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Do Sujeito Criminoso à "Personalidade Criminal": Uma derivação perigosa
AS TEORIAS DA “PERSONALIDADE CRIMINAL”
Ao longo de todo o séc. XIX, foi-se tornando imprescindível, para além da existência de uma lei, uma infracção e um autor responsável e confesso, uma informação suplementar; a natureza do criminoso, o discurso que o acusado tem ou aquele a que nos permite aceder acerca de si próprio. Para definir a pena é necessário aceder ao motivo que orientou o criminoso, compreender o sentido desse acto, estabelecer “um laço psicologicamente inteligível entre o acto e o actor” (Foucalt,1981).
A intervenção, primeiro da Psiquiatria e depois da Psicologia irá conduzir à necessidade de uma reformulação da concepção da responsabilidade, na qual os aspectos da determinação psicológica adquirem um peso crescente.
Abandonada a noção de “monomania homicida”, entidade nosográfica proposta por Esquirol, em 1838, que não é senão e inteiramente uma forma de loucura e uma loucura que se revela através do crime (a grande invenção da Psiquiatria do séc. XIX, segundo Foucault), emerge outra corrente explicativa mais abrangente que irá permitir englobar todo o domínio do patológico e legitimar a intervenção psicológica no domínio do penal.
Falamos da “teoria da degenerescência” publicada em 1857, por Morel, verdadeiro tratado sobre as degenerescências da espécie humana que constituirá por mais de meio século, a racionalidade dominante nos domínios do saber biológico, da medicina mental e da própria criminologia.
Será em torno do duplo eixo degenerescência vs perigosidade que se irão desenvolver as diferentes teorias biológicas, psicológicas, sociológicas e antropológicas sobre o crime que hoje conhecemos, desde as mais positivistas às fenomenológicas, passando pela linha que tem dominado a investigação na criminologia do séc. XX – as teorias da “personalidade criminal”.
É, aliás, sob a influência da “teoria da degenerescência de Morel”, que Lombroso enceta os conhecidos estudos morfológicos e anatómicos, como tentativa para aceder ao conhecimento da natureza e especificidade do “homem criminoso”. Das suas observações e exames ficaram o que pressupunha ser um conjunto de estigmas biológicos/morfológicos que caracterizariam o criminoso e revelariam nele a reminiscência ou ressurgimento filogenético da “besta primitiva”, nível inferior da escala do desenvolvimento humano, observações estas, imbuídas de um “darwinismo ingénuo” em franco desenvolvimento na altura.
Se inicialmente, Lombroso considerou apenas dois tipos de criminosos, o criminoso nato – criminoso instintivo, cujo pendor para o crime é resultado da própria estrutura biológica e o criminoso ocasional – sujeito normal mas que sucumbiu fortuitamente ao crime por influências de causas diversas, num terreno propício, logo introduzirá, por força das críticas e forte oposição das correntes sociológicas, sucessivas alterações na sua teoria e na tipologia dos criminosos. Assim, aquela que ficou conhecida como a tipologia lombrosiana dos criminosos, engloba cinco tipos:
a) o “criminoso nato”- que para Lombroso constituía a maioria dos criminosos, ou seja aquele que transporta consigo um património genético que determina a criminalidade. Ele representa o criminoso atávico, resquício do “homem selvagem” ou sub-espécie humana; ou então um “degenerado”, apresentando os estigmas biológicos definidos por Lombroso e por essa razão marcado de uma forma fatal para o crime;
b) o “criminoso louco ou alienado”, no qual existe uma perturbação mental associada ao comportamento criminoso, espécie de “louco moral”;
c) o “criminoso de hábito ou profissional”, que surge como uma espécie de transição entre as categorias vizinhas, uma vez que não possui os estigmas biológico inatos, mas que se torna criminoso por força das características e pressões do seu meio. A reincidência nas causas e efeitos do crime que começou por ser ocasional, fará com que adquira a degeneração mental e até orgânica dos criminosos natos;
d) o “criminoso de ocasião ou primário” , que poderá cometer um ou outro acto criminoso por força de um determinado conjunto de factores do meio, mas que não tenderá para a criminalidade de forma permanente. De acordo com Lombroso são ainda sujeitos com predisposição para o crime por hereditariedade, não possuindo, no entanto, uma clara tendência activa para ele.
e) Finalmente, o “criminoso por paixão” vítima de um humor exaltado, de uma sensibilidade exagerada, indivíduo “sanguíneo e nervoso”, irreflectido, e a quem a contrariedade dos sentimentos leva por vezes a cometer actos criminosos, em geral violentos, como solução para as suas crises passionais (muito comuns em Portugal). Ele é considerado geralmente um criminoso por questões amorosas e de ciúme, embora se saiba que questões como a honra, a avareza, os aspectos políticos e religiosos possam conduzir ao mesmo tipo de actos apaixonados e irreflectidos. No entanto, para Lombroso, estes sujeitos não degeneram mentalmente nem se estigmatizam orgânicamente.
Se bem que esta tipologia desenvolvida por Lombroso possa parecer nos dias de hoje completamente obsoleta, já que ficou sempre muito aquém da constatação da importância dos factores psicológicos e sociais, ela representou um contributo fundamental para o desenvolvimento da criminologia, dando origem a diferentes linhas de investigação, desde a biologia à sociologia e antropologia criminal, investigações que contribuíram mais tarde para o surgimento dos principais modelos de personalidade.
Se a discussão em torno do conceito de personalidade tem sido fecunda e ao mesmo tempo problemática, já que ele é objecto de diversas críticas que salientam quer o seu carácter estático e simplista, quer a sua ambiguidade e dificuldade de definição consensual, quer ainda a linearidade e determinismo causal presentes na maioria dos modelos teóricos, o que dizer do conceito de “personalidade criminal”? Não serão estas críticas e ambiguidades ainda mais pertinentes quando passamos a falar deste conceito?
Nos dias de hoje, as principais teorias psicológicas da criminalidade que dominam a investigação e intervenção nesta área, podem agrupar-se em duas grandes linhas gerais: uma, que centraliza a sua pesquisa nas diferenças que caracterizam a dita personalidade criminal, específica do criminoso e determinadora da passagem ao acto delinquente – linha de abordagem diferencial que tem como principais figuras, J. Pinatel, M. LeBlanc e H. Eysenk, entre outros. E uma outra linha de investigação, que pretende aceder à compreensão do vivido do criminoso, do seu percurso na criminalidade, partindo de uma abordagem construtivista e fenomenológica, procurando determinar o sentido e o significado que a transgressão representa para os seus actores.
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Waldemar Giannotti
04-04-2011 14:18
Há características físicas, (pessoais),que revelam, de alguma forma, a tendência criminosa do indivíduo?
dulce maria teixeira de azevedo
09-08-2009 22:57
Interessante…seu pensamento acolhe aquilo que acredito referenciar os delitos! afetos e antecedentes pessoais tem um peso importante na formação do caráter criminoso. Parabéns pelo site…está fácil pra navegar..inteligente e informativo (gostei muito da forma como aborda a astrologia! um abraço, Dulce Maria Psicóloga em uma penitenciária industrial na região sul do Brasil
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FERNANDO BARNABÉ
Nasceu em Alvor, em 1958. Signo de Aquário com Ascendente Balança.
Desde a adolescência que se sentiu atraído pelo estudo do esoterismo. A Astrologia, no entanto, revelou-se, pela sua linguagem rica em simbolismo e significado...
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