sábado, 5 de março de 2011

9657 - PODER JUDICIÁRIO

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Cintia I Membro desde:
16 de setembro de 2007
Total de pontos:
114 (Nível 1)
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Por que não há poder judiciário municipal?
4 anos atrás Denuncie by Evoé! Membro desde:
06 de setembro de 2007
Total de pontos:
5.670 (Nível 5)
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Melhor resposta - Escolhida por votação
Na verdade não existe ÓRGÃO do Poder Judiciário municial, ou TRIBUNAL municipal, mas não podemos afirmar que não haja Poder Judiciário nos municípios.

Um número variável de municípios compõe uma determinada COMARCA, e essa comarca consiste em uma região que está sob a jurisdição de um fórum central comandado por um JUIZ DE DIREITO.

Portanto, podemos dizer que o Judiciário Municipal é representado pelo juiz de direito daquela comarca que emite as chamadas decisões monocráticas (de um único magistrado) e é assessorado por todo um quadro de funcionários que são, creio eu, da adminstração municipal.
4 anos atrás Denuncie 41% 9 Votos
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Outras Respostas (4)
by Alessandro C Membro desde:
25 de junho de 2007
Total de pontos:
13.265 (Nível 6)
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Pelo amor de Deus...mais uma repartição publica...?

O direito (e a frequentemente esquecida obrigação) de aplicar a Justiça são prerrogativas constitucionais do Estado, não do município.
Existe ainda a legislação federal que é tratada por tribunais e juizes federais.

Abraços.

.
4 anos atrás Denuncie 27% 6 Votos
by Fernando Membro desde:
24 de junho de 2006
Total de pontos:
13.121 (Nível 6)
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Porque não há necessidade, dentro do nosso ordenamento juridico, de se criar côrtes municipais.
4 anos atrás Denuncie 23% 5 Votos
by Verceus V Membro desde:
15 de setembro de 2007
Total de pontos:
529 (Nível 2)
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Por que no Brasil os estados não são independentes como p ex nos USA.
E os poderes , Judiciário, Legislativo e Executivo fazem parte da estrutura do poder da união e são federais. O dia que houver uma independência legal se houver, teremos porém não a disposição do município mas sim do Estado.
4 anos atrás Denuncie 0% 0 Votos
by Titi Membro desde:
27 de junho de 2007
Total de pontos:
5.699 (Nível 5)
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Não há Poder Judiciário no âmbito municipal simplesmente porque o Legislador Constituinte não julgou necessário, há apenas em âmbito estadual (justiça comum) e federal.
-Como ficam as causas judiciais relativas aos municípios e tributos municipais? Simples, são todas elas propostas na justiça comum.
-Quanto ao Poder Legislativo, obviamente existe nos três âmbitos; federal (Câmara dos Deputados/Senado Federal, isto é, bicameral), estadual (Assembléias Legislativas), municipal (câmara municipal) Quanto ao Distrito federal, é um caso à parte, uma mistura de atributos estaduais e municipais, a sede do Poder Legislativo no DF é na Câmara Legislativa.
-Por fim, quanto ao Poder Executivo, igualmente há nos três âmbitos: Na União, âmbito federal, seu chefe é o Presidente da República, nos Estados Membros são os Governadores e nos Municípios são os Prefeitos.
4 anos atrás Denuncie 9% 2 Votos
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