7
CAPÍTULO I
A PRÉ-REVOLUÇÃO
Em 1789, 28 milhões de franceses, camponeses em
sua maior parte, vivem sob a monarquia. A dinastia capetiana1
reina há oitocentos anos. A França é uma nação “organizada”:
a sociedade está dividida em classes – clero, nobreza,
Terceiro Estado2, sendo as duas primeiras privilegiadas – e
articulada em corpos e comunidades (de ofícios, de habitantes).
Apesar das desigualdades e dos entraves inerentes
a uma estrutura dessas, o reino de Luís XVI, em termos relativos,
é rico. A necessidade de reformas, entretanto, é percebida
por todos, de diferentes formas e em graus variáveis.
As idéias fervilham (ver capítulo III), embora o verdadeiro
pensamento do Iluminismo3 esteja difundido somente em um
círculo estreito de leitores. Essas idéias são em parte contraditórias;
uns e outros, quando reclamam por reformas, não
estão falando das mesmas mudanças. O modelo ainda dominante
na época quer que a monarquia se reforme por si, a
partir do alto; provavelmente, ela não é mais capaz. De resto,
qualquer veleidade reformista se choca contra graves oposições,
sobretudo dos privilegiados; porém, paradoxalmente, é
a contestação lançada por estes que vai servir de estopim à
Revolução. A urgência da crise financeira vai soltar a trava
do sistema e conduzir, de maneira bem pouco previsível, ao
triunfo das soluções radicais, que apenas de forma imperfeita
corresponderão à contribuição do Iluminismo.
1. Pertencente ou relativo à dinastia dos Capetos na França. (N.T.)
2. O Terceiro Estado compunha-se do povo em geral, os não-nobres.
(N.T.)
3. Movimento filosófico e literário do século XVIII, caracterizado
pela crença no poder da razão e da ciência como forças propulsoras
do progresso da humanidade. (N.T.)
8
I – A crise do Estado monarquista
A França de 1789 sofre de diversos males, sendo o primeiro
deles as fraquezas de seu governo.
1. A monarquia absoluta – A monarquia dos Bourbon é dita
absoluta, ou seja, pura e sem vínculo. Tudo, na teoria, vem
do rei e volta para ele; o rei não tem que prestar contas a não
ser a Deus; a lei emana apenas de sua vontade; toda justiça
é feita em seu nome. Contudo, a realidade é mais complexa:
mesmo sem vínculo, a monarquia francesa não é sem limites;
eles foram estabelecidos ao longo dos séculos pela tradição
cristã e pelo costume. Quanto ao famoso “direito divino”
dos reis, ele é vítima de uma época na qual, ao menos no
espírito das elites, cada vez mais se dissociam o sagrado e o
profano. O rei jamais governa só: é assistido por ministros e
diferentes formações de seu Conselho (o “conselho” é, desde
a Idade Média, um dos órgãos da monarquia francesa).
2. Os obstáculos à ação administrativa – A centralização,
então em progresso, é muito imperfeita. O agente-símbolo,
o intendente de justiça, polícia e finanças, não dispõe de
uma burocracia suficiente; choca-se contra interesses particulares
dos habitantes de sua comunidade, principalmente
as elites locais, das quais por vezes ele se transforma em
porta-voz...
As diversidades regionais opõem-se à unificação do reino.
Dialetos e patoás subsistem. A unificação do direito está em
marcha há muito tempo, mas é lenta; o direito romano domina
no sul da França, enquanto no norte o direito é consuetudinário4,
com cerca de 300 costumes diferentes. Pesos
e medidas variam de uma província para outra, bem como a
repartição do imposto. As alfândegas internas dificultam a
circulação das mercadorias.
4. Direito consuetudinário: fundado nos costumes, na prática, e não
nas leis escritas. (N.T.)
9
O principal obstáculo à ação dos agentes reais é a existência
de privilégios – das províncias, das cidades, das classes, das
corporações, dos indivíduos – concedidos no decorrer dos
séculos. Por ser um país “sobrecarregado de privilégios”, a
França é também um país de liberdades. O patrimonialismo
de grande parte de cargos públicos paralisa a autoridade do
monarca sobre seus oficiais, que desfrutam de uma situação
de grande independência: o rei, que conseguira vencer a feudalidade,
deixou se desenvolver essa nova forma de dispersão
do poder público.
O rei da França é menos obedecido do que muitos príncipes
da Europa de seu tempo, déspotas esclarecidos que,
menos respeitosos das tradições, utilizam com mais rudeza
os métodos de governo imitados de Luís XIV.
3. Luís XVI – A tudo isso se acrescenta a personalidade de
Luís XVI. Na ausência de um soberano enérgico, as rédeas
do poder flutuam. Nascido em 1754, vítima de uma educação
desastradamente fenelonista5 para um futuro rei, o neto
de Luís XV carece cruelmente de vontade e de autoconfiança.
Benevolente, generoso, de uma piedade exemplar, preocupado
em fazer tudo de forma correta, sobe ao trono a contragosto
em 1774, com 19 anos. Passado o primeiro entusiasmo,
causa decepção. Suas aspirações ao mesmo tempo conservadoras
e progressistas se traduzem por constantes oscilações
entre firmeza e fraqueza, o que encoraja intrigas no seio do
ambiente político do qual sofre a influência e padece com as
mesquinharias.
Quanto a sua esposa Maria Antonieta de Lorraine-
Habsbourg, princesa de um certo nível – embora ela não
tenha nenhum gosto pela etiqueta – e de uma aparente frivolidade
devida à juventude, sofre do preconceito antiaustríaco
que grassa na França desde a guerra dos Sete Anos. O famoso
5. Inspirada nas idéias de François de Salignac de la Mothe-Fénelon,
arcebispo e escritor francês (1651-1715), de cunho místico e
contemplativo. (N.T.)
10
caso do Colar6 (1785), no qual sua inocência é completa, e
diversos mal-entendidos condenaram-na diante da opinião
pública. Os panfletos escandalosos, por vezes pornográficos,
que atacam a rainha e, de maneira mais geral, o círculo real,
contribuem para desacreditar não somente o poder político,
como todo o Antigo Regime.
4. Um calcanhar de Aquiles: os parlamentos – Luís XVI
sem dúvida cometeu um erro em novembro de 1774 ao restabelecer
os parlamentos. Por serem cortes de justiça (delegada),
os parlamentos se diziam os guardiões da lei e se
aproveitavam de seus direitos de registro7 e de advertência8
para tentar controlar o governo real. Magistrados, proprietários
de seus cargos em virtude do patrimonialismo das
funções, os parlamentares ainda por cima pretendiam “representar”
a nação. Sua oposição, que se confundia em parte
com a contestação jansenista9, envenenara a segunda metade
do reinado de Luís XV; em 1771, o chanceler Maupeou
substituíra-os por agentes contratados, que anunciavam a
magistratura moderna. Restabelecidos por Luís XVI, os parlamentos
se mostram mais calmos, mas vão despertar logo
em seguida. Com pregações humanitárias que dissimulam a
defesa de seus privilégios – conscientemente ou não, pois há
jovens magistrados progressistas e alguns de espírito avançado
–, os parlamentares levarão ao fracasso úteis reformas,
6. Embuste montado pela condessa de La Motte, ajudada por um
aventureiro italiano. Os dois convenceram o cardeal de Rohan a
comprar para a rainha um colar, que ele nunca chegou a pagar.
(N.T.)
7. Cópia de um decreto real, feita pelo parlamento, que assim o
confirma. (N.T.)
8. Direito de admoestação do rei a respeito dos inconvenientes de
um determinado édito. (N.T.)
9. O jansenismo como movimento político originou-se do jansenismo
teológico que, estimulado pela oposição dos religiosos da
abadia de Port-Royal a Luís XIV, prolongou-se por todo o século
XVIII. (N.T.)
11
atiçarão a revolta contra um “despotismo” que freqüentemente
buscava melhorar a condição dos franceses e darão
desse modo o primeiro impulso à Revolução.
II – A crise social do Antigo Regime
1. Regime feudal ou Estado nobiliário? – A sociedade do
Antigo Regime é de uma extrema complexidade; contrastes,
contradições e paradoxos são ainda vívidos em 1789, mas
a divisão tradicional, de origem medieval, em três classes
– clero, nobreza e Terceiro Estado – perdeu a maior parte de
sua legitimidade.
O Estado absolutista não é o apêndice de um suposto modo
de produção feudal, apêndice que estaria inserido em um
regime inalterado desde a Idade Média. Estado imperfeito,
incompleto, convive com numerosos arcaísmos, como o
estatuto feudal da terra, e tolera em proveito dos senhores
alguns desmembramentos menos importantes de seu poder.
O feudalismo como sistema está morto na França há muito
tempo; o antigo vínculo feudo-vassálico, nervo da sociedade
medieval, ocupa doravante um lugar dos mais marginais; o
poder dos donos da terra, muito atenuado, comporta sobretudo
uma dimensão relacionada ao rendimento, sob forma de
foros feudais e senhoriais; é melhor, pois, falar, em relação
à França do século XVIII, de um regime feudal-senhorial
fraco que, tratando-se de um Estado, não dá mais o tom.
Outro arcaísmo: esse mesmo Estado absolutista se deixa dominar,
na segunda metade do século das Luzes, por representações
nobiliárias. Desse ponto de vista, a pré-Revolução
é caracterizada por uma degenerescência do aspecto feudalsenhorial,
que passa a nobiliário. Chateaubriand bem observou:
“A aristocracia tem três idades sucessivas – a idade da
superioridade, a idade dos privilégios, a idade das vaidades;
saída da primeira, degenera na segunda e se extingue na terceira”.
É assim que perdura, mesmo para muitos burgueses
(em busca de ascensão social), e se exaspera em alguns nobres
(em luta contra a dúvida) uma tendência à valorização
da nobreza e de seu suposto modo de vida.
COPYRIGHT AUTOR DO TEXTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário