sábado, 5 de março de 2011

9654 - PODER EXECUTIVO FEDERAL

Poder Executivo do BrasilOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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República Federativa do Brasil


Este artigo é parte da série:
Política e governo do
Brasil


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Executivo[Expandir]
Presidente (Dilma Rousseff)
Vice-Presidente (Michel Temer)
Casa Civil (Antonio Palocci)
Advocacia-Geral (Luís Inácio Adams)
Ministérios
Controle interno
Conselho de Defesa Nacional

Legislativo[Expandir]
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Tribunal de Contas da União

Judiciário[Expandir]
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior do Trabalho
Superior Tribunal Militar
Conselho Nacional de Justiça

Federação[Expandir]
Estados e Territórios (propostas)
Governadores atuais
Municípios (lista)

Outras instituições[Expandir]
Ministério Público
Defensoria Pública
Forças Armadas
Estado brasileiro e a União
Prefeitura
Câmara Municipal
Assembléia legislativa
Senado estadual†
Presidencialismo

Ordem política[Expandir]
Leis
Constituição atual (passadas)
Partidos políticos
Eleições
Referendos
Política externa

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O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes existentes no país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único)[1]. Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º)[1].

O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91[1]. É exercido, no âmbito federal, desde 1891[2], pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto[2], em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente[2]. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados[1].

No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador[3], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador[3], e auxiliado pelos Secretários de Estado[3].

Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito[4], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito[4] e auxiliado pelos Secretários Municipais[4]. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

Índice [esconder]
1 Órgãos
2 Autoridades
3 Poder Executivo Federal
3.1 Presidente
3.1.1 Competência
3.1.2 Crimes de responsabilidade
3.2 Vice-presidente
3.3 Ministros de Estado
3.4 Administração indireta
3.5 Forças Armadas
3.6 Ministério Público
3.7 Segurança pública
4 Poder Executivo Estadual
5 Poder Executivo Municipal
6 Ver também
7 Bibliografia
8 Referências
9 Ligações externas

[editar] ÓrgãosOs principais órgãos do Poder Executivo brasileiro são os seguintes:

Órgãos federais
Presidência da República: integrada pelo Presidente da República, seu gabinete, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-Geral da União, a Imprensa Nacional, a Secretaria de Comunicação, entre outros órgãos.
Vice-Presidência da República: integrada pelo Vice-Presidente da República
Ministérios de Estado
Defensoria Pública da União
Órgãos estaduais
Governos das Unidades Federativas: representados pelos governadores.
Secretarias de Estado das Unidades Federativas: representadas pelos secretários de estado.
Órgãos municipais
Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos.
Secretarias Municipais: representadas pelos secretários municipais.
[editar] AutoridadesAs autoridades civis do Poder Executivo são:

Autoridades federais
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado.
Autoridades estaduais
Governadores das Unidades Federativas;
Vice-Governadores das Unidades Federativas;
Secretários de Estado das Unidades Federativas
Autoridades municipais
Prefeitos Municipais;
Vice-Prefeitos Municipais;
Secretários Municipais.
[editar] Poder Executivo FederalO Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (artigo 76).[1]

A estrutura do Poder Executivo a nível federal, além da Presidência da República e dos ministérios, compreende os gabinetes Pessoal e de Segurança Institucional, a Casa Civil e vários órgãos de assessoramento.[5]

Os ministérios são órgãos de execução de política governamental, atuando cada um deles num setor da administração. Os órgãos de assessoria auxiliam o chefe do Executivo como órgãos de consulta, estudo, planejamento e controle.

[editar] PresidenteVer artigo principal: Presidente do Brasil

Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo brasileiro, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, capital do Brasil.Para ser presidente da República é preciso ser brasileiro nato, maior de 35 anos, estar no exercício dos direitos políticos e, evidentemente, ser eleito através de partido político.[1]

As regras para a eleição do Presidente da República estão definidas na constituição. As principais são:[1]

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (artigo 77).
O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (artigo 78).[1]

O mandato do Presidente da República é de quatro anos, sendo permitida a reeleição para o período subsequente, e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição (artigo 82).[1]

[editar] CompetênciaA competência exclusiva do presidente da República é muito ampla, destacando-se, entre suas atribuições:[1]

direção superior da administração federal;
participação no processo legislativo, com iniciativa de leis, veto a projetos e lei, sanção, promulgação, publicação e regulamentação das leis;
nomeação e exoneração de ministros de Estado e governadores de Territórios, além de outros funcionários;
celebrar tratados, declarar a guerra e fazer a paz, ad referendum do Congresso;
comando supremo das Forças Armadas;
decretação do estado de defesa e do estado de sítio;
decretação e execução da intervenção federal (artigo 84).
[editar] Crimes de responsabilidadeCaso falhe no cumprimento de seus deveres, ou cometa algum delito, o presidente da República é levado a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado, nos crimes de responsabilidade.

São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:[1]

I — a existência da União;
II — o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das *Unidades da Federação;
III — o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV — a segurança interna do País;
V — a probidade na administração;
VI — a lei orçamentária;
VII — O cumprimento das leis e das decisões judiciais (artigo 85).
[editar] Vice-presidenteVer artigo principal: Vice-presidente do Brasil
Eleito como companheiro de chapa do presidente, cabe ao vice-presidente da República substituir o titular nos seus impedimentos ou suceder-lhe na vacância do cargo. Os requisitos para o cargo são os mesmos do cargo de presidente.

O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais (artigo 79, parágrafo único).[1]

Se o presidente e o vice estiverem impedidos, ou deixarem vagos os respectivos cargos, serão chamados a assumir a Presidência, pela ordem, o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

O presidente da República e seu vice só poderão ausentar-se do País com licença do Congresso, sob pena de perda do cargo, salvo se a ausência não for superior a 15 dias (artigo 83).

[editar] Ministros de EstadoVer artigo principal: Ministérios do Brasil

Bandeira do Ministro de Estado do Brasil.Principais auxiliares do presidente da República, os ministros de Estado são por ele escolhidos livremente, entre brasileiros natos, maiores de 21 anos, em gozo de direitos políticos.

Compete ao ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I — exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República;
I — expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III — apresentar ao presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da República. (artigo 87)[1]
Atualmente, são 24 os ministérios, 8 as secretarias da presidência e 6 os órgãos. A criação, modificação de estruturas e eventual extinção de um ministério são feitas através de lei especial, cuja iniciativa é da competência do presidente da República. Além dos titulares dos ministérios, são também ministros de Estado os chefes dos seguintes órgãos de assessoramento: Secretaria de Comunicação Social, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Secretaria Especial de Portos, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Relações Institucionais, Advocacia-Geral da União, Banco Central, Casa Civil da Presidência da República, Controladoria-Geral da União, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Gabinete de Segurança Institucional.

[editar] Administração indiretaNa direção dos negócios do Estado, o Executivo atua diretamente através dos ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República, e indiretamente, através dos órgãos da administração indireta, que são:

Autarquias: entidades criadas por legislação especial, para obter maior eficiência em determinados setores, através da descentralização administrativa e financeira. São serviços autônomos, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria. Podem estar vinculados diretamente à Presidência da República ou a determinado ministério. Exemplo: o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).
Empresas públicas: entidades constituídas com personalidade jurídica, patrimônio próprio e capital exclusivo da União; dedicam-se a determinadas atividades econômicas, cuja exploração é julgada de interesse para o governo. Exemplo: a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Sociedades de economia mista: criadas para a exploração de determinadas atividades econômicas, sob a forma de sociedades anônimas, em que a maioria das ações com direito de voto pertencem à União ou a uma entidade da administração indireta. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobrás.
[editar] Forças ArmadasPara atender aos problemas relacionados com manutenção da ordem interna e soberania externa, que constituem a base da segurança nacional, o Estado brasileiro conta com órgãos especiais, que são as Forças Armadas.

Constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (artigo 142)[1]

[editar] Ministério PúblicoJunto ao Poder Judiciário, mas não subordinado a ele, está o Ministério Público da União. E o órgão oficial do Poder Executivo para a promoção da Justiça e defesa dos interesses sociais. Sua atuação mais evidente é no processo penal, cabendo-lhe a iniciativa da ação para levar aos tribunais os transgressores da lei.

No nível federal, o Ministério Público é chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República, com aprovação do Senado. (artigos 127 a 135)[1]

[editar] Segurança públicaEntre as muitas tarefas que o Poder Executivo deve desempenhar para realizar o bem comum, destaca-se o cuidado com a segurança pública.

"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares." (artigo 144)[1]
Cabe à polícia federal, entre outras tarefas:

apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimenio de bens, serviços e interesses da União;
prevenir e reprimir em todo o território nacional o contrabando e o tráfego ilícito de entorpecentes e drogas afins;
exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras.
A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

As polícias civis destinam-se à apuração de infrações penais e à execução das funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União.

Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (artigo 144, par. 89)

[editar] Poder Executivo Estadual
O Palácio das Araucárias, em Curitiba, é a nova sede do governo do Paraná desde 14 de maio de 2007.O Executivo estadual é exercido pelo governador do estado,[3] auxiliado pelos secretários de estado[3].

Para ser governador de estado é preciso ser brasileiro maior de 30 anos, estar no gozo de direitos políticos e ser eleito por partido político[3]. Os mesmos requisitos são exigidos do candidato a vice-governador[3]. Ambos são eleitos para um mandato de 4 anos[3], observando-se na eleição as mesmas regras da eleição para presidente da República, inclusive quanto ao segundo turno de votação[3], caso nenhum dos candidatos obtenha na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28)

A competência do governador é definida, na constituição estadual, respeitados os princípios da constituição federal, e segundo o esquema do Executivo da União.

Eleitos em 2010, os atuais governadores tomaram posse em 1º de janeiro de 2011.

Para auxiliá-lo na administração, o governador conta com os secretários de Estado,[3] de sua livre nomeação e exoneração[6]. O número de secretários varia de um estado para outro e suas atribuições correspondem, no âmbito estadual, às dos ministros de Estado.

Para a garantia da ordem e da segurança pública, os Estados mantêm o serviço de policiamento, estruturado em Polícia civil e Militar; estatutos especiais regulam a composição e atribuições de cada uma. (artigo 144)[1]

Também na esfera estadual o Executivo organiza, junto ao Poder Judiciário, o Ministério Público, chefiado pelo procurador-geral do estado, exercido pelos procuradores do Estado e promotores de justiça. Sua estrutura e funcionamento, semelhantes às do Ministério Público da União. são definidos pela Constituição estadual e leis complementares. (artigo 128, par. 3º)[1]

[editar] Poder Executivo MunicipalVer artigo principal: Anexo:Lista dos prefeitos dos cem municípios mais populosos do Brasil

Palácio 29 de Março, sede da prefeitura de Curitiba.O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito[4]. Para ajudá-lo na direção do município, ele conta com os secretários municipais[4], encarregados dos vários setores administrativos. São de livre escolha do prefeito[4], permanecendo no cargo enquanto ele achar conveniente.

O prefeito e o vice-prefeito são eleitos simultaneamente com os vereadores[4], para mandato de 4 anos[4]. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do término do mandato do governante em exercício, e a posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição[1].

Caso falhe no cumprimento de suas obrigações, o prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça de seu estado.

Entre outras normas previstas nas constituições e leis federais e estaduais, o prefeito deve, no desenvolvimento de seu trabalho levar em conta que a Constituição federal determina expressamente que a administração municipal se faça com a "cooperação das associações representativas no planejamento municipal." (artigo 29, X)[1]

[editar] Ver tambémPoder executivo
Presidencialismo no Brasil
Palácio do Planalto
Presidente do Brasil
Ministérios do Brasil
Prefeitura do estado de São Paulo
[editar] BibliografiaDUARTE, Gleuso Damasceno. Conjuntura atual em OSPB:: segundo grau (em português). 10ª ed. Belo Horizonte: Ed. Lê, 1992.
Referências↑ a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t GUIMARÃES, Ulysses (5 de outubro de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República Federativa do Brasil. Página visitada em 18 de fevereiro de 2010.
↑ a b c BARROS, Prudente José de Moraes (24 de fevereiro de 1891). Constituição da República dos Estados Unidos de 1981. Presidência da República Federativa do Brasil. Página visitada em 18 de fevereiro de 2010.
↑ a b c d e f g h i j KHURY, Anibal (5 de outubro de 1989). Constituição do Estado do Paraná. Sistema Estadual de Legislação. Página visitada em 18 de fevereiro de 2010.
↑ a b c d e f g h Lei Orgânica do Município de Curitiba.
↑ Presidência da República. SIORG - Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal. Página visitada em 18 de fevereiro de 2009.
↑ Se o governador não gostou da ação do secretário estadual que escolheu, ele pode substituí-lo por outro que seja mais capaz. O governador geralmente escolhe pessoa de confiança, capaz administrativamente e que lhe renda dividendos políticos.
[editar] Ligações externasPágina oficial do Governo Federal
Página oficial da Presidência da República
Página oficial da Vice-Presidência da República
Página oficial do Ministério da Educação
Página oficial do Ministério da Cultura
Página oficial da Ministério da Saúde
Página oficial do Ministério da Justiça
Página oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Página oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia
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