quinta-feira, 26 de abril de 2012

EMPREENDEDOR

Autenticação Perguntas Frequentes Contactos Mapa do Portal Ajuda criação || gestão || expansão || extinção || empresa online || loja da empresa || Pesquisa Avançada » Oportunidades Serviços Directórios Ferramentas de Apoio Notícias e Eventos Voltar para: » página inicial » balcão do empreendedor Balcão do Empreendedor >> A dificuldade O António pretende abrir um restaurante, a Maria, um pronto-a-vestir e os Irmãos Silva uma fábrica de móveis. O que tenho que fazer? Onde devo dirigir-me? A competência é do Município ou de outro serviço? Que documentos devo apresentar? Quanto vai custar? Quanto tempo vai demorar? Estas são algumas das questões que preocupam todos os que queiram iniciar ou expandir o seu negócio em Portugal. E, se tal já é difícil para os residentes em Portugal, para um emigrante ou para um prestador de outro país da União Europeia esta tarefa torna-se ainda mais complicada. >> A solução para investir em Portugal O Balcão do Empreendedor (BdE) é o ponto único de contacto para a realização dos serviços associados ao exercício de uma actividade económica. Aqui, o empreendedor não tem de se preocupar em procurar a informação por entidade competente. Basta-lhe escolher a sua actividade económica e, rapidamente, fica a conhecer todas as formalidades que terá de cumprir para iniciar ou expandir o seu negócio. Em alguns casos, pode mesmo realizar o serviço completamente através da internet e acompanhar o seu tratamento no Dossier Electrónico da Empresa (DEE), a área reservada da empresa. É através deste Balcão que poderá realizar os serviços abrangidos pela Directiva de Serviços, que visa simplificar o exercício da actividade de prestação de serviços no mercado europeu; e os serviços abrangidos pela iniciativa Licenciamento Zero. >> A solução para investir no mercado europeu Os empreendedores do setor dos serviços, que pretendam iniciar uma atividade no mercado europeu, podem recorrer ao “balcão único” do país da União Europeia (UE) pretendido. Nestes balcões, criados para responder à Diretiva de Serviços, os prestadores podem cumprir online os serviços necessários para iniciar uma atividade noutro país europeu, com a garantia de que as autoridades desse país não os podem discriminar, obrigando-os, por exemplo, a obter uma autorização ou estabelecer um determinado tipo de infraestrutura, diferente da que exigiriam a um residente. Siga-nos também no facebook Consulte também: BdE Acções de formação DEE REAI Licenciamento Zero Directiva de ServiçosActividades incluídas na Directiva de Serviços Actividades excluídas na Directiva de Serviços Permissões administrativas A Directiva de Serviços e o Zero Revisão legislativa IMI EOL Áreas de Interesse Recursos Humanos Investimento e Financiamento Impostos e Contribuições Legislação e Regulamentação Documentos Legais Economia Social Comércio Internacional Inovação, Tecnologia e Qualidade Ambiente e Energia Estudos e Informação Económica Sobre o Portal Avisos Legais [D] A ligação a seguir vai abrir uma nova janela por cima da actual. A ligação a seguir vai abrir uma nova janela por cima da actual. A ligação a seguir vai abrir uma nova janela por cima da actual. A ligação a seguir vai abrir uma nova janela por cima da actual. A ligação a seguir vai abrir uma nova janela por cima da actual. A ligação a seguir vai abrir uma nova janela por cima da actual. A ligação a seguir vai abrir uma nova janela por cima da actual. © 2009 AMA - Agência para a Modernização Administrativa, IP

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