sábado, 7 de maio de 2011

10523 - MOVIMENTOS SOCIAIS

MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS


Solon Eduardo Annes Viola
UNISINOS





INTRODUÇÃO



O atual estágio da globalização, processo que faz parte de um longo período histórico iniciado com a expansão do capitalismo europeu a partir dos séculos XIV e XV, apresenta algumas características básicos como: a hegemonia do capital financeiro, o predomínio do mercado sobre a produção, o processo de produção cultural em nível industrial, a elasticidade do conceito de terrorismo, a relação intima entre público e privado e a hegemonia dos direitos humanos como garantia da ordem democrática.

Como valor universal, os direitos humanos justificam ações políticas e intervenções militares internacionais e, paradoxalmente, influenciam movimentos sociais de dimensão universal (ambientalistas, por anistia, por emprego) ou regionais e locais (luta pela terra, por moradia, ou por salários). Os movimentos sociais produzem conflitos, ampliam os espaços de participação e procuram novas formas de organização social.

Os movimentos em defesa dos direitos humanos estão ligados diretamente as lutas permanentes pela defesa da qualidade de vida tanto no que diz respeito a defesa das liberdades civis, aos direitos sociais e a preservação do meio-ambiente. Sua importância, como expressão política, tem servido como referência meta-societal de movimentos sociais “...tornando-se assim um instrumento de pressão política” ( Silva, 1999, 45).



DIREITOS HUMANOS REGULAÇÃO OU EMANCIPAÇÃO

Os direitos humanos podem ser pano de fundo para denúncias contra as estruturas dominantes. Seu universalismo possibilita tanto a condição de pretexto para políticas governamentais e mote publicitário de agências de propaganda, quanto como bandeira política em busca de identidade e formulação de estratégias de ação.

Esta parte do texto abordará as trajetórias dos movimentos em defesa dos direitos humanos e as conjunturas históricas nas quais realizam suas ações. Procurará estabelecer os problemas que dificultam ou impedem a implementação de políticas capazes de transformar em ato os princípios contidos nas declarações.

O ponto de partida para a institucionalização dos Direitos Humanos são os grandes movimentos políticos liberais dos séculos XVII e XVIII, no momento em que o ideal democrático

A conquista da soberania política ocorreu em prolongados conflitos com governos monárquicos que pretendiam preservar privilégio, os seus próprios como os de seus aliados. As proclamações dos direitos desde o Bill of Rights visavam garantir a liberdade e a igualdade social. Uma vez proclamados, no entanto, os Direitos Humanos não foram suficientes para superar as diferenças sociais - na medida em que preservava o direito de propriedade privada - e políticas,- na medida em que a cidadania permanecia vinculada ao poder econômico simbolizado pelo direito de propriedade.

As lutas sociais dos séculos XIX e XX demonstraram que os princípios proclamados nas declarações permaneceram como promessas não cumpridas. Ou, ainda:

“... as duas mais importantes promessas da modernidade ainda a cumprir são, por um lado, a resolução dos problemas da distribuição ( ou seja, das desigualdades que deixam largos estratos da população aquém da possibilidade de uma vida decente ou sequer da sobrevivência); por outro lado, a democratização política do sistema político democrático” (Santos, 1997, 98)

A não efetivação das promessas remete a questão dos Direitos Humanos para as ações dos movimentos sociais. Não efetivados transformam-se em aspirações de conquistas políticas e sociais das vítimas de todo o tipo de opressão. O acréscimo que a defesa dos Direitos Humanos traz para os movimentos sociais, além do seu caráter universal, é a ampliação do espaço político, para além do mais imediato e efêmero. Trata-se de produzir uma nova ética que se substancia em defesa de situações ora universais – como as realizadas por feministas, ambientalista e pacifistas, – ora específicas, que se relacionam a condições locais – moradias, terra, transporte, educação, saúde.

Atualmente a luta em defesa dos Direitos Humanos, além de conter as dimensões clássicas acima descritas, incorpora a preservação ambiental na medida em que o atual modelo econômico tem consumido rapidamente recursos não renováveis, especialmente as fontes de energia fóssil produzindo uma sociedade que revela imensas desigualdades sociais e uma crise ambiental sem precedentes. Assim, de um lado enfrentamos uma enorme concentração de riqueza e bens, e de outro aumentam os contingentes de grupos sociais vivendo em condição de pobreza.

A sociedade demonstra um quadro no qual a quinta parte mais rica do mundo consume 86% de todos os produtos e serviços, enquanto que a quinta parte mais pobre consome somente 1/3%. Nos países mais pobres 4 bilhões e 400 milhões de habitantes, aproximadamente três quintas partes da população mundial, não possuem acesso a água potável, uma quarta parte não possui moradia, e uma quinta parte não tem acesso a nenhum tipo de assistência a saúde?

Segundo dados do Banco Mundial 40% da população brasileira vive com menos de 2 dólares por dia. Em Honduras, 47% da população dispõem de menos de 1 dólar diário e 76% dispõem de menos de 2 dólares. Na Guatemala os números de 53 e 77% respectivamente. No México estes números são de 15% e 40%. Na Argentina, de antes da grande crise do final de 2001, a faixa de 20% mais pobre da população sobrevive com uma renda média de 2 dólares diários, sendo que nas regiões de menor densidade urbana este a renda média da população mais pobre é de 40 dólares (Beinstein, 2001).

De outro lado 20% da população mundial consume 86,5% das energias fósseis e hidráulicas do planeta. Se o mesmo nível de consumo fosse colocado a disposição de toda a humanidade ocorreria um gigantesco desastre ambiental.

Curioso e irônico é que a mesma população que consume 20% da energia gaste 17 milhões de dólares em alimentos para animais ao longo de um ano quantia que representa 4 milhões de dólares a mais do que se necessita para prover alimentação e saúde básica para as populações subnutridas da América, da Ásia e da África. Continentes que assistem 300 milhões de crianças ocuparem postos de trabalhos forçados e outras 37.000 morrerem diariamente de pobreza relacionada a subnutrição e a ingestão de águas contaminadas e resíduos

“... este fenômeno de trabalho infantil pressiona a baixa dos salários não só dos operários ingleses, mas também dos operários da Índia e do Bangladesh, onde as fiações e firmas têxteis substituem o trabalho das mulheres pelo dos adolescentes ou crianças, contratados com salários muito baixos e atentando irreparavelmente contra suas condições de saúde” (Blackburn, 2000, 158).

Na América Latina, e no Brasil em especial, as diferenças sociais balizam os limites da civilidade, o que é demonstrado pelo permanente crescimento dos índices de violência fato que tem provocado alterações na estética urbana de tal modo que as áreas residenciais das elites e das camadas médias da população transformaram-se em áreas militarizadas protegidas por muros e guaritas. Enquanto isto, nos bairros empobrecidos das periferias, a população permanece a mercê do crime organizado e da violência do aparato repressivo do Estado. Nos múltiplos espectros deste quadro observa-se o rompimento dos limites entre civilidade e barbárie, notadamente quando os índices de morte por violência aumentam constantemente.

A urbanização e o processo de industrialização que caracterizam a segunda metade do século XX não conseguiram eliminar as grandes disparidades sociais herdadas da escravidão:

“...as lutas pelo desenvolvimento do país conseguiram vencer obstáculos e consolidar conquistas sociais, e no processo de redemocratização pós-regime militar muitas dessas conquistadas foram incorporadas na Constituição de 88. Contudo os ajustes estruturais determinados pelos organismos internacionais, o Mercado colocado com a única via da felicidade, as políticas fiscais e tributárias executadas desde a Nova República, trouxeram, ao lado de alguns pontos positivos, resultados gravíssimos de pauperização, de violência, de tráfico de drogas, entre outros, tornando a situação urbana um elemento crítico da questão social abrangente, o que passa a ser vivenciado no cotidiano de todos” ( Wanderley, 2000, 115).

Neste quadro de disparidades as diferenças sociais produzem tipos distintos de qualidade de vida. Na base da estrutura social localizam-se 23% das famílias brasileiras. Obrigados a enfrentar o cotidiano com uma renda mensal de até dois salários mínimos não conseguem responder as condições básicas para ter uma vida digna. Socialmente descriminadas passam a reconstruir, no imaginário social, o espectro das "classes perigosas" do século XIX. Economicamente empobrecida, socialmente excluída, culturalmente descriminada, juridicamente submetida ao código penal, vivem em desencanto com a democracia representativa e, com freqüência, transformam sua cidadania em objeto de mercado.

A maioria da população é composta por 63% das famílias que ganham entre 2 a 20 salários mínimos. Esta população não possui noção de seus direitos ficando indefesa perante a ação da polícia e dos demais agentes repressivos do Estado.

De outro lado as elites colocam-se acima de controle, sejam os mesmos legais ou éticos. Defendem seus interesses, independente do restante da sociedade e influenciam decisões governamentais, pelo poder econômico ou o prestígio social que possuem. Estas elites são compostas por:

"...empresários, banqueiros, grandes proprietários rurais e urbanos, políticos, profissionais liberais, altos funcionários. Freqüentemente, mantém vínculos importantes nos negócios, no governo, no próprio poder judiciário” (Carvalho, 2001,215).

Constituem uma minoria de 8% das famílias que, recebendo mais de 20 salários mínimos mensais, constróem uma sociedade a parte, refazendo os privilégios das cortes absolutistas do século XVIII, ou da aristocracia da moeda do período áureo do Império. O fator social que a torna atual é sua importância econômica:

“... o seu poder sobre a economia que a distingue. Ela negocia e decide. Seu conceito não está mais nas belas aparências, da vida suntuária ou divertida dos cadernos de variedades dos jornais; está na seriedade, nas páginas de economia.” (Ribeiro, 2000,23)

Esta situação de desigualdade tende a produzir a intensificação das tensões e a gerar movimentos sociais organizados e orientados para influenciar a constituição de valores comuns constituindo novas culturas políticas no interior de diferentes sociedades e da própria sociedade mundial.



DIREITOS HUMANOS ENTRE A PROMESSA E O MOVIMENTO

Trata-se, aqui de recuperar as lutas que produziram os direitos de segunda geração. Direitos que combateram violações

"...mesmo indireta ou estruturais, à integridade pessoal ou social, além de abranger o direitos a um desenvolvimento cultural, econômico e social autônomo, contra os obstáculos resultante de uma ordem internacional injusta" (Altvater, 1999, 116) .

A conquista destes direitos apresenta-se como um árduo embate que reveste-se de oscilações marcantes, das quais as atuais perdas dos direitos conquistados durante o Estado de bem-estar, típicas da regulação fordista, tem se demonstrado como o exemplo mais atual, mesmo nas regiões desenvolvidas do hemisfério Norte.

Situação agravada pelo bombardeio publicitário que só permite ver um tipo de solução para os problemas, aquela fornecida pela mais ampla liberdade de mercado. Trata-se de uma ilusão política que procura fazer crer que “...a economia é séria e moderna; o social, perdulário e arcaico” ( Ribeiro, 2000, 21).

O quadro acima descrito, tem obrigado a população empobrecida a buscar soluções imediatas, como as lutas por transporte, moradia, educação saúde, melhor condição de trabalho, acesso a terra e, não raro, pelo direito a alimentação.

Estas lutas remontam as condições sociais dos períodos revolucionários do século XVIII quando se constituíram os direitos de primeira geração nas nações centrais do capitalismo. Condição histórica estabelecida "a partir de reivindicações de indivíduos contra violações por agentes econômicos, Estados, instituições políticas e agentes sociais" (Altvater,1999,116) e que, nas regiões periféricas ainda não foram conquistadas.

Ao longo do século XX nos países desenvolvidos do Norte, foram implementadas políticas redistribuitivistas na busca de diminuir as desigualdades sociais O Estado de Bem Estar construiu políticas de assistência médica, habitação e serviços educacionais procurando atender reivindicações por direitos sociais e civis que pressionavam as estruturas do capitalismo. Benefícios que foram estendidos para os trabalhadores do hemisfério sul. Para quem tais políticas permaneceram como um objetivo distante e os setores empobrecidos e marginalizados precisaram retomar os movimentos por melhor condição de vida.

Enquanto nos Estados Unidos, em meados do século XX, ocorriam lutas em defesa dos direitos civis, na América Latina, e no Brasil em especial, as lutas por estes direitos produziram as bandeiras dos movimentos das décadas de 1960, 1970 e 1980 privilegiando o difícil combate em defesa da vida e da integridade física dos adversários dos regimes militares latino-americanos. Já a defesa dos direitos sociais, caracterizaram as lutas por moradia, transporte, alimentação, saúde e educação dos anos 1980 e 1990. Os anos de 1980 acompanharam, ainda, o crescimento das lutas ambientalistas.

Os direitos ambientais tornam-se cada vez mais presentes na medida em a humanidade passou a reconhecer, nas questões ecológicas, risco para a sua própria sobrevivência, não só pelo esgotamento das fontes não- renováveis de energia fóssil, mas pelo geométrico crescimento dos índices de degradação do ar e da água.

Em uma situação de ameaça ecológica e de perda de direitos, amplia-se a necessidade do movimento social superar a crença ingênua de que, uma vez regulamentados, os direitos humanos serão transformados em prática social emancipadora.

Atualmente, ao contrário do período político que se seguiu ao final da segunda grande guerra quando os direitos humanos serviam de fundo ideológico aos embates políticos da guerra fria, a realidade política demonstra a dificuldade de implantação efetiva das garantias da cidadania e da qualidade de vida da maioria da população. No dizer de Altvater (1999, 116):

"... os processos de globalização - incluindo a dissolução da soberania política, de um lado, e a crise ecológica, de outro - prejudicaram as reivindicações voltadas para determinados direitos substanciais. A ordem democrática passou a enfrentar uma série de novos dilemas" .



Dilemas que se expressam no embate travado entre os movimentos sociais e o Estado. Os primeiros lutam e defendem os direitos civis, sociais e ambientais, no âmbito do Estado estes direitos são formalmente reconhecidos, regulamentados, e efetivamente implementados, esquecidos ou combatidos.



DILEMAS E PARADOXOS

Os direitos humanos tem assumido, ao longo das duas últimas décadas, o dilemático e paradoxal lugar de unanimidade mundial. Paradoxal porque se transformou em reivindicação de distintos movimentos sociais, revelando uma aspiração de mudança, tanto através da sociedade civil, quanto do Estado.

O paradoxo torna-se maior na medida em que os Estados nacionais institucionalizam os direitos humanos assumem protocolos internacionais, princípios constitucionais, criam organismos e programas de implantação, enquanto atuam na contramão do que apregoam.

De outro lado os direitos humanos servem de justificativa para intervenções armadas que eliminam a soberania de nações e as expressões culturais próprias de cada cultura.

O paradoxo amplia-se quando os Estados nacionais orientam suas ações para políticas econômicas que privilegiam a hipertrofia do mercado especialmente do mercado financeiro mundial. Especialmente quando a estrutura sócio-econômica da prioridade do mercado elimina direitos historicamente conquistados: na medida em que: “...as reformas econômicas postas em prática nos anos recentes na América Latina são, na realidade, “contra-reformas” orientadas para aumentar a desigualdade econômica e social e para esvaziar de todo conteúdo as instituições democráticas” (Boron, 2000,11).

O maior destes paradoxos encontra-se no fato de que, mesmo admitidos pela jurisprudência dos tribunais, reconhecidos nas constituições dos Estados, acordados em tratados internacionais, proclamados em declarações universais, sua execução esbarra em uma forma de estrutura sócio-econômica que privilegia as elites internacionais tornando cada vez maior as diferenças entre os hemisférios Norte e Sul (Santos, 1995).

Os dilemas estão relacionados a defesa de: uma economia auto-sustentável; da preservação do equilíbrio ecológico e, das lutas pela superação das discriminações de raça, gênero e classe. Este dilema se torna mais expressivo na medida em que o Norte detêm o controle dos avanços da ciência e da técnica, concentra riquezas e capacidade de consumo em níveis que não podem ser estendidos a toda a humanidade sob risco de gerar uma gigantesca falência econômica e ambiental (Santos, 1995; Arrighi, 2001).

O segundo dilema diz respeito aos limites dos próprios movimentos sociais na medida em que se restringem a questões específicas especialmente as ligadas aos direitos sociais, esquecendo a amplitude universal dos princípios fundadores dos direitos humanos. Ele se explicita na relação entre os movimentos sociais e os Estados na luta pela garantia e efetivação dos direitos já legalmente reconhecidos, e pela implementação de novos direitos. Relação que precisa ser entendida como processo de luta que se realiza nos espaços tencionados entre a autonomia e a regulação.

As ameaças aos direitos humanos, cada vez mais constantes e vigorosas, precisam ser enfrentadas com a lembrança permanente de suas origens e de sua constituição como espaços de lutas individuais e sociais

"... os direitos humanos tradicionais - da "primeira" e da chamada "segunda" gerações - têm que ser complementados pelos de "terceira" geração, reivindicação que vem ganhando cada vez mais força. Portanto, direitos humanos compreendem também direitos de indivíduos (e povos) em relação à integridade da natureza, isto é, do meio ambiente em que os seres humanos vivem" (Altvater, 1999, 115)



Assim, os direitos humanos revelam-se, ao mesmo tempo, como um discurso capaz de legitimar o modelo econômico excludente, e de outro como princípios para a produção de sociedades mais participativas e igualitárias. A garantia possível de sua aplicabilidade está intimamente relacionada a capacidade das diferentes sociedades mobilizarem-se, autonomamente, em busca de uma cultura política que objetive sua implementação.

De outra parte os direitos humanos apresentam-se como uma possibilidade de mundialização política construída para além das dimensões de mercado, em permanente conflitualidade com os Estados nacionais, dos quais devem exigir reconhecimento, regulamentação, efetivação e autonomia.





REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



ALTVATER, Elmar. Os desafios da globalização e da crise ecológica para o discurso da democracia e dos direitos humanos, in: HELLER, Agnes et. al. A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro, Contraponto, 1999.

ARRIGHI, Giovanni e SILVER, Beverly J. Caos e Governabilidade no moderno sistema mundial. Rio de Janeiro, Editora Contraponto e Editora UFRJ, 2001;

BEINSTEIN, Jorge. Capitalismo Senil, A Grande Crise do Capitalismo Global. Rio de Janeiro, RJ. Editora Record, 2001.

BLACKBURN, Robin. O “Capitalismo cinzento” e o problema do Estado. In SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Pós-neoliberalismo II Que Estado Para Que Democracia . Petrópolis, Rio de Janeiro. Editora Vozes, Clacso, 2000.

BORON: Atílio A . Os “Novos Leviatãs” e a Pólis Democrática: Neoliberalismo, decomposição estatal e decadência da Democracia na América Latina In SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Pós-neoliberalismo II Que Estado Para Que Democracia . Petrópolis, Rio de Janeiro, Editora Vozes, Clacso, 2000.

CARVALHO, José M. – Cidadania no Brasil – O Longo Caminho. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2001;

RIBEIRO, Renato J. A Sociedade Contra o Social. São Paulo, Companhia das Letras, 2000;

SANTOS, Boaventura S. Pelas Mãos de Alice – O social e o Político na Pós-Modernidade. 3ª ed. São Paulo, Cortez Editora, 1997.

SILVA, Valéria Getúlio de B. O Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Questão da Violência Institucionalizada (1986 – 1996). Dissertação de Mestrado. Brasília, Universidade Nacional de Brasília, 1999.

WANDERLEY, Luiz Eduardo. A questão social no contexto da globalização: o caso latino-americano e caribenho. In: CASTEL, Robert et. Alli. – Desigualdade E A Questão Social. SP. Educ, 2000, 2ª ed. Ps. 51–161.




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