sábado, 12 de junho de 2010

968 - RESUMO DO FEUDALISMO


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A evolução do Sistema Feudal Europeu – RESUMO
fevereiro 4, 2010 às 3:29 pm | Publicado em HISTÓRIA | Deixe um comentário

Para a compreensão dos “sistemas econômicos” às formações sociais, faz-se necessário isolar as linhas de força da evolução do feudalismo ou, mais exatamente, as etapas de seu desenvolvimento, referido-nos aqui ao exemplo europeu.

I – A formação do regime feudal: A servidão e o lugar que ocupam as comunidades aldeãs.

Na ausência de uma classe verdadeiramente revolucionária, sucede com o regime feudal, uma vez que as relações de produção apresentam dificuldades em busca de novas alternativas.

O esquema que Engels construiu com a documentação acessível à sua época, desenvolvendo e precisando as indicações formuladas na “Ideologia Alemã”, era de tal penetração que ainda hoje conserva em grande parte seu valor e em muitos casos encontra-se confirmado pelas investigações mais profundas e recentes.

1º) Durante o Baixo Império, os “colonos” (escravos ou libertos, dotados de uma porção de terra, mas vinculados a ela pessoalmente) haviam sido os precursores, mas somente precursores, dos servos da Idade Média (nem todos os servos descendiam dos colonos).

2º) O desaparecimento dos quadros romanos e as invasões deram uma nova vida a essas antigas estruturas camponesas, as quais seriam reenquadradas lentamente por um novo sistema de relações jurídicas-políticas. Esta substituição ocupa o período compreendido entre os séculos V e IX.

3º) Ao mesmo tempo constituía-se o esboço de uma nova nobreza: membros dos séqüitos armados que se agrupavam em torno dos chefes germânicos, por exemplo. Mas todas essas combinações convergiam para uma mesma estrutura final da propriedade: propriedade honorífica e propriedade mais direta, não efetiva e absoluta.

4º) O desenvolvimento da “servidão”, seja pela substituição da escravidão, ou pela generalização da subordinação camponesa a alguns chefes, defensores ou conquistadores, aparece como um elemento constitutivo do regime feudal, mas a servidão não tem sempre a mesma natureza em todos os lugares, e sua função no conjunto feudal pode ser bastante diferente, podendo chegar, inclusive, a desaparecer ou a constituir-se novamente sob novas modalidades.

O Problema da servidão
É indubitável, tratando-se do que Engels diz expressamente em várias cartas a Marx em dezembro de 1822, que a servidão e a submissão à prestação pessoal não são uma forma especificamente medieval ou feudal.

A servidão ou vassalagem resulta da convergência espontânea, sob a pressão conjugada dos fatos e da ação – paciente ou brutal – das classes dominantes, de estatutos pessoais bastante variados que tendiam a uma situação de fato cada vez mais uniforme. O direito segue o fato. Cristaliza-o, não o cria.

Nos lugares onde o servo podia, no século X, abandonar sua exploração, sendo sempre o “homem em propriedade” de seu amo, ocorre, por exemplo, que no século XVI os antigos homens livres, que não tinha vínculo pessoal com nenhum senhor, fica em contrapartida vinculado a sua exploração agrícola e já não a pode abandonar livremente. Isto é o que Engels chama “os inumeráveis graus de submissão à prestação pessoal e à vassalagem”, em uma carta.

Ainda que algumas guerras camponesas consigam suprimir a servidão feudal, nem por isso terminam com os direitos feudais (Catalunha, século XV). Se os camponeses perdem a guerra (Alemanha, século XVI) a servidão, em vias de ser atenuada, é restabelecida. Não esqueçamos que na Europa Oriental não desaparecerá senão depois de 1860.

Portanto, não devemos crer que se produz uma evolução contínua e unilateral do escravismo antigo à servidão, e da servidão à liberdade. A servidão nasce ou renasce da escravidão progressiva do camponês livre, mais do que de uma atenuação da condição de escravo.

O desaparecimento da servidão no plano jurídico permitiu que subsistissem numerosas cargas, numerosos vínculos nascidos do modo de produção feudal.

O problema da comunidade aldeã face à autoridade senhorial
As mesmas exigências coletivas que supunham no seio da aldeia a prática de afolhamentos regulares e a utilização comum dos campos de pastagem uniam os camponeses em torno de uma prática de grupo que lhes dava uma força que superava amplamente as possibilidades do indivíduo. A existência destas comunidades formava parte integrante do modo e das relações dos servos como classe, enquanto que o sistema da escravidão tornava possível a alforria somente em escala individual.

Nos momentos mais favoráveis, os camponeses puderam, desta forma, estabelecer entre eles e os senhores um equilíbrio relativo, limitando deste modo a exploração a que se achavam submetidos e conservando recursos suficientes para ampliar sua produção não somente para seu próprio benefício individual, como também em escala social.

O exame dos graus de servidão e as variações na função desempenhada pela comunidade rural nos conduzem até o término da evolução das sociedades feudais. Os casos evocados são extremos; convém voltar às etapas intermediárias do desenvolvimento.

II. O florescimento do regime feudal

A lenta gênese do regime feudal tem, naturalmente, sua “periodização”. Entre o século IX e o século XIII, sobre tudo, sobre a região da Borgonha, uma das que foi melhor observada, indubitavelmente, podem ser utilizadas para uma visão geral, sobre duas fases distintas:

a) NO século X o feudalismo acha-se ainda em formação. Numa palavra, os vínculos feudais são fracos. As solidariedades familiares ou morais também o são. A vida social segue marcada de individualismo. Os traços do feudalismo estão apenas esboçados.

b) A partir do ano 1000 até 1150 podemos falar de feudalismo em ascensão. O sistema começa a se caracterizar. A dissociação, que já havia chegado ao poder real, alcança agora o poder dos duques e dos condes.

Estes “castelões” proclamam-se investidos do ban, quer dizer, do mando local, do poder até o nível mais baixo. E isto lhe permite organizar toda a vida econômica do lugar em seu próprio proveito. Sua “proteção” tem como contrapartida obrigações pessoais e tributos econômicos, controle sobre os indivíduos e as coletividades. O “senhorio” assenta-se deste modo definitivamente sobre a exploração rural e a comunidade aldeã. Por último, intervém também a sansão religiosa: a Igreja, cujos altos cargos recrutam-se entre os poderosos, e os demais entrem a massa camponesa livre, insere-se com firmeza no sistema feudal; agrupa imensos senhorios, graças às doações (de forma feudal) que lhe fazem camponeses e grandes senhores.

c) De meados do século XII ao fim do século XIII, o regime feudal europeu conhece seu florescimento e seu apogeu; não obstante, o aumento das forças produtivas, sob os aspectos nos quais a sociedade feudal as havia captado, alcançado então seus limites;

Em contrapartida, como o trabalhador pobre se vê atraído pela cidade ou pela emigração, o senhor faz valer todos os seus direitos para retê-lo; fala-se então de “servo da gleba”. A propriedade livre( “Alódio”) desaparece. O direito afirma: “nenhuma terra sem senhor”. Desse modo, quando os fatos tendem a dissolver o sistema feudal, já envelhecido, ele mesmo tende a se cristalizar juridicamente.

A pirâmide torna-se mais completa, mais perfeita do que no século XI. Na aparência. Porque já o poder real, unindo-se às novas forças (cidades), ameaça o livre jogo dos vínculos pessoais, confisca a justiça e reconstrói o Estado. O feudalismo dos anos 1250-1350 está juridicamente melhor definido e é psicologicamente mais consciente que nos tempos de sua formação. Mas ao mesmo tempo é menos livre, menos criador, está mais ameaçado.

III. A evolução das relações de produção na sociedade Feudal

O caráter fundamental dessas sociedades reside nas relações de produção que se acham em sua base; propriedade do senhor sobre a terra e propriedade limitada do senhor sobre o camponês.

Originalmente, há uma divisão da terra pelos proprietários da seguinte maneira: ampla extensão (ligada à idéia de diversas oficinas – “domínio”) e o fracionamento em pequenas parcelas ( tenures ). E estes trabalhadores das pequenas parcelas não só estão obrigados a pagarem tributos por suas parcelas como também têm que trabalhar obrigatoriamente sobre a terra do Senhor, ou seja, deve prestar corvéias (corvées) – trabalho pessoal. Dois dias para o senhor, um para ele; assim trabalhava o servo. Essa renda em trabalho recebida pelo senhor é a “forma primitiva da mais-valia” e coincide exatamente com ela, diz Marx.

“….As relações entre poderosos proprietários agrários e camponeses escravizados, que haviam sido para os romanos a forma de desagregação sem esperança do mundo antigo, eram agora, para a nova geração, o ponto de partida de um novo desenvolvimento”.

O senhor à frente de seu domínio e dos instrumentos coletivos do ban(moinho, forno, etc.) pôde aparecer como organizador e dono do processo de produção, ao mesmo tempo que como chefe do grupo. Este é o ponto de partida.

Mas se nos situarmos no século XII e não no X, veremos que não se trata de que tenha renunciado a arrecadar uma parte importante a partir do trabalho do camponês, mas que o camponês, apoiado na comunidade aldeã, tenha lutado com vigor contra a corvéia. Obteve em muitos dos casos franquias coletivas, e em todos os casos trabalhou melhor em sua parcela que no domínio senhorial.

IV. A desagregação do regime feudal no campo

Na Europa, nos séculos XIV e XV, vemos eclodir e prolongar-se uma crise geral da sociedade feudal. Não é a última. Ainda que o declinar do mundo feudal dure relativamente menos tempo que o do mundo antigo, ocupa não obstante também vários séculos (XV – XVIII) até o momento em que uma nova classe – a burguesia – persegue conscientemente sua destruição e sua substituição.

Ao longo do século XIV, nem a extensão, nem as intensificações da agricultura podem fazer frente ao aumento da população. Os arroteamentos detêm-se, as terras esgotam-se. Fomes terríveis seguidas de epidemias afetando, sobretudo os mais pobres, sucedem-se com um ritmo bastante rápido. A “Peste Negra” – 1348-1349 – é a mais célebre; mas poderíamos citar entre outras a própria problemática da estrutura política e social, quanto às diversas guerras entre o século XII e XIV.

As revoltas camponesas: as guerras de camponeses, que marcaram esse amplo período de crise, tiveram resultados diferentes, mas todas possuíam um caráter comum: nenhuma Delas pôde provocar uma transformação social revolucionária, um novo modo de produção; nesse sentido assemelha-se às revoltas de escravos em Roma; não trazem consigo nem os meios, nem a concepção de um novo regime social.

Mas o mesmo não havia ocorrido em todos os lugares. Na Catalunha, por exemplo, entre 1300 e 1486, havia se desenvolvido uma “guerra de cem anos”, descontínua, mas encarniçada, entre camponeses e senhores para que fosse abolida a “remensa” (resgate da vinculação a terra) e os “maus usos” (exações de todos os tipos renovadas pelos senhores).

Constitui-se umas aristocracias camponesas, importantes para o futuro do país, mas a estrutura feudal (prestações, propriedade eminente dos senhores) subsistiu.

Em todos os lugares onde os cristãos da Reconquista submeteram os camponeses mulçumanos, impuseram a esta população “mourisca” um estatuto de servidão coletiva com matizes coloniais.

A verdadeira revolução social iria vir de outros fenômenos, de outras classes, de outro tipo de revoluções. Mas, contudo, não devemos minimizar o papel dos camponeses nessa transformação futura, já que serão eles que proporcionarão a massa de trabalhadores proletarizados necessária para a constituição do capitalismo.

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