Blog Editor Colaboradores Artigos Grupo de Pesquisa links Revolução francesa transforma a Europa e propicia o surgimento do Direito Administrativo
Posted 9 junho, 2009
Filed under: Administração Pública, França |
Na série Os Europeus, o historiador Matthias von Hellfeld registra os momentos que levaram, desde a Antiguidade greco-romana até a Europa unida, ao que ele define como “o difícil caminho para a liberdade e a democracia”. A série de 25 capítulos é publicada pelo ”Deutsche Welle” todas as quartas-feitas e domingos. No capítulo 12, a série analisa como a Revolução francesa inspirou a Europa e transformou irreversivelmente a história do continente.
Enormes dificuldades monetárias atormentavam o rei da França Luís 16 (1754-1793). Por um lado, a culpa era de seu estilo de vida ostentatório no Castelo de Versalhes. Outra causa, porém, fora a participação militar do país na guerra de independência dos Estados Unidos, entre 1775 e 1783.
Por isso, em 5 de maio de 1789, ele convocou até Paris as três principais classes da sociedade francesa – o clero, a nobreza e os camponeses –, com o fim de obter sua anuência para uma elevação das taxas e impostos.
Mas o rei não contara com a resistência dos delegados, que transformaram essa conferência numa “Assembleia Nacional Constituinte”, a qual visava dar termo às vicissitudes econômicas que cada vez mais assolavam o país.
O rei tentou ainda demover os delegados de sua intenção, porém sem êxito, pois logo ficou claro que os cidadãos de Paris apoiavam a revolução que despontava. Esta era a esperança de uma melhoria de suas condições de vida, cuja discrepância em relação ao luxo da corte em Versalhes vinha, há décadas, se tornando cada vez mais crassa.
Dentro de alguns dias ficou claro não se tratar da insurreição de alguns delegados, mas sim de uma rebelião popular. Rapidamente a Assembleia Nacional aboliu, um após o outro, os privilégios da nobreza, reduziu as taxas eclesiásticas, confiscou os bens da Igreja. Em 26 de agosto de 1789, proclamou, por fim a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Pela primeira vez, todos os cidadãos do país eram considerados iguais. Esses direitos ficaram selados na nova Constituição francesa de 3 de setembro 1791.
As casas dos reis e príncipes europeus observavam com horror os acontecimentos revolucionários na França. Os monarcas temiam que a Revolução pudesse levar as agitações também a seus países. Quando o duque de Braunschweig, Karl Wilhelm Ferdinand (1735-1806), anunciou a intenção de reduzir Paris a cinzas, os cidadãos revoltosos invadiram o palácio real das Tulherias, em 10 de agosto de 1792.
Entre os participantes estava um grupo de operários de Marselha. No caminho até Paris, eles entoavam uma canção bastante sanguinária, que os parisienses apelidaram A Marselhesa, declarando-a hino da Revolução. Numa versão um tanto menos brutal, ela é, hoje, o Hino Nacional da França.
Esgotado o primeiro impulso revolucionário, a nova ordem francesa também precisava se defender contra os inimigos internos. Em nome da liberdade e da razão, os carrascos mandavam construir cadafalsos para a execução de milhares de supostos antirrevolucionários.
Talvez a ameaça dos carrascos nas próprias alas fosse o pior perigo, pois logo a Revolução começou a se voltar também contra seus iniciadores. No início de 1793 começou o Regime do Terror. Diante da Assembleia Nacional, Jean Paul Marat (1743-1793) “justificou” assim a restrição das liberdades civis: “A liberdade deve se fundamentar na violência [...] a fim de exterminar o despotismo dos reis.”
Quando, três meses mais tarde, Marat foi assassinado pela pró-realista Charlotte Corday (1768-1793), a Revolução ganhava seu primeiro mártir. E a guilhotina – invenção de Joseph Ignace Guillotin (1738-1814) – ganhou a oportunidade de cumprir, em massa, sua função assassina.
O mentor e líder do Terror foi Maximilien Robespierre (1758-1794). Em meados de 1794, com a promulgação da “Lei do Terror”, começou a pior fase do regime. Diariamente entre 50 e 100 pessoas perdiam a vida em nome da Revolução, ao mesmo tempo em que crescia o descontentamento contra a nova tirania.
Em 27 de julho, Robespierre sentiu na própria pele a loucura reinante. Por uma resolução da Assembleia Nacional, ele e seus seguidores foram presos e, no dia seguinte, guilhotinados, diante de numeroso público.
A festividade popular que se seguiu sinalizava o fim do Regime de Terror. Os militantes de Paris fizeram com que a Revolução Francesa não sucumbisse nem à oposição dos poderosos europeus, nem às próprias imperfeições. E marcaram, assim, a trajetória da Europa de forma decisiva.
Incontestável foi a influência desse importante período histórico na consolidação e sistematização do direito administrativo moderno. A profunda alteração social, política, econômica que a Revolução Francesa produziu, derrubando a realeza e influindo em todas as instituições de país refletiu-se de imediato na ordem jurídica, pois, antes daquele movimento, o que existia era “uma administração complicada e centralizada”, um direito de polícia.
O marco do surgimento do Direito Administrativo é geralmente associado à Lei de 28 pluvioso do Ano VIII (1800), que organizou juridicamente a Administração Pública na França. Entretanto, não se pode olvidar o trabalho da jurisprudência do Conselho de Estado francês que lançou as bases dogmáticas do Direito Administrativo.
A grande relevância que tinha o Princípio da Separação dos Poderes serviu de fundamento para a criação da jurisdição administrativa/contencioso administrativo, em contra partida à jurisdição comum, surgindo, a partir daí, o sistema de dualidade de jurisdição. De fato, os franceses deram uma interpretação mais ampla e abrangente à teoria da separação dos poderes, de modo que a solução dos conflitos nos quais a Administração Pública é parte não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, a fim de que não se crie uma subordinação de um Poder ao outro.
Além da contribuição do Conselho de Estado, que por sua vez não se quedou estagnado aos primórdios do Direito Administrativo, já que se alastrou em sucessivas interpretações de leis e regulamentos administrativos, o direito francês também foi o primeiro no ramo doutrinário e universitário do Direito Administrativo. A inauguração da primeira cátedra de direito administrativo, na Universidade de Paris, em 1828, imprime considerável impulso aos estudos de direito público, atraindo esse fato a atenção dos juristas e professores de todo o mundo.
[Publicado pelo Editor]
Ads by Google
« II Jornada de Direito Administrativo Comparado Brasil – EUAEntrevista Beatriz Sarlo »
LikeBe the first to like this post.
2 comentários até agora
hodeva on 15 outubro, 2009
trabalho
Responder
Fernando on 12 agosto, 2010
É espantoso como o povo brasileiro aceita essa carga tributária, seria melhor que tivéssemos a metade da indignação do povo francês.
Responder
Posting your comment.
Deixe uma resposta Cancelar resposta
O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *
Nome *
Email *
Website
Comentário
Você pode usar estas tags e atributos de HTML:
Notificar-me os comentários mais recentes via e-mail.
Notifique-me de novos artigos por e-mail
Licenciado por Creative Commons Imagens via Wikimedia Commons
Siga o blog no
Arquivos
dezembro 2010 (4)
novembro 2010 (9)
outubro 2010 (6)
setembro 2010 (4)
agosto 2010 (6)
julho 2010 (4)
junho 2010 (9)
maio 2010 (7)
abril 2010 (5)
março 2010 (7)
fevereiro 2010 (6)
janeiro 2010 (7)
dezembro 2009 (15)
novembro 2009 (19)
outubro 2009 (14)
setembro 2009 (19)
agosto 2009 (18)
julho 2009 (18)
junho 2009 (28)
maio 2009 (31)
abril 2009 (12)
março 2009 (36)
fevereiro 2009 (21)
janeiro 2009 (10)
dezembro 2008 (22)
novembro 2008 (39)
outubro 2008 (60)
setembro 2008 (28)
agosto 2008 (21)
julho 2008 (26)
junho 2008 (16)
maio 2008 (13)
Pesquisar por:
Posts mais vistos
Nota de falecimento: Marcos Juruena Villela Souto
Entrevista Jürgen Habermas: crise financeira e futuro dos Estados nacionais
Fundação Editora da Unesp cria programa de publicação de livros digitais com acesso gratuito
Artigos
Supremo Tribunal russo reabilita Nicolau II
Índice de Desenvolvimento Humano – Relatório 2008
Lançamento de livros: direito constitucional e administrativo
Candidata nomeada apenas por D.O. consegue novo prazo para posse
Convalidação de ato administrativo praticado por servidor de fato
A ação popular na jurisprudência do STJ
Tópicos
Administração Pública Agências Argentina Constituição Controle Crise econômica Democracia EUA Eventos França Intervenção na economia Itália Jurisprudência Livros mercado Notícias Opinião Poder Executivo Poder Judiciário Poder Legislativo Princípios public choice Regulação Responsabilidade civil Revistas Servidor público Serviço público STF STJ Vídeo
Blog no WordPress.com. | Theme: Light by Stephen Reinhardt.
COPYRIGHT WORD PRESS
Nenhum comentário:
Postar um comentário