessoas, e permite ao palestrante realizar a sua apresentação sem constantes interrupções, como acontece na interpretação consecutiva.[1]



Segundo as normas da ONU, um intérprete pode executar o trabalho de tradução simultânea por 40 minutos seguidos, no caso de um evento isolado e de curta duração, e no caso de um evento longo, superior a 40 minutos devem trabalhar dois intérpretes, fazendo um revezamento entre eles a cada 15 minutos.[2]



[editar] Equipamentos de interpretação simultânea em infravermelhoO sistema infravermelho para tradução simultânea é o sistema mais moderno. Isso, porque apresenta inúmeras vantagens em relação aos equipamentos em rádio frequência, dentre os quais destancam-se: total imunidade a qualquer tipo de interferência externa, sobretudo de ondas de rádio e televisão; o sigilo em reuniões e conferências confidenciais; permite que os mesmos canais possam ser utilizados em salas separadas sem causar interferencias. O sistema é composto basicamente por três tipos de equipamentos: um Ficheiro:Modulador de Infravermelho, um Emissor de Infravermelho e Receptores de Infravermelho, todos compatíveis entre si. A Central de Interprete é outro equipamento importante no sistema, uma vez que a qualidade do áudio gerado nesta influenciará na qualidade de todo o restante do sistema. Já a cabine acústica evita que o áudio externo atrapalhe os interpretes ou que barulhos sejam captados pelos microfones, o que poderia prejudicar a qualidade de todo o sistema. Outro importante equipamento é o estojo carregador, que permite a recarga simultânea dos receptores, evitando a troca frequente de baterias.



[editar] Interpretação musicalVer artigo principal: Interpretação musical

É a interpretação de uma obra musical, executando uma peça definida numa partitura, por exemplo. Também pode significar a repetição de uma obra musical de outro artista.



[editar] Interpretação jurídicaA interpretação jurídica é um processo de atribuição de sentido aos enunciados de textos ou normas jurídicas, visando à resolução de um caso concreto.[3] Há diversos métodos de interpretação jurídica:



Hermenêutica: conjunto de métodos de interpretação.

Ver artigo principal: Hermenêutica jurídica

Interpretação gramatical[4]: método usado para tentar as palavras do legislador.

Interpretação sistemática[5]: método que analisa a norma jurídica em seu contexto, e em conjunto com outras normas.

Interpretação histórica[6]: método que busca a vontade do legislador originário.

Interpretação teleológica[7]: método que busca a finalidade das normas jurídicas, tentando adequá-la aos critérios atuais.

Ver artigo principal: Teleologia

O ordenamento jurídico brasileiro também sugere técnicas de interpretação, presentes no Artigo 4o da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e que devem ser utilizadas na seguinte ordem:



Analogia

Ver artigo principal: Analogia

Costumes

Ver artigo principal: Costume

Princípios gerais do direito

Ver artigo principal: Princípios Constitucionais

A grande divergência em Teoria geral do direito, entre positivistas e moralistas, reside no "guia" da interpretação jurídica, ou seja, o que guiaria o intérprete legislativo a hora de sua decisão. Para os positivistas, a ponderação e o equilíbrio determinariam um melhor encaixe da interpretação à situação, não existindo, assim, uma solução correta única, haja vista o grande número de princípios em nosso ordenamento.[8] Para os moralistas, como Dworkin, existe uma interpretação correta, que deve estar de acordo com o que ele chama de valor da integridade.[9]



O grande embate entre estas duas correntes justifica-se exatamente pelo fato de que o positivismo vê uma fidelidade ao direito imposto pelas autoridades competentes, decorrentes da estrutura e hierarquia[10], enquanto o moralismo entende que deve haver uma participação de valores e princípios, de um modo geral na aplicação do direito, que tem uma pretensão de correção segundo Alexy.[11]



[editar] Bibliografia de AprofundamentoDIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito: definição e conceitos básicos; norma jurídica; fontes, interpretação e ramos do Direito; sujeito de direito e fatos jurídicos; relações entre direito, justiça, moral e política; Direito e linguagem. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, Lição 8, "Interpretação do Direito".

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007, 2a edição, Cap. VI, "Integridade".

HART, H. L. A. O conceito de direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, Cap. VII, "O formalismo e o ceticismo em relação às normas".

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, Cap. VIII, "A interpretação".

[editar] Interpretação textualVer artigo principal: Interpretação (lógica)

Há sempre várias construções e interpretações para um texto. Elas são diversas porque dependem do leitor para atribuir-lhes sentido. Contudo, “é sempre possível advogar por ou contra uma interpretação, confrontar interpretações, arbitrar nelas, visar um acordo, ainda que este acordo continue longe de ser atingido” (RICOEUR, 1989a, p 203)[12]



Para analisar a interpretação, Paul Ricoeur parte do estudo do texto escrito, acreditando que o estudo da interpretação dele esclarecerá aspectos importantes da linguagem, da ação e da compreensão do sujeito. O autor acredita na interpretação como um processo que não se encerra antes de assinalar a passagem do mundo da vida ao mundo literário e o reingresso do mundo literário ao mundo da vida. Isto é, “a tarefa da hermenêutica reconstruir o conjunto das operações pelas quais uma obra eleva-se do fundo opaco do viver, do agir e do sofrer, para ser dada, por um ator, a um leitor que a recebe e assim muda o seu agir.” (RICOEUR, 1994, P 86)[13].



Ricoeur cita Dilthey para falar da interpretação como um processo dialético que inclui dois momentos: a explicação e a compreensão. Segundo Dilthey, a explicação segue as ciências naturais e a compreensão diz respeito à apreensão do significado das ações humanas, relativos à ciência do espirito. Para uma melhor compreensão dos conceitos, além de Dilthey, Ricoeur menciona também Hirshch em Validity in Interpretation separando os conceitos de conjectura e validação, inseridos especificamente no domínio do texto. Segundo o autor “Não existe regra para fazer boas conjecturas. Mas há métodos para validar as conjecturas” (HIRSCH apud RICOEUR, 1989a, p200-201)[14]. Contrapondo a conjectura (como adivinhação) e validação (como disciplina argumentativa, gramatical), Ricoeur faz analogia entre os conceitos de explicação e compreensão, que estão inseridos no domínio da ação. “O que parece legitimar esta extensão da conjectura do domínio dos textos ao da acção é o facto de que, ao argumentar acerca da significação de uma acção, eu coloco os meus desejos e as minhas crenças à distancia e submeto-os a uma dialética concreta de confrontação com pontos de vistas opostos” ( RICOEUR, 1989 a, P205)[15].



Ao estender à ação o conceito de conjectura, tomado como sinônimo de compreensão, pode-se também concluir a extensão ao campo da ação o conceito de validação, equivalente ao de explicação. Aprofundando rapidamente nesses processos, para Ricoeur, “explicar é destacar a estrutura, quer dizer, as relações internas de dependência que constituem a estatística do texto” (RICOEUR, 1989a , p159)[16]. Quando explicamos o texto, projeto esse possível e legítimo, analisamos as frases de maneira separadas e em sua totalidade. A partir de uma analise do texto em seus segmentos, o sentido pode ser dado pela disposição dos elementos. Assim como Hirsch, Ricoeur defende que a validação se aproxima mais da lógica da probabilidade do que da empiria. “Defender que uma interpretação é mais provável que uma outra é diferente de demonstrar que uma conclusão é verdadeira” ( RICOEUR, 1989 a, p202)[17].



Porém, o texto não é composto simplesmente por frases que podem ser compreensíveis. O texto possui sua totalidade e seu sentido e deve ser compreendido também assim. “Um texto é mais que uma sucessão linear de frases. É um processo cumulativo, holístico” (RICOEUR, 1989 a, p.202)[18]. Ricoeur afirma que aquilo que primeiro compreendemos no discurso não é a pessoa, mas o projeto, o mundo que ele revela. “Só a escrita, ao libertar-se, não apenas do seu autor, mas da estreiteza da situação dialogal, revela que o destino do discurso é projetar um mundo” (RICOEUR, 1989a, p191)[19]. Ricoeur fala de uma análise profunda que constitui o objeto da compreensão e que exige do leitor uma afinidade com o texto e sobre o que está exposto diante do texto. “Compreender um texto é seguir o seu movimento do sentido para a referência, daquilo que ele diz para aquilo de que fala” (RICOEUR, 1989 a, p209)[20]. Mas essa relação aparentemente dicotômica entre validar e conjeturar ou explicar e compreender pode ser vista como complementação uma da outra. “Não há explicação que não se complete pela compreensão” (RICOEUR, 1989 a, p168)[21]. A compreensão pede explicação quando não há diálogo, em que não é possível autor e leitor estarem presentes no tempo e no espaço. Quanto mais o locutor explica, mais compreende o ouvinte. Explicação e compreensão podem ser colocadas numa concepção geral da interpretação, quando a “explicação pode considerada como uma etapa entre uma interpretação ingênua e uma interpretação crítica, entre uma interpretação de superfície e uma interpretação em profundidade” (RICOEUR, 1989a , p158)[22].



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Referências1.↑ Guia de carreiras: tradutor e intérprete. Guia de Carreiras. Portal G1 - Globo.com (30 de novembro de 2010). Página visitada em 18 de fevereiro de 2011.

2.↑ Gaddafi interpreter 'collapsed during UN speech. The Times UK. The Times UK (26 de setembro de 2009). Página visitada em 18 de fevereiro de 2011.

3.↑ DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 172

4.↑ DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 176

5.↑ DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 178

6.↑ DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 178

7.↑ DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 180

8.↑ HART, H. L. A. O conceito de direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, pág. 264-5

9.↑ DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007, 2a edição, pág. 259

10.↑ DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006, pág. 255

11.↑ ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, pág. 155

12.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.203

13.↑ RICOEUR, Paul. A tríplice mimese. In: ___. Tempo e Narrativa Tomo I. Campinas. Papirus, 1994, p. 86

14.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.200-201

15.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.205

16.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.159

17.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.202

18.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.202

19.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.191

20.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.209

21.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.168

22.↑ RICOEUR, P.O que é um texto? In: Do texto a acção. Ensaios de hermenêutica II. Porto: Rés, 1989a. p.158

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[editar] Ligações externasO Commons possui multimídias sobre InterpretaçãoReportagem do Jornal Estado de Minas com informações sobre a profissão de tradutor e intérprete (em português)

Guia de Carreiras do Portal G1 (Globo.com) sobre a profissão de tradutor e intérprete (em português)

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