sábado, 5 de março de 2011

9860 - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Poder Judiciário do BrasilOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa

República Federativa do Brasil


Este artigo é parte da série:
Política e governo do
Brasil


--------------------------------------------------------------------------------

Executivo[Expandir]
Presidente (Dilma Rousseff)
Vice-Presidente (Michel Temer)
Casa Civil (Antonio Palocci)
Advocacia-Geral (Luís Inácio Adams)
Ministérios
Controle interno
Conselho de Defesa Nacional

Legislativo[Expandir]
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Tribunal de Contas da União

Judiciário[Expandir]
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior do Trabalho
Superior Tribunal Militar
Conselho Nacional de Justiça

Federação[Expandir]
Estados e Territórios (propostas)
Governadores atuais
Municípios (lista)

Outras instituições[Expandir]
Ministério Público
Defensoria Pública
Forças Armadas
Estado brasileiro e a União
Prefeitura
Câmara Municipal
Assembléia legislativa
Senado estadual†
Presidencialismo

Ordem política[Expandir]
Leis
Constituição atual (passadas)
Partidos políticos
Eleições
Referendos
Política externa

Portal do Brasil

ver • editar
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.

Índice [esconder]
1 Funções do Poder Judiciário
2 Classificação dos órgãos judiciários
3 Órgãos judiciários
3.1 Supremo Tribunal Federal
3.2 Conselho Nacional de Justiça
3.3 Superior Tribunal de Justiça
3.4 Justiça Federal
3.5 Justiça do Trabalho
3.6 Justiça Eleitoral
3.7 Justiça Militar
3.8 Justiça Estadual
4 Princípios e garantias da magistratura
5 Referências
6 Ver também
7 Ligações externas

[editar] Funções do Poder JudiciárioEm geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.

O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, dois sistemas: 1º) difuso -- todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam; 2º) concentrado -- em alguns casos, os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese. Analogamente, há outros agentes públicos legitimados à arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face de dispositivos da Constituição Estadual, perante o respectivo Tribunal de Justiça.

Dessa forma, o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro é híbrido, ou seja, combina elementos originados na doutrina estadunidense (controle difuso) com outros inspirados no direito europeu continental (controle concentrado).[1]

[editar] Classificação dos órgãos judiciáriosOs órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).

Um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é considerado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o juiz de Direito um órgão singular.

Os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais são considerados órgãos de justiça comum. Já o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais julgam matéria de sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar. Eles recebem, respectivamente, recursos dos tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes monocráticos (chamados de juízes de Direito, na Justiça organizada pelos estados, juízes federais, eleitorais e do trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e juízes Auditores, na Justiça Militar).

[editar] Órgãos judiciáriosOs seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:

Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas)
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais Regionais Federais e juízes federais
Tribunais e juízes do Trabalho
Tribunais e juízes eleitorais
Tribunais e juízes militares
Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
[editar] Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal.O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.

O STF compõe-se de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo presidente da República, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

[editar] Conselho Nacional de JustiçaO Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004[1] e instalado em 14 de junho de 2005,[2] com a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes.

[editar] Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça em Brasília, a capital do Brasil.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da uniformidade da interpretação das leis federais. Desempenha esta tarefa ao julgar as causas, decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, que contrariem lei federal ou dêem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.

O STJ compõe-se de 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal)sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça e outro terço alternadamente em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios,

[editar] Justiça FederalSão órgãos da Justiça Federal os Tribunais Regionais Federais (TRF) e os juízes federais. A Justiça Federal julga, dentre outras, as causas em que forem parte a União, autarquia ou empresa pública federal. Dentre outros assuntos de sua competência, os TRFs decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeira instância pelos Juízes Federais.

[editar] Justiça do TrabalhoOs órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do Trabalho. Compete-lhe julgar as causas oriundas das relações de trabalho. Os Juízes do Trabalho formam a primeira instância da Justiça do Trabalho e suas decisões são apreciadas em grau de recurso pelos TRTs. O TST, dentre outras atribuições, zela pela uniformidade das decisões da Justiça do Trabalho.

Em 31 de dezembro de 2004, por meio da Emenda Constitucional n. 45, sua competência foi ampliada, passando a processar e julgar toda e qualquer causa decorrente das relações de trabalho, o que inclui os litígios envolvendo os sindicatos de trabalhadores, sindicatos de empregadores, análise das penalidades administrativas impostas pelos órgãos do governo incumbidos da fiscalização do trabalho e direito de greve. Recebe anualmente cerca de 2,4 milhões de processos trabalhistas.

[editar] Justiça EleitoralSão órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Compete-lhe julgar as causas relativas à legislação eleitoral. Os TREs decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeira instância pelos Juízes Eleitorais. O TSE, dentre outras atribuições, zela pela uniformidade das decisões da Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral desempenha, ademais, um papel administrativo, de organização e normatização das eleições no Brasil.

A composição da Justiça Eleitoral é sui generis (peculiar, especial), pois seus integrantes são escolhidos dentre juízes de outros órgãos judiciais brasileiros (inclusive estaduais) e servem por tempo determinado.

[editar] Justiça MilitarA Justiça Militar compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais e juízes militares, com competência para julgar os crimes militares definidos em lei.

No Brasil, a Constituição Federal organizou a Justiça Militar tanto nos Estados como na União. A Justiça Militar Estadual existe nos 26 estados-membros da Federação e no Distrito Federal, sendo constituída em primeira instância pelo Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça, Especial e Permanente, presididos pelo juiz de Direito. Em Segunda Instância, nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul pelos Tribunais de Justiça Militar e nos demais Estados pelos Tribunais de Justiça.

[editar] Justiça Estadual
Tribunal de Justiça em Recife.A Constituição Federal determina que os estados organizem a sua Justiça Estadual, observando os princípios constitucionais federais. Como regra geral, a Justiça Estadual compõe-se de duas instâncias, o Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os Tribunais de Justiça dos estados possuem competências definidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, bem como na Lei de Organização Judiciária do Estado. Basicamente, o TJ tem a competência de, em segundo grau, revisar as decisões dos juízes e, em primeiro grau, julgar determinadas ações em face de determinadas pessoas.

A Constituição Federal determina que os estados instituam a representação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais ou municipais frente à constituição estadual (art. 125, §2º), apreciada pelo TJ. É facultado aos estados criar a justiça militar estadual, com competência sobre a polícia militar estadual.

Os integrantes dos TJs são chamados Desembargadores. Os Juízes Estaduais são os chamados Juízes de Direito.

O Tribunal do Júri, garantia constitucional, é o único órgão judicial com participação popular, em que a população, representada pelos sete jurados, julga os seus semelhantes nos crimes contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto, instigação e auxílio ao suicídio). O julgamento compete aos jurados -- juízes do fato -- e a sessão do Júri é presidida pelo Juiz de Direito, que se limita, grosso modo, a fixar a pena em caso de condenação, ou a declarar a absolvição. A decisão sobre a absolvição ou condenação do réu é exclusiva dos jurados. Certos crimes contra a vida estão previstos, excepcionalmente, como de competência de um Júri Federal.

[editar] Princípios e garantias da magistraturaPara poder desempenhar as suas funções com isenção, o Poder Judiciário dispõe de princípios e garantias previstas na Constituição Federal, tais como ingresso na carreira de juiz por meio de concurso público e provas de títulos, publicidade dos atos judiciais, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade do subsídio, proibição de exercício de outra função e proibição de exercício de atividade político-partidária.

Referências↑ Emenda Constitucional no. 45, de 30 de dezembro de 2004.
↑ Conselho Nacional de Justça
[editar] Ver também A Wikipédia possui o

Portal do Brasil

Constituição Federal
Direito
Juiz
Magistratura
Organização Judiciária
Poder judiciário
Oficial de justiça
[editar] Ligações externasPágina oficial do STF
Conselho Nacional de Justiça
Página oficial do STJ
Página oficial da Justiça Federal
Página oficial da Justiça do Trabalho
Página oficial da Justiça Eleitoral
Página oficial da Justiça Militar
[Expandir]v • eTópicos sobre o Brasil
História Primeiros habitantes · Colônia · Império (Primeiro reinado · Regência · Segundo reinado) · República Velha (República da Espada · Política do café com leite) · Era Vargas (Estado Novo) · Período populista (Anos JK) · Regime militar · Nova República
Política Governo · Leis · Constituição · Presidente · Congresso Nacional (Senado · Câmara) · Judiciário · Executivo · Legislativo · Supremo Tribunal Federal · Eleições · Partidos políticos(extintos) · Política externa · Direitos humanos · Direitos LGBT
Subdivisões Regiões · Unidades federativas · Mesorregião · Microrregião · Municípios · Distritos
Geografia Regiões · Estados · Municípios · Ilhas · Clima · Biodiversidade · Pontos extremos · Áreas protegidas · Capitais · Antártida Brasileira
Economia Real · Banco Central · Empresas · Agricultura · Indústria · Energia · Mineração · Problemas econômicos
Demografia Pessoas (etnias: negros, brancos, pardos, indígenas e asiáticos) · Línguas · Religiões · Criminalidade · Problemas sociais · Maiores cidades · Imigração · Migração · Favelas
Infraestrutura Saúde · Educação · Energia · Comunicações · Transportes · Ciência e tecnologia
Transporte Trem de alta velocidade · Aéreo · Ferroviário · Hidroviário · Rodoviário
Energia Energia renovável · Etanol como combustível · Petrobras · Eletrobras · Programa nuclear
Cultura Arte · Carnaval · Culinária · Escultura · Esporte · Cinema · Feriados · Folclore · Literatura · Música · Pintura · Turismo
Esportes Copa do Mundo FIFA de 2014 · Copa do Mundo FIFA de 1950 · Jogos Olímpicos de Verão de 2016 · Jogos Pan-Americanos de 1963 · Jogos Pan-Americanos de 2007 · Seleção Brasileira de Futebol · Seleção Brasileira de Voleibol
Forças Armadas Marinha · Força Aérea · Exército · Armas de destruição em massa
Outros tópicos Homossexualidade · Estação Antártica Comandante Ferraz · HIV/AIDS no Brasil
Portal · WikiProjeto · Categoria

[Expandir]v • eDemografia do Brasil
Econômica e social Apartheid • Atrações • Direito Civil • Criminalidade • Educação • Produto Interno Bruto • Saúde • Desenvolvimento humano • Direitos humanos (Direitos LGBT) • Imigração • Migração • Idiomas • Pessoas • Política • Pobreza • Etnias • Tradições • Riqueza
Religião no Brasil Bahá'í • Budismo • Catolicismo • Espiritismo • Hinduísmo • Islã • Judaísmo • Protestantismo
Euro-brasileiros Armênio •Austríaco • Belga • Búlgaro • Croata • Tcheco • Neerlandês • Inglês • Finlândes • Francês • Alemão • Grego • Húngaro • Irlandês • Italiano • Judeus • Letão • Lituano • Macedônio • Maltês • Polonês • Português • Romeno • Russo • Escandinavo • Escocês • Espanhol • Suíço • Ucraniano
Brasileiros árabes Egípcio • Libanês • Palestino • Sírio
Brasileiros Sul-Americanos Argentino • Boliviano • Chileno • Paraguaio • Peruano • Uruguaio
Brasileiros norte-americanos Estadunidense
Brasileiros mestiços Pardo (Mulato • Caboclo • Cafuzo • Mestiço)
Afro-brasileiros Africano
Brasileiros asiáticos Chinês • Coreano • Japonês • Taiwanês
Brasileiros nativos Povos indígenas
Brasileiros caraíbas Caraíbas


Obtida de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1rio_do_Brasil"
Categoria: Poder Judiciário do Brasil
Ferramentas pessoaisEntrar / criar conta Espaços nominaisArtigo Discussão VariantesVistasLer Editar AçõesVer histórico
Busca NavegaçãoPágina principal Conteúdo destacado Eventos atuais Esplanada Página aleatória Portais Informar um erro ColaboraçãoBoas-vindas Ajuda Página de testes Portal comunitário Mudanças recentes Estaleiro Criar página Páginas novas Contato Donativos Imprimir/exportarCriar um livroDescarregar como PDFVersão para impressãoFerramentasPáginas afluentes Alterações relacionadas Carregar ficheiro Páginas especiais Ligação permanente Citar esta página Noutras línguasБългарски English Español Українська Esta página foi modificada pela última vez às 15h27min de 26 de fevereiro de 2011.
Este texto é disponibilizado nos termos da licença Atribuição - Partilha nos Mesmos Termos 3.0 Não Adaptada (CC BY-SA 3.0); pode estar sujeito a condições adicionais. Consulte as Condições de Uso para mais detalhes.
Política de privacidade Sobre a Wikipédia Avisos gerais

COPYRIGHT WIKIPÉDIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contador de visitas