terça-feira, 1 de março de 2011

9433 - LISTA DE JURISTAS FAMOSOS

Direito romanoOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Glossário da Roma Antiga
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.

Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).

Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:

Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)
Época Clássica (130 a.C. a 230)
Época Pós-Clássica (230 a 530)
Época Justiniana (530 a 565)
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.

Índice [esconder]
1 Desenvolvimento
1.1 Antiguidade
1.1.1 Origens
1.1.2 As Doze Tábuas
1.1.3 Primeiras leis
1.1.4 Primeiros doutrinadores
1.2 Período pré-clássico
1.3 Período clássico
1.4 Período pós-clássico
2 O direito romano após a queda de Roma
2.1 No oriente
2.2 No ocidente
2.3 Hoje
3 Referências e notas
4 Ligações externas

[editar] Desenvolvimento[editar] Antiguidade[editar] OrigensAntes da Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.), o direito privado consistia do antigo direito civil romano (ius civile Quiritium), que se aplicava apenas aos cidadãos romanos. Estreitamente ligado à religião, possuía características como o formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo, como na prática altamente ritualística da Mancipatio, uma forma de venda.

Alguns entendem que as antigas raízes do direito romano provêm diretamente da religião etrusca, que enfatizava o ritualismo.[1]

[editar] As Doze TábuasVer artigo principal: Lei das Doze Tábuas
É impossível apontar o momento exato da gênese do sistema jurídico romano. O primeiro texto legal, cujo conteúdo chegou até a os dias de hoje com algum detalhe, é a Lei das Doze Tábuas, que data de meados do século V a.C.

Segundo os historiadores romanos, o tribuno da plebe C. Terentílio Arsa propôs que o direito fosse escrito de modo a evitar que fosse aplicado indiscriminadamente pelos magistrados patrícios.[2] Após oito anos de lutas, os plebeus teriam convencido os patrícios a enviar uma delegação a Atenas para copiar as Leis de Sólon. Ademais, várias delegações foram enviadas a outras cidades da Grécia com propósitos semelhantes. Em 451 a.C., dez cidadãos romanos teriam sido selecionados para registrar as leis (decemviri legibus scribundis). Durante o período em que trabalharam, receberam o poder político supremo (imperium), enquanto que o poder dos magistrados foi cerceado. Em 450 a.C., os decênviros inscreveram as leis em dez tábuas (tabulae), mas seu trabalho foi considerado insuficiente pelos plebeus. Um segundo decenvirato teria então acrescentado duas tábuas, em 449 a.C. A Lei das Doze Tábuas foi em seguida aprovada em assembleia.

Os estudiosos modernos tendem a descrer da exatidão dos historiadores romanos. Não crêem, por exemplo, que um segundo decenvirato tenha acontecido. Pensam que o decenvirato de 451 a.C. incluiu os pontos mais controversos do direito consuetudinário e assumiu as principais funções públicas em Roma. Ademais, a questão da influência grega no direito romano primitivo é motivo de grande debate. Considera-se improvável que uma delegação tenha sido enviada à Grécia, como pensavam os romanos; é mais provável que a legislação grega tenha chegado a Roma por meio das cidades da Magna Grécia. O texto original das doze tábuas não foi preservado. Tudo indica que foi destruído quando os celtas tomaram Roma e a incendiaram, em 387 a.C.

Os fragmentos preservados mostram que não se tratava de um código legal no sentido moderno, pois as Doze Tábuas não pretendiam ser um sistema completo e coerente de todas as regras jurídicas aplicáveis. Na verdade, continham algumas disposições legais cujo propósito era alterar o direito consuetudinário da época. Embora contivessem disposições sobre todas as áreas do direito, predominavam as referentes ao direito privado e ao processo civil.

[editar] Primeiras leisAdemais das Doze Tábuas, também são conhecidas dos primórdios do direito romano a Lex Canuleia (445 a.C., que permitia o casamento - ius connubii - entre patrícios e plebeus), as Leges Licinae Sextiae (367 a.C., que restringiam a posse de terras públicas - ager publicus - e exigiam que um dos cônsules fosse plebeu), a Lex Ogulnia (300 a.C., que autorizava os plebeus a ocupar cargos sacerdotais) e a Lex Hortensia (287 a.C., pela qual as decisões das assembléias plebéias passavam a valer para todo o povo).

Outra lei importante do período republicano é a Lex Aquilia, de 286 a.C., que regulava a responsabilidade civil. Entretanto, a maior contribuição de Roma à cultura jurídica européia não foi a promulgação de leis bem redigidas, mas o surgimento de uma classe de juristas profissionais e de uma ciência do direito, por meio de um processo gradual de aplicação dos métodos da filosofia grega ao direito - um tema que os gregos jamais haviam tratado como ciência.

[editar] Primeiros doutrinadoresTradicionalmente, as origens da ciência do direito em Roma relacionam-se com Cneu Flávio, quem teria publicado, em cerca de 300 a.C., os formulários com as palavras que deveriam ser ditas em juízo para que uma ação judicial tivesse início. Como, antes da época de Flávio, estes formulários, supostamente secretos, eram conhecidos apenas pelos sacerdotes, sua publicação teria permitido que outras pessoas pudessem estudá-los. Independentemente da veracidade desta tradição, na altura do século II a.C. os juristas eram ativos e escreveram um grande número de tratados sobre direito. Dentre os juristas famosos da época da República estão Quinto Múcio Escévola, autor de um volumoso tratado sobre todos os aspectos do direito que veio a ser muito influente posteriormente, e Sérvio Sulpício Rufo, amigo de Cícero. Assim, Roma já havia desenvolvido um sistema de direito e uma cultura jurídica sofisticados quando a República Romana foi substituída pelo Principado, em 27 a.C.

[editar] Período pré-clássico Esta página ou secção não cita nenhuma fonte ou referência, o que compromete sua credibilidade. (desde julho de 2009).
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No período entre 201 e 27 a.C., desenvolveu-se um direito mais flexível que melhor atendia as necessidades da época. Ademais do ius civile antigo e formal, surgiu o ius honorarium, assim chamado porque os pretores - que ocupavam cargos honorários - desempenharam um papel central em sua formação.

A adaptação do direito às novas necessidades foi empreendida pela prática jurídica, pelos magistrados e, em especial, pelos pretores. O pretor não legislava e, tecnicamente, não criava direito novo quando emitia editos (magistratuum edicta). Na verdade, porém, as decisões pretorianas gozavam de proteção legal (actionem dare) e com frequência serviam de fonte para novas regras de direito. Os pretores não estavam obrigados a respeitar os editos dos seus antecessores, mas terminavam por empregar regras pretorianas anteriores que julgassem úteis. Com isto, criou-se um conteúdo normativo que prosseguia de edito em edito (edictum translatitium).

Surgiu então, ao longo do tempo, e em paralelo com o ius civile, a complementá-lo e corrigi-lo, um novo corpo de direito pretoriano. Na verdade, o direito pretoriano assim foi definido pelo famoso jurista romano Papiniano: Ius praetorium est quod praetores introduxerunt adiuvandi vel supplendi vel corrigendi iuris civilis gratia propter utilitatem publicam ("o direito pretoriano é o que os pretores introduziram para complementar e corrigir o direito civil para a utilidade pública"). O ius civile e o direito pretoriano vieram a ser fundidos no Corpus Iuris Civilis.

[editar] Período clássicoOs primeiros 250 anos da era cristã foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romanos atingiram o mais alto grau de perfeição. A época costuma ser chamada de período clássico do direito romano, que alcançou um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos.

Estes trabalhavam em diferentes funções: proferiam pareceres, a pedido de particulares; aconselhavam os magistrados responsáveis pela administração da justiça, como os pretores; auxiliavam os pretores a preparar seus editos, anunciados publicamente no início do mandato pretoriano e que continham uma explicação de como exerceriam suas funções e um formulário de procedimentos judiciais. Alguns juristas também ocupavam altos cargos judiciais e administrativos.

Os juristas produziram todo tipo de comentários e tratados de direito. Em cerca de 130 d.C., Sálvio Juliano escreveu um edito pretoriano padronizado, que foi utilizado por todos os pretores a partir de então. O edito continha descrições detalhadas de todos os casos nos quais o pretor permitiria uma ação judicial ou uma defesa. O edito padrão funcionava como um abrangente código legal, embora não gozasse, formalmente, da força de lei. Indicava os requisitos para uma reivindicação legal bem-sucedida e tornou-se a base dos amplos comentários jurídicos de juristas como Paulo e Domício Ulpiano.

Os conceitos e instituições jurídicas desenvolvidos pelos juristas pré-clássicos e clássicos são muito numerosos para mencionar aqui. Alguns exemplos:

os juristas romanos separavam claramente o direito de usar uma coisa (propriedade) da habilidade factual de usá-la e manipulá-la (posse). Também distinguiam entre contrato e delito como fontes de obrigações civis.
os contratos nominados (venda, trabalhista, aluguel, prestação de serviços), presentes na maioria dos códigos civis modernos, foram desenvolvidos pelos juristas romanos.
o jurista clássico Caio (cerca de 160) inventou um sistema de direito privado baseado na divisão entre personae (pessoas), res (coisas) e actiones (ações judiciais). Este sistema foi usado por vários séculos e pode ser reconhecido em leis modernas como o código civil francês.
[editar] Período pós-clássicoEm meados do século III, a situação política e econômica do Império Romano havia se deteriorado, dificultando as condições para o desenvolvimento do direito. O sistema político do principado, que preservara algumas características da constituição da república, transformou-se na monarquia absoluta do dominato. A existência de uma ciência jurídica e de juristas que viam o direito como uma ciência, não como um instrumento para atingir os objetivos políticos do monarca, não se coadunava com a nova ordem. A produção literária cessou quase por completo. Poucos são os juristas conhecidos pelo nome a partir de meados do século III. Embora a ciência e a educação jurídicas se mantivessem, em certa medida, no Império Oriental, no ocidente a maior parte das sutilezas do direito clássico perdeu-se. Este foi substituído pelo chamado direito vulgar. Os escritos dos juristas clássicos foram editados para adaptar-se à nova situação política.

[editar] O direito romano após a queda de Roma[editar] No orienteQuando o centro do império foi transferido para o Oriente grego no século IV, muitos conceitos jurídicos de origem grega apareceram na legislação oficial romana.[3] A influência é visível até mesmo no estatuto pessoal e no direito de família, áreas do direito que tradicionalmente evoluem mais devagar. Por exemplo, Constantino introduziu restrições ao antigo conceito romano de patria potestas, ao aceitar que pessoas in potestate pudessem ter direitos de propriedade. Seus sucessores foram além, até que Justiniano finalmente decretou que uma criança in potestate passaria a ser dona de tudo que adquirisse, exceto quando adquirisse algo de seu pai.[3] O Corpus iuris civilis de Justiniano continuou a ser a base da prática jurídica no império ao longo da história bizantina. Leão III, o Isauriano, promulgou um novo código, a Ecloga, no início do século VIII. No século seguinte, os imperadores Basílio I e Leão VI, o Sábio providenciaram uma tradução combinada do Código e do Digesto de Justiniano para o grego, a chamada Basilica. O direito romano preservado nos códigos de Justiniano e na Basilica continuaram a ser a base da prática jurídica na Grécia e nas cortes da Igreja Ortodoxa Oriental até mesmo após a queda do Império Bizantino e sua conquista pelos turcos. Também formaram a base do Fetha Negest, que vigorou na Etiópia até 1931.

[editar] No ocidenteVer artigo principal: Leges Barbarorum
No ocidente, a autoridade de Justiniano chegava apenas a certas partes das penínsulas Itálica e Ibérica. Os reis germânicos promulgaram códigos legais, alguns dos quais sofreram a influência dos códigos romanos orientais. Em muitos casos, os cidadãos romanos continuaram a ser regidos pelas leis romanas, enquanto que os membros das diversas tribos germânicas eram regidos por seus respectivos códigos. O Código e as Institutas eram conhecidos da Europa Ocidental (embora com pouca influência no início da Idade Média), mas o Digesto foi ignorado por muitos séculos. Em cerca de 1070, descobriu-se na Itália um manuscrito deste último. A partir de então, os juristas começaram a estudar os antigos textos legais romanos e a ensiná-los. Os estudiosos do Corpus Iuris Civilis, chamados glosadores, anotavam comentários entre as linhas dos livros (glosas interlineares) ou nas margens (glosas marginais). O centro destes esforços era a cidade de Bolonha, cuja faculdade de direito veio a ser tornar uma das primeiras universidades da Europa.

Os estudantes de direito romano em Bolonha (e, posteriormente, em muitos outros lugares) descobriram que muitas regras de direito romano aplicavam-se melhor às transações econômicas complexas do que as normas costumeiras então em voga na Europa. Dessa forma, o direito romano, ou pelo menos algumas de suas regras, foi aos poucos reintroduzido na prática jurídica, séculos após a queda do Império Romano do Ocidente. Este processo era apoiado pelos reis e príncipes, que mantinham juristas como conselheiros e funcionários das corte, e que buscavam beneficiar-se de regras como a Princeps legibus solutus est ("o príncipe está desobrigado das leis").

[editar] HojeNos dias de hoje, o direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição, embora os sistemas jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda sejam baseados no antigo ius commune. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático e expresso em suas línguas nacionais.

Por este motivo, o estudo do direito romano ainda é considerado indispensável à correta compreensão dos sistemas jurídicos de hoje. Com freqüência, o direito romano é uma disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que adotam o sistema jurídico romano-germânico. O Direito Romano é uma legislação que não mais vigora. A última nação, na qual vigorou, foi a Alemanha, até 1º de janeiro de 1900, sob o título de Direito das Pandectas, parte principal da legislação alemã. Nesse dia, entrou em vigor o código civil alemão. No entanto, o ensino do Direito Romano figura nos cursos de direito de algumas faculdades de muitos países civilizados, embora suas legislações não apresentem pontos de semelhança com as leis romanas. A razão desse fato consiste em que nenhuma outra legislação se equipara ao Direito Romano, como instrumento de educação jurídica, pois ele é o mais adequado para fazer compreender o fenômeno do direito e para formar hábitos de raciocínio, necessários ao estudo de qualquer parte da ciência jurídica, o que se pode verificar de várias maneiras.

O estudo do Direito Romano coloca, sob as nossas vistas o exemplar de um direito que, em qualquer época em que se considere, representa uma perfeição relativa, pela sua conveniência ou adaptação ao estado da sociedade. Nos períodos mais remotos de sua vida, o Direito Romano corresponde a condições sociais muito diferentes das atuais, e assim seu estudo ou contemplação pode impressionar o nosso espírito, provocando aquelas atividades que pressupõe uma afinidade maior ou menor, entre o passado e o presente.

Mas, se o considerar-mos na sua maturidade ou pleno desenvolvimento, que inicia com o fim da República, quando domina uma vasta, cada vez mais ampla e, com Caracala, quase ilimitada extensão territorial, cheia daquela civilização que relaciona a sociedade antiga com a atual, então, ele provoca necessariamente a nossa admiração e se torna nosso mestre e fonte de inspiração. Considerando em seu conjunto ele se apresenta como um direito que se adepta as condições humana, sem renegar o ideal que pretende objetivar; cuida tanto da liberdade como da disciplina das relações, e, portanto, do indivíduo e da sociedade. Satisfaz a todos os interesses, dos menores aos maiores, aos morais e aos materiais, na proporção de seus valores; submete a regra imposta, pelos casos comuns, as exigências dos casos particulares, sem se tornar enfraquecido ou inseguro, dá razão aos fortes, mas não deixa indefeso os fracos, onde a defesa possa tornar-se útil; permanece firme sobre a sólida base de poucos institutos, apresentando simplicidade, variedade e harmonia de estrutura e é inteiramente animado pelas necessidades, pelos sentimentos e pelas idéias próprias dos homens dignos, sob todos os aspectos.

Referências e notas↑ J. Szmodis: The Reality of the Law—From the Etruscan Religion to the Postmodern Theories of Law; Ed. Kairosz, Budapest, 2005.; http://www.jogiforum.hu/publikaciok/231.
↑ A Short History of Roman Law, Olga Tellegen-Couperus, p. 19–20.
↑ a b "A Short History of Roman Law" por Olga Tellegen-Couperus, Tellegen-Couper.
[editar] Ligações externasBiblioteca Romana de Leis - Yves Lassard, Alexandr Koptev (em inglês)
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