sexta-feira, 22 de junho de 2012
RUY BARBOSA: A REFORMA DO ENSINO SECUNDÁRIO E SUPERIOR
ESTUDOS AVANÇADOS 21 (61), 2007 267
ESTUDO do liberalismo nos Pareceres de Rui Barbosa impõe como preliminar
a sua posição em face da doutrina e da influência exercida nos
pareceres. O liberalismo brasileiro do século XIX se filia ao liberalismo
europeu, mas com a peculiaridade de ambientes e condições inteiramente diferentes
do mundo europeu. Na Europa, os homens da época eram praticamente
livres, as normas os reconheciam como iguais e pode-se afirmar que os privilégios
praticamente se extinguiram.
No Brasil, as circunstâncias eram diversas: existe o culto oficial, privilégios
de toda ordem, um sistema de governo pretensamente democrático e, sobretudo,
a existência de escravidão. Enquanto o liberalismo europeu se vê diante do
socialismo, o liberalismo brasileiro se defronta com instituições arcaicas. Assim
se apresenta a peculiaridade do liberalismo brasileiro, pretendendo elevar o país
ao nível do Ocidente.
A crença do liberalismo é a crença fundamental na liberdade humana. Nas
palavras de Tavares Bastos, grande liberal:
O que caracteriza o homem é o livre arbítrio, o sentimento de responsabilidade
que lhe corresponde. A história do progresso humano não é mais com efeito que
a das fases do desenvolvimento ou compressão desse divino atributo da criatura
a que se dá geralmente o nome de liberdade.
Como comentou Roque Spencer Maciel de Barros (1959):
Figura típica de ilustração brasileira, Rui Barbosa participa intensamente das
idéias e dos problemas de seu tempo e do seu país. Os seus olhos estão abertos
para tudo o que se passa no ocidente e é clara a sua consciência de que é preciso
“ocidentalizar” o Brasil, isto é, de que é necessário acelerar as forças de nosso
desenvolvimento histórico. Por vários motivos a indecisão de Rui diante dos
caminhos intelectuais que lhe apontava o seu tempo. Ele é e não é um liberal
clássico, é e não é um cientificista. Há verdadeiras camadas superpostas no seu
pensamento, sem um fio único condutor que as harmonize racionalmente.
Declarava Rui: “Não me acolhi entre as filosofias que fazem da ciência a
grande negação. Percorri as filosofias, mas nenhuma ma saciou; não encontrei
repouso em nenhuma delas. Pus a ciência acima de todas as coisas, mas não afirmei
jamais que a ciência não possa abranger as coisas divinas”.
Na expressão de Miguel Reale (1960): “o que nos fica da leitura de suas
obras [de Rui] é a impressão de ter ele vivido as abstrações doutrinárias do li-
O liberalismo nos Pareceres
de Educação de Rui Barbosa
ALBERTO VENANCIO FILHO
O
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beralismo, integrando-as em uma unidade indissolúvel de pensamento e ação”.
Rui Barbosa não conservou durante a vida um pensamento único, que lhe servisse
de orientação no decorrer dos anos. Sensível às idéias do tempo, absorvendo
aquelas que melhor se ajustassem ao seu temperamento.
Ao se filiar, porém, ao liberalismo, não adotou uma posição dogmática e
sectária, e se abeberou em outras fontes do pensamento. Como todos de sua
geração, sofreu o influxo do positivismo. Certa feita, expressou que “o princípio
de progressão social que Comte enunciou é a determinante de todos os deveres
pelo único de aferição de que a ciência dispõe: o da relação visível das coisas, o
da observação real dos fatos”. No Parecer sobre o Ensino Primário “o positivismo
longe de ser uma seita estéril ou um catecismo de fórmulas abstratas, poderia
bem alimentar aspiração aos foros de uma vasta filosofia da realidade, útil aos
homens de governo como aos homens de ciência” (Barbosa, 1947a) .
Estudando o que chamou de “liberalismo do tipo jurisdicista”, evitando
a expressão “bacharelista”, Nelson Saldanha (1979) comenta que foi uma idéia
constante no Brasil no século XIX, como idéia e como crença, como posição
crítica, como esteira doutrinária. Refere-se a Rui Barbosa em seus méritos e deméritos:
“Rui Barbosa representou saturadamente as forças e fraquezas daquele
liberalismo, seus vazios e seus conteúdos, sua possível e criticável alienação, sua
freqüente e louvável eficácia histórica”. Na expressão de Nelson Saldanha, Rui
“encarnou também o legalismo coerente tremendamente bem informado, que
desempenhou em horas difíceis na defesa dos direitos humanos e do poder civil,
um papel realmente inegligenciável” (ibidem).
Várias vezes Rui afirmou no Parlamento do Império: “A Câmara permitirme-
á que eu principie pela história, a velha mestra de toda a história humana
e começando pela história, seja a da Inglaterra, a veneranda escola do regime,
que preponderantemente nos resolva a questão”. Em discurso no Senado, respondendo
a Pinheiro Machado, diria: “Eu não sou da raça dos sofistas gregos,
sou da raça dos constitucionalistas americanos e dois juristas ingleses”, ambas
expressões do liberalismo.
Certa ocasião, em sessão do Senado de 16 de junho de 1914, o senador
Alencar Guimarães, em discussão sobre o estado de sítio, solicitou a Rui Barbosa
que não interferisse com as demasias do liberalismo.
E Rui retrucou: “As demasias de meu liberalismo são os ideais que sustento
desde que a república se estabeleceu”, e se poderia acrescentar muito antes.
Defendendo a eleição direta a que atribui “uma verdadeira revolução entre
nós”, vincula-se à liberdade de consciência que deveria ser o instrumento
de consolidação democrática. Considerava que o liberalismo é inseparável da
democracia, e, pois, um país só será verdadeiramente democrático se a representação
exprimir a vontade real do povo.
Dentro de princípios liberais, em carta a um primo, afirmaria em abril de
1881:
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Depois da reforma eleitoral, a que atribuo a importância de uma verdadeira
revolução entre nós, é a reforma do ensino público que será, espero, obra do
primeiro parlamento renovado; a volta ao ouro é o mais imperioso e o mais próximo
problema dentre os que envolvem os destinos de nossa pátria. (Barbosa,
1934)
Outro princípio liberal que defendia era contra o escravagismo. E asseverava
que “toda a abolição do cativeiro é uma dupla emancipação, de onde os
maiores benefícios auferirá ainda o senhor do que o liberto”.
O interesse de Rui Barbosa pela educação vem de longe, pois decorre da
veneração pela figura do pai, por quem tinha uma acendrada admiração. “Convosco
aprendi a amar e a compreender a santa causa do ensino”, e se referia “ao
didata e o fazia de modo a mostrar que recebera dele esta mensagem”.
As atividades na educação situam-se de 1881 a 1894. Em1881, a tradução
do livro de orientação didática Lições de coisas; em 1882, “O desenho e arte industrial”,
discurso proferido no Liceu de Artes e Ofício, os discursos e pareceres
na qualidade de relator da Comissão de Instrução Pública da Câmara dos Deputados.
No ano de 1864, foi presidente da Liga de Ensino no Brasil, e redator
principal da Revista, redigindo habitualmente o editorial. Depois só voltou a
tratar do assunto de educação em artigo sobre ensino secundário no Diário de
Notícias em 1889 e artigos que publicava em 1893 no Jornal do Brasil e, na A
Imprensa, apenas dois.
O primeiro artigo de Rui Barbosa, de 10 de junho de 1868, de que se
tem conhecimento, é a respeito da criação da Universidade do Rio de Janeiro,
quando, aos dezenove anos, estudava Direito em São Paulo. Cogitava-se da
transferência para a Corte das duas faculdades da província, e ele combate a
medida de excessiva centralização e deseja no Rio de Janeiro uma universidade
“mais organizada segundo as idéias liberais como fonte de grande benefícios
para o país”.
Para compreender a situação do ensino na época e o aspecto renovador do
parecer, a exposição de Fernando de Azevedo expõe com precisão tal situação:
Essa educação de tipo aristocrático, destinada antes à preparação de uma elite
do que à educação do povo, desenvolveu-se no Império, seguindo, sem desvio
sensível, as linhas de sua evolução, fortemente marcadas pelas tradições intelectuais
do país, pelo regime de economia patriarcal e pelo ideal correspondente de
homem e de cidadão. O tipo de cultura a que se propunha servir, não se explica
apenas pela tradição colonial, de fundo europeu, que de certo modo o preparou,
mas se liga estreitamente às formas e aos quadros da estrutura social que persistiram
por todo o Império.
O desinteresse pela educação no Império está documentado nas “Falas
do Trono”, que eram lacunosas em matéria de instrução pública. A primeira,
de 1823, apenas se refere à promoção dos institutos públicos quando possível,
a necessidade de uma legislação particular; indica várias iniciativas como a compra
para uma biblioteca pública de uma coleção de livros da melhor escolha, o
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aumento do número de escolas e do ordenado dos mestres, e a abertura de uma
escola sobre o ensino mútuo, que era a panacéia da época. A de 1889 era mais
explícita, prevendo a criação de escolas técnicas adaptadas às condições locais e
duas universidades, uma no Sul e outra no Norte, assim como a da Faculdade
de Ciência e Letras, que, apropriadas às províncias, se vinculariam ao sistema
universitário, assentando tudo firmemente na instrução primária e secundária.
No período de 1880 até a queda do Império, entretanto, as referências são
sumárias, como na de 1880, que se refere aos recursos para a instrução pública,
e a de 1884, que comenta que serão decretados projetos relativos à instrução
pública.
Ao redigir os Pareceres, Rui tinha apenas 33 anos, estava no início da sua
formação intelectual, já imbuído das idéias liberais, e depois iria trilhar outros
caminhos, mas o liberalismo ficará em seu espírito. Nos vários caixotes de livros
com que desembarca em Santos vindo do Recife para cursar a Academia
de Direito, impressionará os colegas, e neles se incluem pelas grandes obras do
liberalismo, entre outros, J. Simon, Politique radicale; Laboulaye, Introduction
Rui Barbosa (1849-1923) em 1890.
Cortesia Fundação Casa de Rui Barbosa
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à la histoire du XIX siècle; Discours de Montalembert; Lamartine, Histoire des
girondins; Jules Michelet, Histoire de la Revolution Française; Thiers, Etudes
Parlamentaires, obras de leitura da juventude.
Formado pela Faculdade de Direito de São Paulo, ali encontra o primado
das idéias liberais, tendo como ídolo José Bonifácio, o Moço. Iria exercer por
breve período a advocacia na Bahia. É eleito para a Assembléia Provincial e, em
1879, ascende à Assembléia Geral.
Os Pareceres originaram-se da reforma empreendida no Gabinete Sinimbu
pelo ministro do Império Carlos Leôncio de Carvalho, professor de Direito
da Faculdade de São Paulo, que fez baixar o Decreto n.7.247, de 19 de abril de
1879, reformando o Ensino Primário e o Secundário no município da Corte,
e Superior em todo o Império. Continha o Decreto dispositivos de atribuição
do Poder Legislativo e dispunha no preâmbulo que esses não seriam executados
antes da aprovação daquele poder. Submetido à Câmara, foi encaminhado à
Comissão de Instrução Pública.
O acaso levou Rui a se ocupar da questão, reunindo uma notável bibliografia
e um levantamento de vários países. Fora Franklin Dória designado relator
do decreto, mas nomeado presidente da Província de Pernambuco, é substituído
por Rui.
Os Pareceres eram dois: “Reforma do Ensino Primário” e “Várias Instituições
Complementares da Instrução Pública e Reforma do Ensino Secundário e
Superior”.
O artigo 1º do Decreto n.7.247 declara que “é completamente livre o
ensino primário e secundário no Município da Corte e o superior em todo o
Império, salvo a inspeção necessária para garantir as condições de moralidade e
higiene”. E para aplicação desse dispositivo, a norma de que
não serão marcadas faltas aos alunos e nem serão eles chamados às lições e sabatinas
(Art. 20, §16). E os exames tanto dos alunos como dos que não o forem serão
prestados por matérias e constarão de uma prova oral e outra escrita, as quais
durarão o tempo que for marcado nos estatutos de cada escola ou faculdade.
A inspeção mencionada no artigo 1o é objeto de vários dispositivos, prevendo
multas e sanções àqueles que deixarem de prestar as informações que as
autoridades competentes solicitarem.
O projeto previa a criação no município da Corte de seis inspetores de
distrito, assim como o Conselho Diretor de Instrução Pública e Secundária do
Município da Corte, composto de várias autoridades. Para inspeção dos estabelecimentos
da instituição primária e secundária, criados nas províncias do governo
geral, haveria um delegado do governo que assistiria os exames prestados
nesses estabelecimentos.
Quanto ao ensino livre, os exames seriam prestados por matéria e contariam
de uma prova oral e uma prova escrita, e o estudante não-habilitado poderia
prestar novo exame na época própria ou seguinte.
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Às instituições que funcionassem regularmente por sete anos consecutivos
e provassem que pelo menos vinte alunos tivessem obtido o grau acadêmico,
o governo concederia o título de Faculdade Livre com privilégios das escolas
oficiais.
Nas expressões de Lourenço Filho:
os pareceres representam algo de valioso. De mais sugestivo e significativo, porque
na verdade, fixam alguma coisa de universal e eterno. Em Rui é a profunda
fé no valor do espírito humano, na capacidade de engenho de cada homem de
criar, experimentar e corrigir, no exercício da liberdade, a que essa criação e experimentação
a cada época renovadas, podem e devem conduzir.
Segundo Francisco Venancio Filho (1944):
Dois traços, entretanto, dos mais acentuados, se revelam nos dois Pareceres.
De um lado a grande preocupação, que os domina pelo espírito científico, pelo
valor espiritual e pragmático da ciência, pelo que ela representa, na formação
da personalidade, como conteúdo e como método. O outro traço expressão do
liberalismo é a constante impregnação do sentimento de liberdade, que farmeia
toda a obra de pensamento e de ação de Rui Barbosa.
Rui afirma nos Pareceres: “Revela instaurarmos o grande serviço de instrução
nacional contra a ignorância, cuja frente incumbe ao parlamento a missão
de colocar-se, impondo intransigentemente a tibieza de nosso governo o cumprimento
do seu supremo dever para com a pátria”. E em seguida: “Ninguém
contestará a necessidade de organizar, rigorosamente, nas condições mais perfeitas
de excelência e eficácia, o ensino oficial”.
E acentuava:
A chave misteriosa das desgraças que nos aflige é esta e só esta. A ignorância
popular mar da servilidade, da miséria. Eis a grande ameaça contra a existência
constitucional e livre da nação. Eis o formidável inimigo, o inimigo que se
abriga nas entranhas do país. Para o vencer releva instaurarmos o serviço da
defesa nacional contra a ignorância [...] Cumpre renovar o método, orgânico,
substancial, absolutamente nas nossas escolas. Ou antes cumpre criar o método,
porque o que existe entre nós usurpou um nome, que só por antífrase lhe assentaria,
não é o método de ensinar, é pelo contrário o método de inabilitação
para aprender.
Em matéria de ensino, atendendo a um postulado liberal e democrático,
enfatizava a presença do ensino público:
Não há de desconhecer a evidência da incapacidade atual do indivíduo e da associação
entre as sociedades mais adiantadas, para substituir, na educação do povo
a ação ampla, sistematizada múltipla do Estado; não contestará a necessidade de
organizar rigorosamente nas condições mais perfeitas de excelência e eficácia, de
atividade e ciência, o ensino oficial.
E para cumprimento desse propósito, propunha pioneiramente a criação
de um Ministério da Instrução Pública: “Em vez de promover medidas tendentes
a enfraquecer a organização central do ensino, a vossa comissão encara, por
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conseguinte, como providência de largo alcance e urgência imperiosa a criação
do ministério da instrução pública” (ibidem).
A escola leiga, conseqüência da separação da Igreja e do Estado, é também
defendida nos pareceres. Rechaçando o ensino religioso professado obrigatoriamente
a todos os alunos,
o catecismo ensinado pelo
professor facultativamente, a
religião excluída do programa
escolar, mas lecionada na
escola pelos que o desejarem,
advoga a instrução religiosa
excluída do programa escolar
e do edifício escolar. Discorda
do decreto que encarrega ao
funcionário do Estado o ensino
do catecismo, que seria
aberrar do rumo. Assim prosseguia:
“aproveitem pois as
nossas contribuições à instrução
comum, ficando a cada
religião o prover como puder,
e ao seu modo, a educação
religiosa das crenças nascidas
no seu grêmio” (ibidem). E
mais adiante: “Instituída assim, a escola comum não importará dogmas, religiosos
ou irreligiosos, materialistas ou espiritualistas, deístas e ateus, racionalistas ou
confessionais” (ibidem).
As relações entre o Estado e a liberdade de ensino estão bem definidas no
projeto, obedecendo a uma orientação liberal. O relatório abraça a liberdade de
ensino em toda a sua plenitude, considerando que o “Estado é apenas a organização
legal das garantias de paz comum e mútuo respeito entre as várias crenças,
convicções e tendências” (ibidem), e rejeita o detestável erro que promove o Estado
“ao papel de Mentor do espírito humano e dos pais de família”. Mas acrescenta
“que o Estado é o grande representante da inteligência contra o obscurantismo,
é o inimigo armado das trevas, é o irradiador vitorioso da luz” (ibidem).
Em outro passo, ele contrapõe dois tipos de instituição:
Há instituições e instituições. Umas, firmadas na pretensão da supernaturalidade
da sua origem, fazem da própria instabilidade o dogma individual, ponto de partida
e a verdade suprema do direito natural. A essas certamente não pode ser simpático
o desenvolvimento da consciência popular e do sentimento individual.
A que aproxima dos princípios liberais “tem intuito declarado precisamente
em proteger a expansão calma e progressiva da liberdade humana e da von-
Cortesia Fundação Casa de Rui Barbosa
Caricatura de Rui Barbosa, 1917.
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tade popular, fazem pelo contrário consistir a legitimidade de sua existência e
estabilidade de sua situação, indefinida das suas formas, e na ilimitada estabilidade
de suas leis” (ibidem). Mas acrescentava: “Para essas instituições a educação
popular não é perigo, nem ameaça, nem incômodo é, ao contrário, uma condição
de vida normal, de segurança, de desenvolvimento tranqüilo” (ibidem).
O princípio liberal se afirmava nos Pareceres na defesa da mulher, em que
não desconhecia nenhuma das qualidades precisas para “devassar todos os domínios
do conhecimento” e confirmava esse pensamento ao dizer que “no projeto
de reforma do ensino superior já lhe abrimos sem reservas as portas de nossas
faculdades” (ibidem).
As concepções liberais se refletem também no capítulo ao tratar das faculdades
de Direito. Propõe a exclusão da cadeira de Direito Eclesiástico “sem
utilidade real, sem verdadeiro caráter de necessidade pesaria indevidamente no
curso jurídico, em detrimento do estudo que importava adicionar-lhe ou desenvolver”
(ibidem).
Em outro passo, também não aceita a cadeira de Direito Natural, e propõe
a inclusão da cadeira de Sociologia, e afirma: “O pensamento da Comissão em
todo o seu trabalho está em substituir a ideologia, isto é, o culto da abstração da
frase da hipótese pelos resultados do método científico” (ibidem).
E mais adiante: “ao direito natural, pois que é metafísica antepomos a
sociologia, ainda não rigorosamente científica é certo na maior parte dos seus
resultados, mas científica nos seus processos, nos seus intuitos, na sua influência
sobre o desenvolvimento da inteligência humana” (ibidem).
Os Pareceres não tiveram aplicação prática, não foram discutidos no Parlamento,
e nas expressões de Rui foram condenados às “traçarias dos arquivos”.
Mas Rui recebe o título de conselheiro, e por três horas, a convite do imperador
Pedro II, debate com ele os Pareceres.
Nessa posição liberal, Rui Barbosa é bem o representante da classe média.
Conforme San Tiago Dantas (2001):
Tudo na sua figura, no seu pensamento e no seu destino dele fazem o herói
dessa burguesia nascente, que encheu o vazio interno da sociedade de senhores
e escravos. Seus planos de ensino, sua preocupação com a criação de um espírito
técnico e artesanal no brasileiro já revelam, sob o antigo regime, para onde
aponta seu espírito renovador.
Comentou Vicente Licínio Cardoso que
procedimento de Rui pareceu-lhe inexplicável, pois é de fato monumental, foi
esquecido por Rui, o jornalista, o político colaborador robusto da Constituinte,
o senador das três décadas republicanas à Presidência da República. Foi ele mesmo
que nunca mais falou naquele programa magistral, molde oracular em que
poderia ter vazado o idealismo orgânico da República.
Estava equivocado Vicente Licínio Cardoso quando afirmou que Rui
abandonou as questões de ensino. Na plataforma da campanha civilista de 1910,
ESTUDOS AVANÇADOS 21 (61), 2007 275
Rui voltaria ao tema:
Mas nesse assunto [instrução pública] não há porque me demorar. As minhas
idéias amplamente desenvolvidas nos dois pareceres parlamentares de 1882 não
desmereceram em atualidade. Eles mostram a intensidade da minha devoção à
causa do ensino popular e encarando todas as questões suscitáveis a respeito da
instrução pública nos seus diferentes graus, deixam ver sobre cada uma o espírito
dos mais esclarecidos. Não tenho, pois, que desperdiçar tempo e frases em
generalidades ociosas.
E precisando as modificações do regime em vigor que julgava necessárias,
enumerou o melhoramento do Ensino Secundário nos estabelecimentos
federais; a remodelação do ensino jurídico a desenvolvimento dos gabinetes de
ensino prático nas escolas de Medicina. Merece ênfase a proposta de criação de
uma universidade no Rio de Janeiro, que deveria obedecer aos padrões da universidade
alemã, que examina em vários aspectos.
O liberalismo de Rui, que surge em 1880 com o discurso sobre a eleição
direta e que se encerra com a Oração aos moços, de 1921, tem nos Pareceres
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Alberto Venancio Filho é advogado, jurista, professor e historiador, membro da Academia
Brasileira de Letras (ABL). @ – avf@bpbc.com.br
Recebido em 8.10.2007 e aceito em 12.10.2007.
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