domingo, 8 de maio de 2011

10527 - MOVIMENTOS SOCIAIS

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MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS



Professor Solon Eduardo Annes Viola



Professor de Metodologia do Ensino Médio no Curso de Pedagogia da UNISINOS; Professor de Política III no curso de Ciências Sociais da UNISINOS; Doutorando do PPG de Ciências Sociais Aplicadas da UNISINOS; Conselheiro do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.



Segundo Kissinger, “a globalização é tão natural como a chuva”. Por certo Kissinger não conhece as múltiplas regiões do Brasil. No Nordeste brasileiro chove pouco; no Sul, ao longo do inverno, as chuvas são abundantes e ocorrem, no mínimo, duas enchentes por ano. Seria o Sul mais globalizado que o Nordeste? O ciclo das chuvas regulado por grandes empresas, pelos organismos financeiros internacionais como o G7, a OMC e o Banco Mundial?

O fato de que a quinta parte da gente mais rica do mundo consumir 85% de todos os produtos e serviços, enquanto que a quinta parte mais pobre consome somente 1/3% seria tão natural, quanto a chuva?

Seria tão natural que 4 bilhões e 400 milhões de habitantes dos países mais pobres, aproximadamente três quintas partes da população mundial não possuam acesso a água potável, uma quarta parte não possua moradia, e uma quinta parte não tenha acesso a nenhum tipo de assistência a saúde?

Seria tão natural, como a chuva que 20% da população mundial consumam 86,5% das energias fósseis e hidráulicas do planeta? Seria possível que o mesmo nível de consumo fosse colocado a disposição de todos sem que houvesse um gigantesco desastre ambiental, tão terrível quanto a prolongada seca, ou tão arrasadora quanto as enxurradas das enchentes?

Seria tão natural quanto a chuva que americanos e europeus gastem 17 milhões de dólares em alimentos para animais por ano, 4 milhões de dólares a mais do que se necessita para promover a alimentação e saúde básica para os que não possuem.

Seria tão natural como o sol que 300 milhões de crianças ocupem postos de trabalhos forçados e outras 37.000 morram diariamente de pobreza relacionada a subnutrição e a ingestão de águas contaminadas e resíduos tóxicos?

Seria possível fazer outras perguntas tão cruéis quanto as anteriores, mas o tempo é pequeno e o tema amplo. Basta, agora, para encaminhar a argumentação dizer que a globalização faz parte de um longo período histórico que inicia com a expansão do capitalismo europeu a partir dos séculos XIV e XV, portanto que é uma construção histórica que a cada ciclo (a maneira de Fernando Braudel) amplia sua expansão geográfica e econômica e a cada período histórico aumenta a sua capacidade de produzir saber-fazer técnico, de acumular bens, de dar um sentido ao mundo.

Desta historicidade decorrem as condições sociais, locais ou globais, de construir sociedades mais ou menos democráticas com uma inserção efetiva, ou não, de políticas em defesa dos Direitos Humanos. Políticas que se constituem numa estreita relação entre modelos econômicos, movimentos sociais, entre eles os movimentos ambientais, os movimentos feministas, os movimentos pacifistas e o controle do Estado, como lugar de reconhecimento, efetivação ou anulação dos mesmos (Therborn, 2000).

Se a globalização tem se apresentado como concentradora de riquezas e poder nas mãos das grandes potências do hemisfério Norte, os movimentos sociais representam uma oportunidade de produzir conflitos sociais, ampliar os espaços democráticos e exigir uma política efetiva de implementação dos Direitos Humanos.

Os movimentos em defesa dos Direitos Humanos estão ligados diretamente as lutas permanentes pela defesa da qualidade de vida tanto no que diz respeito as lutas de liberdades civis, aos direitos sociais e a preservação do meio-ambiente. Sua importância, como expressão política, tem servido ao mesmo tempo para justificar ações de dominação como de referência meta-societal de movimentos que se comprometem com a organização dos despossuídos “... tornando-se assim um instrumento de pressão política, através de alianças compactuadas com outros segmentos da sociedade civil” (Silva, 1999, 45).



DIREITOS HUMANOS
REGULAÇÃO OU EMANCIPAÇÃO



O tema dos Direitos Humanos tem se tornado uma unanimidade típica dos tempos de globalização. Como o pensamento de que o mercado por si só é capaz de regular as estruturas econômicas produzindo em sociedade democrática e equânime os princípios dos Direitos Humanos servem de pano de fundo para a implantação de um modelo que se pretende, não só hegemônico, mas absoluto.

No entanto, serve também para ações de denúncias, contra as estruturas dominantes, feitas por diferentes tipos de movimentos sociais. Seu universalismo o coloca tanto na condição de pretexto para políticas governamentais e mote publicitário de agências de propaganda, quanto como bandeira política em busca de identidades, definição de princípios e formulação de estratégias de ação, capazes de se constituir em movimento social.

Esta parte do texto abordará as trajetórias sociais que fazem parte da defesa dos Direitos Humanos e as conjunturas históricas nas quais realizam suas ações. Procurará estabelecer os problemas que dificultam, ou até mesmo impedem, a implantação de políticas capazes de transformar em ato os princípios contidos nas declarações existentes.

O ponto de partida para a institucionalização dos Direitos Humanos são os grandes movimentos políticos liberais dos séculos XVII e XVIII, no momento em que o ideal democrático (...)

A conquista da soberania política ocorreu em prolongados conflitos com governos monárquicos que pretendiam preservar privilégios, os seus próprios como os de seus aliados. As proclamações dos direitos desde o Bill of Rights visavam garantir a liberdade e a igualdade social. Uma vez proclamados, no entanto, os Direitos Humanos não foram suficientes para superar as diferenças sociais – na medida em que se preservava o direito de propriedade privada – e política – na medida em que a cidadania permanecia vinculada ao poder econômico simbolizado pelo direito de propriedade.

As lutas sociais dos séculos XIX e XX demonstraram que os princípios proclamados nas declarações permaneceram como promessas não cumpridas. Ou ainda:

“... as duas mais importantes promessas da modernidade ainda a cumprir são, por um lado, a resolução dos problemas da distribuição (ou seja, das desigualdades que deixam largos estratos da população aquém da possibilidade de uma vida decente ou sequer da sobrevivência); por outro lado, a democratização política do sistema político democrático” (Santos. 1997, 98).

A não efetivação das promessas remete a questão dos Direitos Humanos para as ações dos movimentos sociais. Não efetivados, mesmo que reconhecidos e proclamados, transformaram-se em aspirações políticas e sociais, em anseios efetivos de emancipação das vítimas de todo o tipo de opressão.

Com esta amplitude os movimentos sociais em defesa dos Direitos Humanos demonstram seu caráter coletivo e universal. Suas ações assumem a defesa dos oprimidos, ora políticos – perseguidos por diferentes tipos de governo – ora sociais colocados em condições precárias de vida por diferentes modelos econômicos concentradores de riquezas e oportunidades.

O acréscimo que a defesa dos Direitos Humanos traz para os movimentos sociais, além do seu caráter universal, é a ampliação do espaço político, para além do mais imediato e efêmero. Trata-se de produzir uma nova ética capaz de ampliar o significado da participação como o exercício de novas modalidades de cidadania.

Exercícios que se substanciam nas lutas travadas em defesas de situações; ora universais – como as realizadas por feministas, ambientalistas e pacifistas, - ora específicas, que se relacionam a condições locais – moradias, terra, transporte, educação, saúde, enfim, da qualidade de vida.

Nas condições de crise sócio-ambientais, como a que vivemos neste início de século, a luta em defesa dos Direitos Humanos, além de conter as dimensões clássicas acima descritas, precisa incorporar os direitos de indivíduos e povos em relação a preservação ambiental na medida em que o atual modo de produção tem produzido riscos ecológicos graves, na medida em que baseia seu consumo de energia em fontes não renováveis.

O predomínio da economia de mercado produziu uma sociedade que revela, ao mesmo tempo, imensas desigualdades sociais e de direitos e uma crise ambiental sem precedentes. Assim, de um lado enfrentamos uma enorme concentração de riqueza e de bens, e de outro aumentam os contingentes de pessoas e grupos sociais vivendo em condições de pobreza e miserabilidade. Independentemente do lugar que ocupam nas estruturas sociais, ambos encontram-se ameaçados por desastres ecológicos cada vez mais frequentes e pelo esgotamento dos recursos naturais não renováveis.

Na América Latina, e no Brasil em especial, as diferenças sociais balizam os limites da civilização, o que é demonstrado pelo permanente crescimento dos índices de violência. Fator que tem provocado alterações na estética urbana de tal modo que as áreas residenciais das elites e das camadas médias da população transformaram-se em áreas militarizadas protegidas, por muros, guaritas e formação de grupos de segurança privada.

De outra parte, nos bairros empobrecidos das periferias a população permanece a mercê do crime organizado ou da desmedida violência policial. Nos múltiplos aspectos deste quadro social pode-se observar o rompimento dos limites entre civilidade e barbárie, notadamente quando os índices de morte por violência aumenta constantemente. Índices que, em toda a América, só é inferior ao da Colômbia que vive uma longa guerra civil.

A urbanização e o processo de industrialização que caracteriza a segunda metade do século XX não conseguiram eliminar as grandes disparidades sociais herdadas da escravidão e do extermínio das populações indígenas.

“As lutas pelo desenvolvimento do país conseguiram vencer obstáculos e consolidar conquistas sociais e no processo de redemocratização pós-regime militar muitas dessas conquistas foram incorporadas na Constituição de 88. Contudo os ajustes estruturais determinados pelos organismos internacionais, o Mercado colocado como a única via da felicidade, as políticas fiscais e tributárias executadas desde a Nova República, trouxeram, ao lado de alguns pontos positivos, resultados gravíssimos de pauperização; de violência, de tráfico de drogas, entre outros, tornando a situação urbana um elemento crítico da questão social abrangente, o que passa a ser vivenciado no cotidiano de todos” (Wanderley, 2000, 115).

Neste quadro de disparidades econômicas as diferenças sociais produzem tipos distintos de qualidade de vida. Na base da estrutura social localizam-se 23% das famílias brasileiras. Obrigados a enfrentar o cotidiano com uma renda mensal de até dois salários mínimos não conseguem responder as condições básicas para ter uma vida digna. Socialmente discriminadas passam a reconstruir, no imaginário social, o espectro das “classes perigosas” do século XIX.

Economicamente empobrecida, socialmente excluída, culturalmente discriminada, juridicalmente submetida ao código penal, vivem em desencanto com a democracia representativa e, com frequência, transformam sua cidadania em objeto de mercado.

A maioria da população é composta por 63% das famílias que ganham entre 2 a 20 salários mínimos. Esta população não possui noção de seus direitos ficando indefesa perante a ação da polícia e dos demais agentes repressores do Estado.

De outro lado formam-se elites que, se colocam acima de controle, sejam os mesmos legais ou éticos. Defendem seus interesses, independente do restante da sociedade e influenciam decisões governamentais, pelo poder econômico ou o prestígio social que possuem. Estas elites são compostas por:

“... empresários, banqueiros, grandes proprietários rurais e urbanos, políticos, profissionais liberais, altos funcionários. Frequentemente, mantêm vínculos importantes nos negócios do governo, no próprio poder judiciário” (Carvalho, 2001, 215).

Constituem uma minoria de 8% das famílias que, recebendo mais de 20 salários mínimos mensais, constróem uma sociedade e parte, refazendo os privilégios das cortes absolutistas do século XVIII, ou da aristocracia da moeda do período áureo do Império.

O fator social que a torna atual é sua importância econômica:

“... o seu poder sobre a economia que a distingue. Ela negocia e decide. Seu conceito não está mais nas belas aparências, da vida santuária ou divertida dos cadernos de variedades dos jornais, está na seriedade, nas páginas de economia” (Ribeiro, 2000, 23).

Esta situação de desigualdade tende a produzir a intensificação das tensões e a gerar movimentos sociais organizados e orientados para influenciar a constituição de valores comuns constituindo novas culturas políticas no interior de diferentes sociedade e da própria sociedade mundial.



DIREITOS HUMANOS ENTRE A PROMESSA E O MOVIMENTO



Trata-se, aqui, de recuperar as lutas que produziram os direitos de segunda geração. Direitos que combateram “... As violações, mesmo indiretas ou estruturas, à integridade pessoal ou social, além de abranger o direito a um desenvolvimento cultural, econômico e social autônomo, contra os obstáculos resultantes de uma ordem internacional injusta” (Altvater, 1999, 116).

A conquista destes direitos, não se caracteriza por apresentar uma cronologia de conquistas evolutivas. Ao contrário, apresenta-se como um árduo embate histórico que reverte-se de oscilações marcantes, das quais as atuais perdas dos direitos conquistados durante o Estado de bem-estar, típicas da regulação fordista, tem se demonstrado como o exemplo mais atual, mesmo nas regiões desenvolvidas do hemisfério Norte.

Em outras circunstâncias os direitos de participação tornam-se meras formalidades. Estas situações revelam-se mais agudas quando os Estados nacionais se submetem aos interesses do capital financeiro e da indústria militar reduzindo sua participação na prestação de serviços à população e assumindo uma posição de subserviência.

Situação agravada pelo bombardeio publicitário que só permite ver um tipo de solução para os problemas, aquela fornecida pela mais ampla liberdade de mercado. Ilusão política que se torna quase absoluta quando faz crer que “... a economia é séria e moderna; o social, perdulário e arcaico” (Ribeiro, 2000, 21).

O quadro acima descrito, tem remetido a população empobrecida para solução de problemas imediatos, como as lutas por transporte, moradia, educação, saúde, empregos, pela terra, ou melhores condições de trabalho e, não raro, pelo direito a alimentação.

Estas lutas remontam as condições sociais presentes durante os períodos revolucionários do século XVIII quando se constituíram os direitos de primeira geração nas nações centrais do capitalismo. Condição histórica estabelecida “a partir de reivindicações de indivíduos contra violações por agentes econômicos, Estados, instituições políticas e agentes sociais” (Altvater, 1999, 116) e que, nas regiões periféricas do capitalismo ainda não foram alcançadas.

Ao longo do século XX, especialmente a partir de implementação do keynesianismo, o Estado, nos países desenvolvidos do Norte, tentou garantir políticas de assistência médica, habitação e serviços educacionais em larga escala, procurando atender reivindicações por direitos sociais e civis que pressionavam as estruturas do capitalismo. Muitas vezes, os benefícios das populações do Norte foram conseguidos a custa da exploração dos trabalhadores do sul.

Para os países do Hemisfério Sul tais políticas permaneceram como um objetivo distante e os setores empobrecidos e marginalizados precisaram retomar os movimentos por melhores condições de vida.

Muitas vezes os movimentos sociais perderam a dimensão da totalidade ficando submetidos a um auto esgotamento, seja pelo atendimento de suas reivindicações, seja pela exaustão da capacidade de mobilização. Mas, especialmente porque não possuíam uma proposta meta-societal.

Enquanto nos Estados Unidos, em meados do século XX, ocorriam as lutas em defesa dos direitos civis, na América Latina, e no Brasil em especial, as lutas por estes direitos produziram as bandeiras dos movimentos das décadas de 1960, 1970 e 1980 privilegiando o difícil combate em defesa da vida e da integridade física dos adversários dos regimes militares latino-americanos. Já a defesa dos direitos sociais, caracterizaram as lutas por moradia, transporte, alimentação, saúde e educação dos anos 1980 e 1990.

Na busca de preservar suas identidades, os movimentos provocaram um isolamento insuperável que impediu a formação de uma identidade universalizada.

A gradativa e constante perda dos direitos dos trabalhadores ampliam-se, e sua dimensão social torna-se ainda mais dramática quando os postos de trabalho perdidos são ocupados por crianças e adolescentes. Segundo estimativas do UNICEF o trabalho forçado atinge 300 milhões de crianças em todo o mundo:

“... este fenômeno de trabalho infantil pressiona a baixa dos salários não só dos operários ingleses, mas também dos operários da Índia e do Banglasdesh, onde as fiações e firmas têxteis substituem o trabalho das mulheres pelo dos adolescentes ou crianças, contratados com salários muito mais baixos e atentando irreparavelmente contra suas condições de saúde” (Blackburn, 2000, 158).

Os direitos ambientais tornam-se cada vez mais significativas na medida em que as questões ecológicas colocam em risco a própria sobrevivência da humanidade sob o planeta, não só pelo esgotamento das fontes não-renováveis de energia fóssil, mas pelo geométrico crescimento dos índices de poluição do ar e da água.

Em uma situação de ameaça ecológica e de perda de direitos, amplia-se a necessidade do movimento social superar a crença ingênua de que, uma vez regulamentados, os Direitos Humanos serão transformados em prática social emancipadora.

atualmente, ao contrário do período político que se seguiu ao final da segunda grande guerra quando os Direitos Humanos serviam de fundo ideológico aos embates políticos da guerra fria, a realidade política demonstra a dificuldade de implantação efetiva das garantias da cidadania e da qualidade de vida da maioria da população. No dizer de Altvater:

“... os processos de globalização – incluindo a dissolução da soberania política, de um lado, e a crise ecológica, de outro – prejudicaram as reivindicações voltadas para determinados direitos substanciais. A ordem democrática passou a enfrentar uma série de novos dilemas” (Altvater, 1999, 116).

Dilemas que se expressam no embate travado entre os movimentos sociais e o Estado. Os primeiros lutam e defendem os Direitos civis, sociais e ambientais, no âmbito do Estado estes direitos são formalmente reconhecidos, regulamentados, e efetivamente implementados, esquecidos ou combatidos.



DILEMAS E PARADOXOS


Os Direitos Humanos tem assumido, ao longo das duas últimas décadas, o dilemático e paradoxal lugar de unanimidade mundial. Paradoxal porque se transformou em reivindicação de distintos movimentos sociais, revelando uma aspiração de mudança, tanto através da sociedade civil, quanto do Estado.

O paradoxo torna-se maior na medida em que os Estados nacionais institucionalizam os Direitos Humanos assumem protocolos internacionais, princípios constitucionais, criam organismos e programas de implantação, enquanto atuam na contramão do que apregoam.

De outro lado os Direitos Humanos servem de justificativa para intervenções armadas que eliminam a soberania de nações e as expressões culturais próprias de cada cultura.

O paradoxo amplia-se quando os Estados nacionais orientam suas ações para políticas econômicas que privilegiam a hipertrofia do mercado especialmente do mercado financeiro mundial. Especialmente quando a estrutura sócio-econômica da prioridade do mercado elimina direitos historicamente conquistados: na medida em que: “... as reformas econômicas postas em prática nos anos recentes na América Latina são, na realidade, “contra-reformas” orientadas para aumentar a desigualdade econômica e social e para esvaziar de todo conteúdo as instituições democráticas” (Boron, 2000, 11).

O paradoxo extrapola o político e transforma-se em drama social demonstrado pelo aumento da miséria mundial, da qual as maiores vítimas são as populações empobrecidas que vivem no hemisfério sul.

O maior destes paradoxos encontra-se no fato de que, mesmo Admitidos pela jurisprudência dos tribunais, reconhecidos nas constituições dos Estados, acordados em tratados internacionais, proclamados em declarações universais, sua execução esbarra em uma forma de estrutura sócio-econômica que privilegia as elites internacionais tornando cada vez maior as diferenças entre os hemisférios Norte e Sul (Santos, 1995).

Os dilemas estão relacionados a defesa de: uma economia auto-sustentável; na preservação do equilíbrio ecológico e, das lutas pela superação das discriminações de raça, gênero e classe. Este dilema se torna mais expressivo na medida em que o Norte detêm o controle dos avanços da ciência e da técnica, concentra riquezas e capacidade de consumo em níveis que não podem ser estendidos a toda a humanidade sob risco de gerar uma gigantesca falência econômica e ambiental (Santos, 1995; Arrighi, 2001).

O segundo dilema diz respeito aos limites dos próprios movimentos sociais na medida em que se restringem as questões específicas especialmente as ligadas aos direitos sociais, esquecendo a amplitude universal dos princípios fundadores dos Direitos Humanos. Ele se explicita na relação entre os movimentos sociais e os Estados na luta pela garantia e efetivação dos direitos já legalmente reconhecidos, e pela implementação de novos direitos. Relação que precisa ser entendida como processo de luta que se realiza nos espaços tencionados entre a autonomia e a regulação.

As ameaças aos Direitos Humanos, cada vez mais constantes e vigorosos, precisam ser enfrentadas com a lembrança permanente de suas origens e de sua constituição como espaços de lutas individuais e sociais.

“... os direitos humanos tradicionais – da ‘primeira’ e da chamada ‘segunda’ gerações – têm que ser complementados pelos de ‘terceira’ geração, reivindicação que vem ganhando cada vez mais força. Portanto, direitos humanos compreendem também direitos de indivíduos (e povos) em relação à integridade da natureza, isto é, do meio ambiente em que os seres humanos vivem"”(Altvater, 1999, 115).

Assim, os Direitos Humanos revelam-se, ao mesmo tempo, como um discurso capaz de legitimar o modelo econômico excludente, e de outro como capaz de fornecer as bases para a produção de sociedade mais participativa e igualitária. A garantia possível de sua aplicabilidade está intimamente relacionada a capacidade das diferentes sociedades mobilizarem-se, autonomamente, em busca de uma cultura política que objetive sua implementação.

De outra parte os Direitos Humanos apresentam-se como uma possibilidade de mundialização política construída para além das dimensões de mercado, em permanente conflitualidade com os Estados nacionais, dos quais devem exigir reconhecimento, regulamentação, efetivação e autonomia.





Referências Bibliográficas


ALTVATER, Elmar. Os desafios da globalização e da crise ecológica para o discurso da democracia e dos direitos humanos, in: HELLER, Agnes et. Al. A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro, Contraponto, 1999.

ARRIGHI, Giovanni e SILVER, Beverly J. Caos e Governabilidade no moderno sistema mundial. Rio de Janeiro, Editora Contraponto e Editora UFRJ, 2001.

BLACKBURN, Robin. O “Capitalismo cinzento” e o problema do Estado. In SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Pós-neoliberalismo II Que Estado Para Que Democracia. Petrópolis, Rio de Janeiro. Editora Vozes, Clacso, 2000.

BORON, Atílio ª. Os Novos Leviatãs e a Pólis Democrática: Neoliberalismo, decomposição estatal e decadência da Democracia na América Latina. In: SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

CARVALHO, José M. – Cidadania no Brasil- O Longo Caminho. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2001.

RIBEIRO, Renato J. A Sociedade Contra o Social. São Paulo, Companhia das Letras, 2000.

SANTOS, Boaventura S. Pelas Mãos de Alice – O Social e o Político na Pós Modernidade. 3ª ed. São Paulo, Cortez Editora, 1997.

SILVA, Valéria Getúlio de B. O Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Questão da Violência Institucionalizada (1986 – 1996). Dissertação de Mestrado. Brasília, Universidade Nacional de Brasília, 1999.

THERBORN, Göran. As Teorias do Estado e Seus desafios no Fim dos Séculos. In: SADER, Éder, e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

WANDERLEY, Luiz Eduardo W. A questão social no contexto da globalização: o caso latino-americano e caribenho. In: CASTEL, Robert et. Alli, - Desigualdade e a Questão Social. SP, Educ., 2000, 2ª ed. Págs. 51-161.





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Segundo Kissinger, “a globalização é tão natural como a chuva”. Por certo Kissinger não conhece as múltiplas regiões do Brasil. No Nordeste brasileiro chove pouco; no Sul, ao longo do inverno, as chuvas são abundantes e ocorrem, no mínimo, duas enchentes por ano. Seria o Sul mais globalizado que o Nordeste? O ciclo das chuvas regulado por grandes empresas, pelos organismos financeiros internacionais como o G7, a OMC e o Banco Mundial?

O fato de que a quinta parte da gente mais rica do mundo consumir 85% de todos os produtos e serviços, enquanto que a quinta parte mais pobre consome somente 1/3% seria tão natural, quanto a chuva?

Seria tão natural que 4 bilhões e 400 milhões de habitantes dos países mais pobres, aproximadamente três quintas partes da população mundial não possuam acesso a água potável, uma quarta parte não possua moradia, e uma quinta parte não tenha acesso a nenhum tipo de assistência a saúde?

Seria tão natural, como a chuva que 20% da população mundial consumam 86,5% das energias fósseis e hidráulicas do planeta? Seria possível que o mesmo nível de consumo fosse colocado a disposição de todos sem que houvesse um gigantesco desastre ambiental, tão terrível quanto a prolongada seca, ou tão arrasadora quanto as enxurradas das enchentes?

Seria tão natural quanto a chuva que americanos e europeus gastem 17 milhões de dólares em alimentos para animais por ano, 4 milhões de dólares a mais do que se necessita para promover a alimentação e saúde básica para os que não possuem.

Seria tão natural como o sol que 300 milhões de crianças ocupem postos de trabalhos forçados e outras 37.000 morram diariamente de pobreza relacionada a subnutrição e a ingestão de águas contaminadas e resíduos tóxicos?

Seria possível fazer outras perguntas tão cruéis quanto as anteriores, mas o tempo é pequeno e o tema amplo. Basta, agora, para encaminhar a argumentação dizer que a globalização faz parte de um longo período histórico que inicia com a expansão do capitalismo europeu a partir dos séculos XIV e XV, portanto que é uma construção histórica que a cada ciclo (a maneira de Fernando Braudel) amplia sua expansão geográfica e econômica e a cada período histórico aumenta a sua capacidade de produzir saber-fazer técnico, de acumular bens, de dar um sentido ao mundo.

Desta historicidade decorrem as condições sociais, locais ou globais, de construir sociedades mais ou menos democráticas com uma inserção efetiva, ou não, de políticas em defesa dos Direitos Humanos. Políticas que se constituem numa estreita relação entre modelos econômicos, movimentos sociais, entre eles os movimentos ambientais, os movimentos feministas, os movimentos pacifistas e o controle do Estado, como lugar de reconhecimento, efetivação ou anulação dos mesmos (Therborn, 2000).

Se a globalização tem se apresentado como concentradora de riquezas e poder nas mãos das grandes potências do hemisfério Norte, os movimentos sociais representam uma oportunidade de produzir conflitos sociais, ampliar os espaços democráticos e exigir uma política efetiva de implementação dos Direitos Humanos.

Os movimentos em defesa dos Direitos Humanos estão ligados diretamente as lutas permanentes pela defesa da qualidade de vida tanto no que diz respeito as lutas de liberdades civis, aos direitos sociais e a preservação do meio-ambiente. Sua importância, como expressão política, tem servido ao mesmo tempo para justificar ações de dominação como de referência meta-societal de movimentos que se comprometem com a organização dos despossuídos “... tornando-se assim um instrumento de pressão política, através de alianças compactuadas com outros segmentos da sociedade civil” (Silva, 1999, 45).



DIREITOS HUMANOS
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O tema dos Direitos Humanos tem se tornado uma unanimidade típica dos tempos de globalização. Como o pensamento de que o mercado por si só é capaz de regular as estruturas econômicas produzindo em sociedade democrática e equânime os princípios dos Direitos Humanos servem de pano de fundo para a implantação de um modelo que se pretende, não só hegemônico, mas absoluto.

No entanto, serve também para ações de denúncias, contra as estruturas dominantes, feitas por diferentes tipos de movimentos sociais. Seu universalismo o coloca tanto na condição de pretexto para políticas governamentais e mote publicitário de agências de propaganda, quanto como bandeira política em busca de identidades, definição de princípios e formulação de estratégias de ação, capazes de se constituir em movimento social.

Esta parte do texto abordará as trajetórias sociais que fazem parte da defesa dos Direitos Humanos e as conjunturas históricas nas quais realizam suas ações. Procurará estabelecer os problemas que dificultam, ou até mesmo impedem, a implantação de políticas capazes de transformar em ato os princípios contidos nas declarações existentes.

O ponto de partida para a institucionalização dos Direitos Humanos são os grandes movimentos políticos liberais dos séculos XVII e XVIII, no momento em que o ideal democrático (...)

A conquista da soberania política ocorreu em prolongados conflitos com governos monárquicos que pretendiam preservar privilégios, os seus próprios como os de seus aliados. As proclamações dos direitos desde o Bill of Rights visavam garantir a liberdade e a igualdade social. Uma vez proclamados, no entanto, os Direitos Humanos não foram suficientes para superar as diferenças sociais – na medida em que se preservava o direito de propriedade privada – e política – na medida em que a cidadania permanecia vinculada ao poder econômico simbolizado pelo direito de propriedade.

As lutas sociais dos séculos XIX e XX demonstraram que os princípios proclamados nas declarações permaneceram como promessas não cumpridas. Ou ainda:

“... as duas mais importantes promessas da modernidade ainda a cumprir são, por um lado, a resolução dos problemas da distribuição (ou seja, das desigualdades que deixam largos estratos da população aquém da possibilidade de uma vida decente ou sequer da sobrevivência); por outro lado, a democratização política do sistema político democrático” (Santos. 1997, 98).

A não efetivação das promessas remete a questão dos Direitos Humanos para as ações dos movimentos sociais. Não efetivados, mesmo que reconhecidos e proclamados, transformaram-se em aspirações políticas e sociais, em anseios efetivos de emancipação das vítimas de todo o tipo de opressão.

Com esta amplitude os movimentos sociais em defesa dos Direitos Humanos demonstram seu caráter coletivo e universal. Suas ações assumem a defesa dos oprimidos, ora políticos – perseguidos por diferentes tipos de governo – ora sociais colocados em condições precárias de vida por diferentes modelos econômicos concentradores de riquezas e oportunidades.

O acréscimo que a defesa dos Direitos Humanos traz para os movimentos sociais, além do seu caráter universal, é a ampliação do espaço político, para além do mais imediato e efêmero. Trata-se de produzir uma nova ética capaz de ampliar o significado da participação como o exercício de novas modalidades de cidadania.

Exercícios que se substanciam nas lutas travadas em defesas de situações; ora universais – como as realizadas por feministas, ambientalistas e pacifistas, - ora específicas, que se relacionam a condições locais – moradias, terra, transporte, educação, saúde, enfim, da qualidade de vida.

Nas condições de crise sócio-ambientais, como a que vivemos neste início de século, a luta em defesa dos Direitos Humanos, além de conter as dimensões clássicas acima descritas, precisa incorporar os direitos de indivíduos e povos em relação a preservação ambiental na medida em que o atual modo de produção tem produzido riscos ecológicos graves, na medida em que baseia seu consumo de energia em fontes não renováveis.

O predomínio da economia de mercado produziu uma sociedade que revela, ao mesmo tempo, imensas desigualdades sociais e de direitos e uma crise ambiental sem precedentes. Assim, de um lado enfrentamos uma enorme concentração de riqueza e de bens, e de outro aumentam os contingentes de pessoas e grupos sociais vivendo em condições de pobreza e miserabilidade. Independentemente do lugar que ocupam nas estruturas sociais, ambos encontram-se ameaçados por desastres ecológicos cada vez mais frequentes e pelo esgotamento dos recursos naturais não renováveis.

Na América Latina, e no Brasil em especial, as diferenças sociais balizam os limites da civilização, o que é demonstrado pelo permanente crescimento dos índices de violência. Fator que tem provocado alterações na estética urbana de tal modo que as áreas residenciais das elites e das camadas médias da população transformaram-se em áreas militarizadas protegidas, por muros, guaritas e formação de grupos de segurança privada.

De outra parte, nos bairros empobrecidos das periferias a população permanece a mercê do crime organizado ou da desmedida violência policial. Nos múltiplos aspectos deste quadro social pode-se observar o rompimento dos limites entre civilidade e barbárie, notadamente quando os índices de morte por violência aumenta constantemente. Índices que, em toda a América, só é inferior ao da Colômbia que vive uma longa guerra civil.

A urbanização e o processo de industrialização que caracteriza a segunda metade do século XX não conseguiram eliminar as grandes disparidades sociais herdadas da escravidão e do extermínio das populações indígenas.

“As lutas pelo desenvolvimento do país conseguiram vencer obstáculos e consolidar conquistas sociais e no processo de redemocratização pós-regime militar muitas dessas conquistas foram incorporadas na Constituição de 88. Contudo os ajustes estruturais determinados pelos organismos internacionais, o Mercado colocado como a única via da felicidade, as políticas fiscais e tributárias executadas desde a Nova República, trouxeram, ao lado de alguns pontos positivos, resultados gravíssimos de pauperização; de violência, de tráfico de drogas, entre outros, tornando a situação urbana um elemento crítico da questão social abrangente, o que passa a ser vivenciado no cotidiano de todos” (Wanderley, 2000, 115).

Neste quadro de disparidades econômicas as diferenças sociais produzem tipos distintos de qualidade de vida. Na base da estrutura social localizam-se 23% das famílias brasileiras. Obrigados a enfrentar o cotidiano com uma renda mensal de até dois salários mínimos não conseguem responder as condições básicas para ter uma vida digna. Socialmente discriminadas passam a reconstruir, no imaginário social, o espectro das “classes perigosas” do século XIX.

Economicamente empobrecida, socialmente excluída, culturalmente discriminada, juridicalmente submetida ao código penal, vivem em desencanto com a democracia representativa e, com frequência, transformam sua cidadania em objeto de mercado.

A maioria da população é composta por 63% das famílias que ganham entre 2 a 20 salários mínimos. Esta população não possui noção de seus direitos ficando indefesa perante a ação da polícia e dos demais agentes repressores do Estado.

De outro lado formam-se elites que, se colocam acima de controle, sejam os mesmos legais ou éticos. Defendem seus interesses, independente do restante da sociedade e influenciam decisões governamentais, pelo poder econômico ou o prestígio social que possuem. Estas elites são compostas por:

“... empresários, banqueiros, grandes proprietários rurais e urbanos, políticos, profissionais liberais, altos funcionários. Frequentemente, mantêm vínculos importantes nos negócios do governo, no próprio poder judiciário” (Carvalho, 2001, 215).

Constituem uma minoria de 8% das famílias que, recebendo mais de 20 salários mínimos mensais, constróem uma sociedade e parte, refazendo os privilégios das cortes absolutistas do século XVIII, ou da aristocracia da moeda do período áureo do Império.

O fator social que a torna atual é sua importância econômica:

“... o seu poder sobre a economia que a distingue. Ela negocia e decide. Seu conceito não está mais nas belas aparências, da vida santuária ou divertida dos cadernos de variedades dos jornais, está na seriedade, nas páginas de economia” (Ribeiro, 2000, 23).

Esta situação de desigualdade tende a produzir a intensificação das tensões e a gerar movimentos sociais organizados e orientados para influenciar a constituição de valores comuns constituindo novas culturas políticas no interior de diferentes sociedade e da própria sociedade mundial.



DIREITOS HUMANOS ENTRE A PROMESSA E O MOVIMENTO



Trata-se, aqui, de recuperar as lutas que produziram os direitos de segunda geração. Direitos que combateram “... As violações, mesmo indiretas ou estruturas, à integridade pessoal ou social, além de abranger o direito a um desenvolvimento cultural, econômico e social autônomo, contra os obstáculos resultantes de uma ordem internacional injusta” (Altvater, 1999, 116).

A conquista destes direitos, não se caracteriza por apresentar uma cronologia de conquistas evolutivas. Ao contrário, apresenta-se como um árduo embate histórico que reverte-se de oscilações marcantes, das quais as atuais perdas dos direitos conquistados durante o Estado de bem-estar, típicas da regulação fordista, tem se demonstrado como o exemplo mais atual, mesmo nas regiões desenvolvidas do hemisfério Norte.

Em outras circunstâncias os direitos de participação tornam-se meras formalidades. Estas situações revelam-se mais agudas quando os Estados nacionais se submetem aos interesses do capital financeiro e da indústria militar reduzindo sua participação na prestação de serviços à população e assumindo uma posição de subserviência.

Situação agravada pelo bombardeio publicitário que só permite ver um tipo de solução para os problemas, aquela fornecida pela mais ampla liberdade de mercado. Ilusão política que se torna quase absoluta quando faz crer que “... a economia é séria e moderna; o social, perdulário e arcaico” (Ribeiro, 2000, 21).

O quadro acima descrito, tem remetido a população empobrecida para solução de problemas imediatos, como as lutas por transporte, moradia, educação, saúde, empregos, pela terra, ou melhores condições de trabalho e, não raro, pelo direito a alimentação.

Estas lutas remontam as condições sociais presentes durante os períodos revolucionários do século XVIII quando se constituíram os direitos de primeira geração nas nações centrais do capitalismo. Condição histórica estabelecida “a partir de reivindicações de indivíduos contra violações por agentes econômicos, Estados, instituições políticas e agentes sociais” (Altvater, 1999, 116) e que, nas regiões periféricas do capitalismo ainda não foram alcançadas.

Ao longo do século XX, especialmente a partir de implementação do keynesianismo, o Estado, nos países desenvolvidos do Norte, tentou garantir políticas de assistência médica, habitação e serviços educacionais em larga escala, procurando atender reivindicações por direitos sociais e civis que pressionavam as estruturas do capitalismo. Muitas vezes, os benefícios das populações do Norte foram conseguidos a custa da exploração dos trabalhadores do sul.

Para os países do Hemisfério Sul tais políticas permaneceram como um objetivo distante e os setores empobrecidos e marginalizados precisaram retomar os movimentos por melhores condições de vida.

Muitas vezes os movimentos sociais perderam a dimensão da totalidade ficando submetidos a um auto esgotamento, seja pelo atendimento de suas reivindicações, seja pela exaustão da capacidade de mobilização. Mas, especialmente porque não possuíam uma proposta meta-societal.

Enquanto nos Estados Unidos, em meados do século XX, ocorriam as lutas em defesa dos direitos civis, na América Latina, e no Brasil em especial, as lutas por estes direitos produziram as bandeiras dos movimentos das décadas de 1960, 1970 e 1980 privilegiando o difícil combate em defesa da vida e da integridade física dos adversários dos regimes militares latino-americanos. Já a defesa dos direitos sociais, caracterizaram as lutas por moradia, transporte, alimentação, saúde e educação dos anos 1980 e 1990.

Na busca de preservar suas identidades, os movimentos provocaram um isolamento insuperável que impediu a formação de uma identidade universalizada.

A gradativa e constante perda dos direitos dos trabalhadores ampliam-se, e sua dimensão social torna-se ainda mais dramática quando os postos de trabalho perdidos são ocupados por crianças e adolescentes. Segundo estimativas do UNICEF o trabalho forçado atinge 300 milhões de crianças em todo o mundo:

“... este fenômeno de trabalho infantil pressiona a baixa dos salários não só dos operários ingleses, mas também dos operários da Índia e do Banglasdesh, onde as fiações e firmas têxteis substituem o trabalho das mulheres pelo dos adolescentes ou crianças, contratados com salários muito mais baixos e atentando irreparavelmente contra suas condições de saúde” (Blackburn, 2000, 158).

Os direitos ambientais tornam-se cada vez mais significativas na medida em que as questões ecológicas colocam em risco a própria sobrevivência da humanidade sob o planeta, não só pelo esgotamento das fontes não-renováveis de energia fóssil, mas pelo geométrico crescimento dos índices de poluição do ar e da água.

Em uma situação de ameaça ecológica e de perda de direitos, amplia-se a necessidade do movimento social superar a crença ingênua de que, uma vez regulamentados, os Direitos Humanos serão transformados em prática social emancipadora.

atualmente, ao contrário do período político que se seguiu ao final da segunda grande guerra quando os Direitos Humanos serviam de fundo ideológico aos embates políticos da guerra fria, a realidade política demonstra a dificuldade de implantação efetiva das garantias da cidadania e da qualidade de vida da maioria da população. No dizer de Altvater:

“... os processos de globalização – incluindo a dissolução da soberania política, de um lado, e a crise ecológica, de outro – prejudicaram as reivindicações voltadas para determinados direitos substanciais. A ordem democrática passou a enfrentar uma série de novos dilemas” (Altvater, 1999, 116).

Dilemas que se expressam no embate travado entre os movimentos sociais e o Estado. Os primeiros lutam e defendem os Direitos civis, sociais e ambientais, no âmbito do Estado estes direitos são formalmente reconhecidos, regulamentados, e efetivamente implementados, esquecidos ou combatidos.



DILEMAS E PARADOXOS


Os Direitos Humanos tem assumido, ao longo das duas últimas décadas, o dilemático e paradoxal lugar de unanimidade mundial. Paradoxal porque se transformou em reivindicação de distintos movimentos sociais, revelando uma aspiração de mudança, tanto através da sociedade civil, quanto do Estado.

O paradoxo torna-se maior na medida em que os Estados nacionais institucionalizam os Direitos Humanos assumem protocolos internacionais, princípios constitucionais, criam organismos e programas de implantação, enquanto atuam na contramão do que apregoam.

De outro lado os Direitos Humanos servem de justificativa para intervenções armadas que eliminam a soberania de nações e as expressões culturais próprias de cada cultura.

O paradoxo amplia-se quando os Estados nacionais orientam suas ações para políticas econômicas que privilegiam a hipertrofia do mercado especialmente do mercado financeiro mundial. Especialmente quando a estrutura sócio-econômica da prioridade do mercado elimina direitos historicamente conquistados: na medida em que: “... as reformas econômicas postas em prática nos anos recentes na América Latina são, na realidade, “contra-reformas” orientadas para aumentar a desigualdade econômica e social e para esvaziar de todo conteúdo as instituições democráticas” (Boron, 2000, 11).

O paradoxo extrapola o político e transforma-se em drama social demonstrado pelo aumento da miséria mundial, da qual as maiores vítimas são as populações empobrecidas que vivem no hemisfério sul.

O maior destes paradoxos encontra-se no fato de que, mesmo Admitidos pela jurisprudência dos tribunais, reconhecidos nas constituições dos Estados, acordados em tratados internacionais, proclamados em declarações universais, sua execução esbarra em uma forma de estrutura sócio-econômica que privilegia as elites internacionais tornando cada vez maior as diferenças entre os hemisférios Norte e Sul (Santos, 1995).

Os dilemas estão relacionados a defesa de: uma economia auto-sustentável; na preservação do equilíbrio ecológico e, das lutas pela superação das discriminações de raça, gênero e classe. Este dilema se torna mais expressivo na medida em que o Norte detêm o controle dos avanços da ciência e da técnica, concentra riquezas e capacidade de consumo em níveis que não podem ser estendidos a toda a humanidade sob risco de gerar uma gigantesca falência econômica e ambiental (Santos, 1995; Arrighi, 2001).

O segundo dilema diz respeito aos limites dos próprios movimentos sociais na medida em que se restringem as questões específicas especialmente as ligadas aos direitos sociais, esquecendo a amplitude universal dos princípios fundadores dos Direitos Humanos. Ele se explicita na relação entre os movimentos sociais e os Estados na luta pela garantia e efetivação dos direitos já legalmente reconhecidos, e pela implementação de novos direitos. Relação que precisa ser entendida como processo de luta que se realiza nos espaços tencionados entre a autonomia e a regulação.

As ameaças aos Direitos Humanos, cada vez mais constantes e vigorosos, precisam ser enfrentadas com a lembrança permanente de suas origens e de sua constituição como espaços de lutas individuais e sociais.

“... os direitos humanos tradicionais – da ‘primeira’ e da chamada ‘segunda’ gerações – têm que ser complementados pelos de ‘terceira’ geração, reivindicação que vem ganhando cada vez mais força. Portanto, direitos humanos compreendem também direitos de indivíduos (e povos) em relação à integridade da natureza, isto é, do meio ambiente em que os seres humanos vivem"”(Altvater, 1999, 115).

Assim, os Direitos Humanos revelam-se, ao mesmo tempo, como um discurso capaz de legitimar o modelo econômico excludente, e de outro como capaz de fornecer as bases para a produção de sociedade mais participativa e igualitária. A garantia possível de sua aplicabilidade está intimamente relacionada a capacidade das diferentes sociedades mobilizarem-se, autonomamente, em busca de uma cultura política que objetive sua implementação.

De outra parte os Direitos Humanos apresentam-se como uma possibilidade de mundialização política construída para além das dimensões de mercado, em permanente conflitualidade com os Estados nacionais, dos quais devem exigir reconhecimento, regulamentação, efetivação e autonomia.





Referências Bibliográficas


ALTVATER, Elmar. Os desafios da globalização e da crise ecológica para o discurso da democracia e dos direitos humanos, in: HELLER, Agnes et. Al. A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro, Contraponto, 1999.

ARRIGHI, Giovanni e SILVER, Beverly J. Caos e Governabilidade no moderno sistema mundial. Rio de Janeiro, Editora Contraponto e Editora UFRJ, 2001.

BLACKBURN, Robin. O “Capitalismo cinzento” e o problema do Estado. In SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Pós-neoliberalismo II Que Estado Para Que Democracia. Petrópolis, Rio de Janeiro. Editora Vozes, Clacso, 2000.

BORON, Atílio ª. Os Novos Leviatãs e a Pólis Democrática: Neoliberalismo, decomposição estatal e decadência da Democracia na América Latina. In: SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

CARVALHO, José M. – Cidadania no Brasil- O Longo Caminho. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2001.

RIBEIRO, Renato J. A Sociedade Contra o Social. São Paulo, Companhia das Letras, 2000.

SANTOS, Boaventura S. Pelas Mãos de Alice – O Social e o Político na Pós Modernidade. 3ª ed. São Paulo, Cortez Editora, 1997.

SILVA, Valéria Getúlio de B. O Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Questão da Violência Institucionalizada (1986 – 1996). Dissertação de Mestrado. Brasília, Universidade Nacional de Brasília, 1999.

THERBORN, Göran. As Teorias do Estado e Seus desafios no Fim dos Séculos. In: SADER, Éder, e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

WANDERLEY, Luiz Eduardo W. A questão social no contexto da globalização: o caso latino-americano e caribenho. In: CASTEL, Robert et. Alli, - Desigualdade e a Questão Social. SP, Educ., 2000, 2ª ed. Págs. 51-161.





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