sábado, 5 de março de 2011

9653 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

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Shvoong Home>Direito E Política>Resumo de PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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t f PODER LEGISLATIVO MUNICIPALResumo do Livro por:Jambalaya Autor : Daniel Cuba Summary rating: 2 stars (480 Avaliações) Visitas : 30400 Palavras:900 Comentários : 12

Mais Sobre : poder municipal


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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Município Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa que enfeixa a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União). Câmara Municipal A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União. Vereador A palavra vem de "Verear"que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado). Bancadas e Líderes A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos. Atuação mais importante do Vereador É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções. Indicações
O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc... Requerimentos É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados. Moções A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal. Regimento interno da Câmara Municipal Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente. Mesa Diretora Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2 (dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo 1 Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e 4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.

Comissões Permanentes No mesmo primeiro dia, na primeira sessão da Legislatura são formadas as Comissões Permanentes, também por meio de eleição, cuja finalidade é examinar todos os projetos apresentados à Câmara e pela mesma discutidos. As Comissões Permanentes podem variar em números e denominações tais como: justiça e cidadania, finanças e orçamento, obras, serviços públicos, assistência social, denominação de logradouros públicos.
direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas denominações quanto as suas finalidades).

Constituição de cada Comissão Cada Comissão se compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um Presidente e mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido o Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhado, e de receber o parecer correspondente, é que qualquer projeto poderá ser encaminhado para o Plenário, para ser discutido e votado.

Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa Deve-se abrir um pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e não confundí-la com Sessão Legislativa.
Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil (janeiro à dezembro de cada ano). Sessão Ordinária É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo dia da semana. Sessão Extra-Ordinária É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar. Sessão Solene São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores). Plenário É o Órgão soberano para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e aprovar as contas do Prefeito. Projeto de Lei É aquele que quando aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação do Prefeito. Projeto de Resolução É aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação apenas interna no Legislativo.
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando uma Lei. Tribuna Livre É uma forma que alguns vereadores encontraram para abrir a Casa democraticamente às entidades organizadas para que possam vir e exprimir sua opinião, seu protesto, sua crítica e sugestões aos próprios vereadores. São entidades organizadas, Sociedades Civis devidamente registradas, entre as quais podemos citar: Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações Esportivas, Culturais ou Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, Grupo de Piscina, etc...
Essas Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que geralmente pode acontece na última sessão de cada mês.
Publicado em: abril 08, 2007 Updated: março 04, 2011
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Faça sua pergunta Se você ainda tiver alguma dúvida sobre ,'PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL' pergunte aqui. Pergunte View All
Apresenta 10 PerguntasResponda View All
sexta-feira, 4 de março de 2011 Pergunta : EUEUEUEUEUEUEUEUEUEU ACHOOOOOOOOOOOO QUEEEEEEEEEEEE VCCCCCCCCCC SÃO UM BANDO DE RETA
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sexta-feira, 4 de março de 2011 Pergunta : quais sao as atribuiçoes desse poder
Responda View All
quinta-feira, 3 de março de 2011 Pergunta : quais são as atribuições deste poder?
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sábado, 26 de fevereiro de 2011 Pergunta : quais sao as atribuicoes desse poder
Responda View All
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011 Pergunta : tiago
Responda View All
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Pergunta : quem exerce esse poder? sexta-feira, 4 de março de 2011 Responda : nem sei eu tbem quero saber?
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Pergunta : quais sao as atribuiçoes desse poder
Responda View All
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Pergunta : qual e a duraçao de seu mandato sexta-feira, 4 de março de 2011 Responda : de 4 anoscf3r
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Pergunta : como sao escolhidos as pessoas que exercem esse poder
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domingo, 20 de fevereiro de 2011 Pergunta : Quem exerce esse poder? quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Responda : quem exerce esse poder
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Pergunta :

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Resumo escrito por:Jambalaya
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Município Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa que enfeixa a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União). Câmara Municipal A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União. Vereador A palavra vem de "Verear"que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado). Bancadas e Líderes A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos. Atuação mais importante do Vereador É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções. Indicações
O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc... Requerimentos É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados. Moções A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal. Regimento interno da Câmara Municipal Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente. Mesa Diretora Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2 (dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo 1 Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e 4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.

Comissões Permanentes No mesmo primeiro dia, na primeira sessão da Legislatura são formadas as Comissões Permanentes, também por meio de eleição, cuja finalidade é examinar todos os projetos apresentados à Câmara e pela mesma discutidos. As Comissões Permanentes podem variar em números e denominações tais como: justiça e cidadania, finanças e orçamento, obras, serviços públicos, assistência social, denominação de logradouros públicos.
direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas denominações quanto as suas finalidades).

Constituição de cada Comissão Cada Comissão se compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um Presidente e mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido o Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhado, e de receber o parecer correspondente, é que qualquer projeto poderá ser encaminhado para o Plenário, para ser discutido e votado.

Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa Deve-se abrir um pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e não confundí-la com Sessão Legislativa.
Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil (janeiro à dezembro de cada ano). Sessão Ordinária É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo dia da semana. Sessão Extra-Ordinária É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar. Sessão Solene São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores). Plenário É o Órgão soberano para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e aprovar as contas do Prefeito. Projeto de Lei É aquele que quando aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação do Prefeito. Projeto de Resolução É aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação apenas interna no Legislativo.
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando uma Lei. Tribuna Livre É uma forma que alguns vereadores encontraram para abrir a Casa democraticamente às entidades organizadas para que possam vir e exprimir sua opinião, seu protesto, sua crítica e sugestões aos próprios vereadores. São entidades organizadas, Sociedades Civis devidamente registradas, entre as quais podemos citar: Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações Esportivas, Culturais ou Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, Grupo de Piscina, etc...
Essas Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que geralmente pode acontece na última sessão de cada mês.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Originalmente publicado no Shvoong: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/502290-poder-legislativo-municipal/
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Comentários sobre PODER LEGISLATIVO MUNICIPALApresenta 10 de 12View All Adicione seu comentário.
0 Classificação quarta-feira, 2 de março de 2011 12
leticia

poder legislativo municipal

acho que deveria tirar esse site não ajudou nada !!!!!puffff
1 Classificação segunda-feira, 27 de setembro de 2010 11
savia

hum!

ñ ta muito bom n!
2 Classificação quarta-feira, 18 de agosto de 2010 10
REGIANE

OTIMO RESUMO

O RESUMO ESTÁ PERFEITO E ESTÁ MUITO CLARO A FUNÇÃO DOS VEREADORES. É UMA PENA QUE AS PESSOAS NÃO SOUBERAM INTERPRETÁ-LO, SENDO OBTUSAS E GROSSEIRAS. A MIM AJUDOU MUITO. OBRIGADA
5 Classificação domingo, 13 de abril de 2008 9
ly

poder legislativo municipal

obrigado a voces todos pela a ajuda mais naum me ajudou muito eu gostaria de saber qual a funçao dos vereadores ,o que eles fazem,pra q servem etc... naum foi muito ultiu mais obrigado
5 Classificação domingo, 13 de abril de 2008 8
Joakina

Vai caga

Horrivell ... kem fez isso? putaa ki pariooo , povoo sem noçao ¬¬' nao mi ajudou em nadaa.... ou melhoor ajudou sim ... fez eu rir da cara de vocs kkkkkkkk
5 Classificação domingo, 13 de abril de 2008 7
Aline

+ou-

não ajudou em nda ,pois a maiora das coisas tratadas sobre o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL não serve de nada eu queria saber quando tempo fica a pessoa e cada mandato e essas coisas MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO ATENCIOSAMENTE ALINE
5 Classificação domingo, 13 de abril de 2008 6
Aline

+ou-

não ajudou em nda ,pois a maiora das coisas tratadas sobre o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL não serve de nada eu queria saber quando tempo fica a pessoa e cada mandato e essas coisas MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO ATENCIOSAMENTE ALINE
5 Classificação sábado, 12 de abril de 2008 5
jennifer

comentário

ajudou muito pouco, e certos assuntos a serem tratados nesse resumo não tem muito a ver com o enunciado
3 Classificação sábado, 12 de abril de 2008 4
carol e vivi

poder legislativo municipal

achamos + ou - pq n achamos tudo e ten coiza nd a ve
4 Classificação sábado, 12 de abril de 2008 3
Quehh

ñ me ajutou muito mais servio

quero mais coisas...
1 Classificação


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